A Lei do Bem, instituída pela Lei nº 11.196/2005, é o principal mecanismo de incentivo fiscal à inovação no Brasil. Por meio dela, empresas podem deduzir do imposto de renda parte dos investimentos realizados em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Apesar de ser frequentemente analisada sob a ótica tributária, seu uso revela algo mais profundo, o nível de maturidade com que as empresas tratam a inovação.
Isso acontece porque acessar o benefício exige mais do que investir em novos projetos. Exige organização interna, գործընթաց claros e capacidade de comprovação técnica, elementos que nem todas as empresas possuem de forma estruturada.
Lei do Bem: a baixa adesão e o que ela indica
Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação indicam que cerca de 3.000 a 3.500 empresas utilizam a Lei do Bem anualmente. Quando comparado ao número de empresas no regime de lucro real, que ultrapassa 20 mil, esse volume é relativamente baixo.
Além disso, a distribuição dos beneficiários revela padrões importantes:
- Forte concentração nas regiões Sul e Sudeste, acima de 80%
- Predominância de empresas de médio e grande porte
- Maior presença em setores como indústria, tecnologia da informação e farmacêutico
Esse cenário sugere que o acesso ao incentivo está diretamente relacionado à capacidade de estruturar a inovação, e não apenas à existência de iniciativas inovadoras.
O descompasso entre inovar e gerir inovação
Pesquisas como a PINTEC, do IBGE, mostram que muitas empresas brasileiras afirmam realizar algum tipo de inovação. Ainda assim, poucas conseguem acessar a Lei do Bem. A diferença entre esses dois grupos está na forma como a inovação é gerida.
Para utilizar o incentivo, é necessário:
- Documentar tecnicamente os projetos
- Comprovar risco tecnológico ou avanço de conhecimento
- Integrar áreas técnicas, financeiras e jurídicas
- Manter controle detalhado dos investimentos
Essas exigências evidenciam lacunas comuns no mercado, como falta de governança, ausência de métricas e processos pouco formalizados. Em muitos casos, a inovação acontece, mas sem rastreabilidade ou estrutura suficiente para ser reconhecida como investimento em P&D.
Lei do Bem como indicador de maturidade
Empresas que utilizam a Lei do Bem geralmente já atingiram um nível mais avançado de maturidade em inovação. Elas tratam inovação como um processo contínuo, com planejamento, execução e avaliação.
Essas organizações costumam apresentar:
- Portfólio estruturado de projetos de inovação
- Rotinas de acompanhamento e registro técnico
- Clareza sobre riscos e incertezas tecnológicas
- Alinhamento entre inovação e estratégia de negócio
Do ponto de vista de mercado, isso se traduz em maior previsibilidade de resultados, melhor alocação de recursos e maior capacidade de capturar valor econômico da inovação.
Impacto econômico e oportunidade subutilizada
A Lei do Bem tem um papel relevante na dinâmica de inovação do país. Estudos do próprio governo indicam que o incentivo gera efeito multiplicador, estimulando o aumento do investimento privado em P&D.
Mesmo assim, existe uma oportunidade pouco explorada:
- Empresas deixam de recuperar valores significativos em impostos
- Projetos de inovação não são estruturados para aproveitar incentivos
- A inovação não é integrada à estratégia financeira da empresa
Isso mostra que a inovação ainda é tratada, em muitos casos, como uma iniciativa isolada, e não como um ativo estratégico que pode gerar retorno direto.
Um retrato da inovação no Brasil
A análise da Lei do Bem permite observar um padrão consistente. Existe um volume relevante de inovação acontecendo, mas ainda com baixa maturidade de gestão.
Empresas mais estruturadas conseguem organizar processos, integrar áreas e capturar benefícios fiscais e estratégicos. Já empresas menos maduras operam com iniciativas dispersas, menor controle e menor aproveitamento de oportunidades.
Essa diferença impacta diretamente a competitividade, especialmente em setores mais intensivos em tecnologia.
A Lei do Bem evidencia uma distinção importante no cenário brasileiro, inovar não é o principal desafio, mas sim estruturar a inovação de forma consistente. Empresas que avançam nesse sentido não apenas acessam incentivos fiscais, mas também constroem bases mais sólidas para crescimento e diferenciação no mercado.
Ao mesmo tempo, o baixo nível de adesão indica que ainda existe espaço significativo para evolução, tanto na gestão interna quanto na compreensão estratégica da inovação como fonte de valor.
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