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A Lei do Bem completa 20 anos como o principal incentivo fiscal à inovação no Brasil, impulsionando o investimento privado em pesquisa, desenvolvimento e inovação, o crescimento das empresas e a contratação de profissionais altamente qualificados. Ao longo dessas duas décadas, o benefício estimulou a criação de produtos e serviços, ampliou a base tecnológica nacional e fortaleceu a aproximação entre academia e setor produtivo. Os dados apontam relações consistentes entre a adoção da Lei, o aumento de receitas, o crescimento dos investimentos em PD&I e a formação de times especializados, evidenciando seu papel na competitividade e no desenvolvimento econômico. Baixe o estudo completo para acessar todos os gráficos e análises.
Lei do Bem 20 anos

Lei do Bem 20 anos: como o principal incentivo fiscal à inovação transformou as empresas brasileiras 

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é o principal mecanismo de incentivo fiscal à inovação no Brasil e, em 21 de novembro de 2025, completa 20 anos de vigência. Na prática, ela permite que empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) tenham redução média de até 30% na carga tributária, desde que realizem e comprovem projetos enquadrados como atividades de inovação. Ao longo de duas décadas, essa política pública ajudou a criar um ambiente mais favorável ao investimento privado, ao fortalecimento da base tecnológica nacional e à profissionalização da gestão da inovação dentro das empresas. 

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Lei do Bem em números: impacto direto nas empresas brasileiras

Mais empresas, mais receita e mais competitividade 

Os dados mostram que a receita líquida de vendas das empresas brasileiras cresceu em linha com o aumento do número de companhias beneficiadas pela Lei do Bem. As empresas que utilizam o incentivo fiscal respondem hoje por mais de 50% do PIB brasileiro, o que indica um peso relevante na economia nacional. Esse movimento sugere que o benefício contribui para a criação e melhoria de produtos e serviços, ampliação de portfólio e diversificação de fontes de receita, favorecendo o aumento de competitividade em vários setores. 

Efeito multiplicador sobre investimentos em PD&I 

Há uma relação clara entre o crescimento do número de empresas participantes da Lei do Bem e o aumento do investimento privado em PD&I. Além disso, os dados indicam que, à medida que o total investido em pesquisa e desenvolvimento cresce, também aumenta o volume de investimentos enquadrados e incentivados pela própria Lei. 

Isso significa que o benefício fiscal não funciona apenas como redução de impostos, mas como alavanca que estimula as empresas a direcionarem mais recursos para a inovação, gerando um efeito multiplicador sobre o orçamento de PD&I. O resultado é um ciclo positivo em que mais investimento gera mais conhecimento, tecnologia e soluções com maior valor agregado. 

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Qualificação de pessoas e conexão entre universidade e empresa

Um dos objetivos centrais da Lei do Bem é incentivar a contratação contínua de mão de obra altamente qualificada. Os indicadores mostram uma forte relação entre o aumento de empresas beneficiadas e a absorção de mestres e doutores pelo mercado. 

Esse movimento fortalece os times de PD&I nas empresas brasileiras e aproxima a academia da indústria. Pesquisadores que antes estavam concentrados em universidades e centros de pesquisa passam a atuar diretamente em projetos aplicados dentro das empresas, o que acelera a transferência de conhecimento, estimula parcerias e contribui para a consolidação de um ecossistema de inovação mais robusto. 

Mais que um incentivo fiscal: a Lei do Bem como catalisador da inovação

Depois de 20 anos, a Lei do Bem se consolidou como um dos principais catalisadores da inovação no país. As relações observadas entre crescimento empresarial, aumento de investimentos em PD&I e qualificação de profissionais indicam que o mecanismo tem efeito sistêmico sobre a economia, influenciando tanto a base tecnológica quanto a capacidade das empresas de gerar renda. 

Ao buscar o benefício, muitas empresas são levadas a olhar com mais atenção para seus processos internos, para a forma como registram seus projetos, estruturam equipes, acompanham resultados e justificam tecnicamente suas atividades de inovação. Em muitos casos, a Lei do Bem é a porta de entrada para uma atuação mais estruturada em pesquisa, desenvolvimento e inovação. 

O que as empresas precisam fazer para aproveitar melhor a Lei do Bem

Mesmo quando a startup ainda não está no Lucro Real, vale organizar a casa desde cedo para aproveitar o incentivo no momento certo ou para facilitar parcerias com empresas que já o utilizam. Alguns passos importantes: 

  1. Mapear atividades de inovação 
    Registrar quais projetos envolvem desenvolvimento tecnológico, desde software e modelos analíticos até novos processos e integrações complexas. 
  2. Organizar custos de P&D 
    Separar despesas com equipe técnica, consultorias, equipamentos, softwares e ensaios ligados à inovação. Essa visão clara de custos é valiosa tanto para a startup quanto para a empresa parceira que pretende lançar mão da Lei do Bem. 
  3. Documentar projetos e resultados 
    Elaborar relatórios simples, mas bem estruturados, que expliquem objetivo, método, desafios técnicos e resultados alcançados. Essa documentação é importante para eventuais comprovações futuras. 
  4. Buscar apoio especializado 
    Escritórios contábeis e consultorias em incentivos fiscais podem apoiar o diagnóstico de elegibilidade e a estruturação dos projetos de forma alinhada com as exigências legais. 

20 anos de Lei do Bem e próximos passos

Ao completar 20 anos, a Lei do Bem demonstra que cumpre de forma consistente seu papel de incentivar qualificação, investimento e geração de renda por meio da inovação. O mecanismo estimulou milhares de empresas a investir mais em PD&I, contratar profissionais altamente qualificados e estreitar a relação com universidades e centros de pesquisa. 

O desafio para os próximos anos está em ampliar o número de empresas participantes, especialmente de médio porte, e fortalecer a gestão estruturada da inovação, para que o benefício fiscal continue gerando impacto real na competitividade, na base tecnológica e no desenvolvimento econômico do Brasil. 

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