A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, nasceu em um cenário de estagnação da produtividade industrial e baixa competitividade tecnológica do Brasil. Foi criada como braço fiscal da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE 2004), conectando a agenda de ciência e tecnologia ao objetivo de modernizar a indústria brasileira.
Inspirou-se em experiências internacionais, como o R&D Tax Credit dos Estados Unidos (1981) e o Crédit d’Impôt Recherche da França (1983), que já mostravam ganhos na retenção de capital privado em P&D. Diferente de outros instrumentos de fomento da época, a Lei do Bem dispensou editais ou pré-aprovação de projetos, dando agilidade a empresas de médio e grande porte que operam no Lucro Real.
Diferente de outros instrumentos de fomento da época, a Lei do Bem dispensou editais ou pré-aprovação de projetos, dando agilidade a empresas de médio e grande porte que operam no Lucro Real.
Linha do tempo: marcos que moldaram a Lei do Bem
Aqui um breve panorama da Lei do Bem com os principais pontos de impacto:
2005 – Criação: incentivos sobre IRPJ e CSLL para P&D.
2008 – Ampliação: inclusão de depreciação acelerada de bens e estímulo à contratação de pesquisadores.
2010 – Consolidação da PITCE: reforço do papel da Lei como instrumento de política industrial.
2013 – Início do FORMP&D: padronização da prestação de contas e rastreabilidade junto ao MCTI.
2016 – Ajustes na Receita Federal: critérios de dedutibilidade mais rigorosos.
2020 – Digitalização: migração para plataformas online do MCTI e automatização de etapas.
2023 – Debate da Reforma Tributária: discussão sobre substituição de tributos e riscos à manutenção dos incentivos.
2024/2025 – PLs em tramitação: ampliação de alíquotas e possibilidade de incluir empresas do Lucro Presumido.
Insight estratégico: a cada marco regulatório, as empresas precisaram rever seus controles internos, rastreabilidade e políticas de P&D, destacando a importância de sistemas de governança e softwares de gestão especializados.
Impacto econômico: avanços e gargalos
Segundo dados do MCTI e análises do IPEA, a Lei do Bem já mobilizou:
- +R$ 160 bilhões em dispêndios declarados em P&D desde 2006 (dados MCTI).
- Mais de 25 mil projetos declarados no período, porém apenas 0,5% das empresas brasileiras elegíveis utilizam a Lei.
- Renúncia fiscal acumulada estimada em R$ 34 bilhões pelo governo federal;
- Para cada R$ 1 renunciado, houve um retorno médio de R$ 1,60 a R$ 1,80 em investimentos privados.
- Setores como farmacêutico, automotivo e agroindústria lideram o uso; serviços e software ainda têm baixa adesão.
- Em 2023, as empresas que utilizaram a Lei do Bem economizaram até 27% do IRPJ/CSLL aplicado em inovação, liberando caixa para reinvestimento.
Mesmo com esses resultados, apenas 0,5% das empresas brasileiras elegíveis utilizam o benefício.
Setores como farmacêutico, automotivo, agroindústria e semicondutores concentram mais de 60% dos dispêndios, enquanto segmentos de serviços, software e energia renovável permanecem sub-representados.
Insight estratégico: apesar dos números, a subutilização indica desconhecimento, barreiras técnicas de compliance e temor de autuações fiscais. Isso cria uma lacuna de competitividade que diferencia empresas com governança madura.
Desafios de evolução: do benefício fiscal ao motor de política industrial
A Lei do Bem foi concebida como incentivo à inovação endógena (dentro da empresa), mas enfrenta barreiras históricas:
- Baixa cultura de P&D corporativo: muitas empresas ainda tratam P&D como centro de custo.
- Complexidade documental: necessidade de evidências técnicas e fiscais detalhadas.
- Insegurança jurídica: divergências de interpretação entre Receita Federal e MCTI.
- Falta de integração com outras políticas de fomento (como Finep e BNDES), que poderia multiplicar resultados.
Nos últimos anos, consultorias especializadas, softwares de rastreabilidade de dispêndios e uso de IA têm reduzido a fricção, tornando a Lei do Bem mais acessível a CFOs e heads de inovação.
O futuro da Lei do Bem: integração, digitalização e ESG
Com a digitalização do FORMP&D, a adoção de dashboards em tempo real e a tendência de créditos fiscais verdes para tecnologias de baixo carbono, a expectativa é que a Lei do Bem:
- Amplie o público elegível, incorporando empresas de Lucro Presumido ou regimes híbridos.
- Converta-se em instrumento ESG, premiando projetos ligados à descarbonização e transição energética.
- Passe a operar de forma integrada a sistemas de gestão de P&D, simplificando auditorias e conectando-se a outras linhas de crédito.
Insight estratégico: a evolução aponta para um modelo de incentivo sistêmico, automatizado e conectado a métricas de impacto econômico, social e ambiental, o que exige das empresas visão estratégica e compliance contínuo.
Importância da Lei do Bem para líderes de inovação
A Lei do Bem não é apenas uma renúncia fiscal; ela representa 20 anos de construção de um arcabouço legal que moldou a política de inovação no Brasil.
Empresas que compreendem sua evolução histórica e alinham governança, tecnologia e compliance colhem vantagens competitivas — tanto no custo de capital quanto na velocidade de inovação.
Revisitar essa trajetória ajuda a enxergar a Lei do Bem como parte de um ecossistema de P&D e não apenas como uma ferramenta contábil.
2 décadas moldando a política de inovação no Brasil
A Lei do Bem não é apenas um dispositivo contábil; ela representa 20 anos de evolução da política de inovação no país, conectando a política industrial às estratégias privadas de P&D.
Organizações que entendem essa trajetória conseguem capturar vantagens competitivas no custo de capital, acelerar a inovação e alinhar-se a agendas ESG, posicionando-se à frente num mercado global cada vez mais exigente.





