A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é um dos principais instrumentos de incentivo fiscal para pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P,D&I) no Brasil. Apesar de existir há quase duas décadas, muitas empresas ainda não sabem que já cumprem — ou podem facilmente cumprir — os requisitos para utilizá-la e reduzir IRPJ e CSLL enquanto financiam novos projetos.
Se a sua empresa é Lucro Real, investe em projetos de P&D com base tecnológica e mantém evidências contábeis e técnicas dos dispêndios, ela provavelmente já é elegível à Lei do Bem.
Neste artigo, explicamos quem pode se beneficiar, quais são os critérios de elegibilidade definidos pelo MCTI e quais dispêndios podem gerar deduções fiscais.
1. Empresas elegíveis à Lei do Bem
Para aproveitar os benefícios, a empresa precisa cumprir todos os seguintes requisitos:
- Tributação pelo Lucro Real
A Lei do Bem só se aplica a pessoas jurídicas tributadas nesse regime. Empresas optantes por Lucro Presumido ou Simples Nacional não podem usufruir.
- Lucro Fiscal no ano-base
É necessário ter base positiva de IRPJ/CSLL no período em que o benefício é apurado.
- Investimentos em P&D tecnológico
Os projetos devem ter grau de novidade tecnológica (produto, processo, serviço ou melhoria relevante), seguindo o conceito de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação definido pela Portaria MCTI 5.109/2022.
- Regularidade fiscal e contábil
A empresa deve estar em dia com obrigações fiscais e trabalhistas, e manter controles contábeis segregados dos dispêndios de P&D.
2. Dispêndios que podem ser enquadrados
A elegibilidade não depende só da empresa, mas também dos gastos diretamente aplicados nos projetos de P&D. Os principais incluem:
- Pessoas: salários, encargos e bolsas de pesquisadores e técnicos de P&D.
- Materiais de consumo: insumos usados diretamente nos experimentos ou prototipagem.
- Serviços de terceiros: ensaios, testes, consultorias e desenvolvimento contratado.
- Patentes e registros: quando vinculados ao projeto de inovação.
- Equipamentos e softwares: desde que integrados ao desenvolvimento tecnológico.
Apenas dispêndios diretamente ligados ao esforço de P&D podem ser considerados. Gastos administrativos, comerciais ou de marketing não entram no cálculo do benefício.
3. Documentação e comprovação exigidas
Ao cumprir os requisitos, a empresa pode obter:
- Redução de 20% a 34% na base de cálculo do IRPJ/CSLL sobre dispêndios de P&D.
- Depreciação e amortização aceleradas de máquinas e equipamentos de P&D.
- Redução de IPI na compra de bens destinados à pesquisa tecnológica.
Esses incentivos funcionam como um “cashback fiscal”, liberando orçamento para reinvestir em novos projetos de inovação.
5. Por que muitas empresas deixam de aproveitar
Segundo dados do Panorama da Lei do Bem – Gröwnt 2024, mais de 70% das empresas de Lucro Real com projetos de P&D ainda não solicitam o benefício. Os principais motivos são:
- Falta de clareza sobre quem é elegível.
- Controles contábeis e técnicos inadequados.
- Receio de auditorias ou glosas por não cumprimento das regras.
Com apoio especializado, é possível evitar riscos e garantir a conformidade fiscal e segurança jurídica da aplicação.
Lei do Bem como funciona
A Lei do Bem é acessível a toda empresa de Lucro Real que investe em P&D tecnológico e possui lucro tributável, desde que mantenha projetos bem documentados e evidências auditáveis. Entender a elegibilidade é o primeiro passo para transformar inovação em economia fiscal.
Quer descobrir se a sua empresa já é elegível? Acesse nosso Mapa de Inovação: Lei do Bem e identifique seus dispêndios de P&D.





