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O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 estabelece as diretrizes iniciais das obrigações acessórias do IBS e da CBS a partir de 2026, marcando o primeiro ano da Reforma Tributária do consumo como um período de adaptação operacional. Sem recolhimento financeiro e com apuração de caráter informativo, o modelo prioriza testes de sistemas, padronização de dados e integração entre Receita Federal, estados e municípios, ao mesmo tempo em que sinaliza a importância da governança de informações e do acompanhamento contínuo da regulamentação para reduzir riscos quando a arrecadação efetiva tiver início.
regras de obrigações acessórias para a Reforma Tributária em 2026

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS definem regras de obrigações acessórias para a Reforma Tributária em 2026 

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram, em dezembro de 2025, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que estabelece as diretrizes iniciais para as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS no contexto da Reforma Tributária do consumo. As regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e definem um primeiro ano com caráter predominantemente educativo, voltado à adaptação de sistemas, processos e rotinas de compliance. 

O objetivo central do ato é permitir que empresas e administrações tributárias testem o novo modelo, com apuração de caráter informativo, sem exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas conforme as regras estabelecidas. 

O papel da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS

A publicação conjunta do ato reforça o modelo de governança compartilhada da Reforma Tributária. Enquanto a Receita Federal mantém protagonismo na administração da CBS, o Comitê Gestor do IBS será responsável pela coordenação do imposto que substituirá tributos estaduais e municipais, incluindo arrecadação, fiscalização e distribuição da receita entre estados e municípios. 

Essa atuação integrada sinaliza um esforço de padronização das obrigações acessórias e de consolidação de uma base única de informações, reduzindo assimetrias entre fiscos e aumentando a consistência dos dados utilizados na apuração do novo sistema tributário. 

O que muda nas obrigações acessórias em 2026

O Ato Conjunto organiza o início da Reforma Tributária a partir de três eixos principais: 

  • Ano de adaptação sem recolhimento, com foco em testes operacionais, ajustes de sistemas e validação de fluxos de informação. 
  • Dispensa temporária de penalidades relacionadas ao não preenchimento ou ao preenchimento incompleto dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos, até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos específicos. 
  • Definição dos documentos fiscais e declarações envolvidas, incluindo aqueles já existentes e novos instrumentos que ainda serão regulamentados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE). 

Esse desenho busca reduzir riscos de ruptura no início da vigência do novo modelo, sem eliminar a necessidade de organização e controle por parte das empresas. 

Documentos fiscais impactados

Documentos fiscais eletrônicos amplamente utilizados, como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e, passarão a contar com campos específicos para destaque do IBS e da CBS. Mesmo com a flexibilização inicial, a correta estruturação dessas informações será fundamental para garantir consistência na apuração informativa e evitar ajustes futuros. 

A ênfase do governo em dados e documentos eletrônicos reflete a base digital sobre a qual o IBS e a CBS foram concebidos, com maior rastreabilidade das operações e integração entre os entes federativos. 

O caráter educativo e os riscos operacionais

Embora 2026 seja apresentado como um ano sem recolhimento e sem penalidades imediatas, isso não significa ausência de risco. Informações inconsistentes, cadastros incompletos ou falhas recorrentes na escrituração podem gerar retrabalho, questionamentos e ajustes quando a arrecadação efetiva dos tributos for iniciada. 

Além disso, a qualidade dos dados gerados em 2026 tende a ser relevante para a consolidação de mecanismos previstos na Reforma Tributária, como apuração assistida e modelos de split payment, que dependem de informações confiáveis desde a origem. 

Regulamentação em andamento e atenção ao calendário

O Ato Conjunto vincula parte das regras de transição à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, que ainda dependem de etapas legislativas e infralegais. Isso indica que 2026 será marcado por novos atos, notas técnicas e ajustes regulatórios ao longo do ano. 

Para empresas, o desafio não está apenas em cumprir o que já foi publicado, mas em manter um acompanhamento contínuo da evolução normativa. 

Impactos para empresas e tecnologia fiscal

A definição das obrigações acessórias também afeta diretamente ERP, motores fiscais, sistemas de billing e provedores de documentos eletrônicos, que precisarão absorver novos campos, validações e leiautes. Para as áreas fiscal, tributária e de tecnologia, 2026 tende a ser um ano de forte coordenação interna, com foco em dados, processos e governança. 

Por que 2026 é um ano estratégico

Mais do que um período de transição formal, 2026 funciona como um ano de validação do compliance operacional da Reforma Tributária. Empresas que tratam esse momento como um projeto estruturado, e não apenas como uma obrigação futura, tendem a reduzir riscos quando o IBS e a CBS entrarem plenamente em fase de arrecadação. 

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