A reforma tributária brasileira propõe uma reorganização profunda do sistema de tributos sobre o consumo, com o objetivo de reduzir a complexidade normativa, aumentar a transparência e diminuir distorções econômicas que afetam empresas e consumidores. A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 2023, estabelece um novo modelo de tributação que será implementado de forma gradual ao longo dos próximos anos, com impactos relevantes para a gestão fiscal, o planejamento financeiro e a formação de preços.
Substituição de tributos por um IVA dual
Uma das principais mudanças da reforma tributária é a substituição de cinco tributos atuais por dois impostos sobre valor agregado, estruturados no modelo de IVA dual. O Imposto sobre Bens e Serviços, IBS, substituirá ICMS e ISS, ficando sob gestão compartilhada entre estados e municípios. Já a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS, substituirá PIS e Cofins, sendo de competência federal. O IPI será mantido apenas de forma residual, com foco em produtos específicos, principalmente para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Esse novo desenho busca padronizar regras, bases de cálculo e regimes de creditamento, reduzindo a fragmentação que hoje exige elevado esforço operacional das empresas para cumprimento das obrigações fiscais.
Fim da cumulatividade e crédito financeiro amplo
A reforma tributária estabelece o princípio da não cumulatividade plena, permitindo o aproveitamento de créditos financeiros ao longo de toda a cadeia produtiva. Na prática, isso significa que o imposto pago na etapa anterior poderá ser integralmente compensado na etapa seguinte, independentemente da destinação do bem ou serviço. Esse mecanismo tende a reduzir o efeito cascata presente no sistema atual e a tornar a carga tributária mais transparente ao longo da cadeia.
Para empresas de serviços e setores intensivos em mão de obra, essa mudança representa uma alteração relevante na lógica de apuração, exigindo revisão de estruturas de custos e precificação.
Tributação no destino e impactos regionais
Outra mudança estrutural é a adoção da tributação no destino, substituindo gradualmente o modelo atual, que combina critérios de origem e destino. Com isso, o imposto passa a ser arrecadado no local de consumo final, e não mais no local de produção ou prestação do serviço. Esse ponto tem impacto direto na distribuição de receitas entre estados e municípios, reduzindo disputas fiscais e a concessão de incentivos baseados na guerra fiscal.
Para mitigar efeitos abruptos, a reforma prevê um longo período de transição, que se estende até 2033, com regras de compensação e fundos de desenvolvimento regional.
Alíquotas uniformes e regimes diferenciados
A proposta estabelece alíquotas uniformes para o IBS e a CBS, com poucas exceções. Alguns setores, como saúde, educação, transporte coletivo e produtos da cesta básica, contarão com regimes diferenciados, incluindo redução de alíquotas ou isenção. Também foi instituído o mecanismo de cashback tributário, que prevê a devolução parcial do imposto pago por famílias de baixa renda, buscando reduzir a regressividade da tributação sobre o consumo.
Estimativas do governo indicam que a alíquota combinada do novo IVA poderá ficar em torno de 25% a 27%, dependendo da configuração final das exceções e regimes específicos.
Transição longa e necessidade de adaptação
A implementação da reforma tributária será gradual, com convivência entre o sistema atual e o novo modelo por vários anos. Esse período de transição exige das empresas uma adaptação cuidadosa de sistemas, processos fiscais e estratégias de planejamento tributário. Apesar de a simplificação ser um objetivo central, o curto e médio prazo tendem a ser marcados por aumento de complexidade operacional, especialmente para organizações com operações em múltiplos estados ou com cadeias de fornecimento extensas.





