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As transações tributárias ganharam protagonismo na estratégia de cobrança da PGFN em 2025, respondendo por mais da metade dos R$ 44,9 bilhões recuperados em créditos inscritos em dívida ativa da União. Esse movimento mostra uma mudança consistente para modelos de negociação estruturada, com editais segmentados, uso de tecnologia e foco em capacidade de pagamento. Para profissionais de tax, o cenário exige monitoramento atento dos programas de transação, análise integrada de risco jurídico e impacto em caixa, além de uma atuação mais próxima do financeiro na definição de quando faz sentido aderir ou manter o contencioso aberto.
Transações tributárias impulsionam a PGFN

Transações tributárias impulsionam a PGFN, que recupera R$ 44,9 bilhões em 2025 

As transações tributárias ganharam papel central na estratégia de recuperação de crédito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 2025. Entre janeiro e setembro, o órgão recuperou R$ 44,9 bilhões em créditos inscritos em dívida ativa da União, um aumento de 4,4% em relação ao mesmo período de 2024. Mais da metade desse valor – cerca de 51% – veio diretamente de transações tributárias, firmadas tanto neste ano quanto em exercícios anteriores.  

Para quem atua em tax, esse movimento não é apenas um dado de arrecadação: ele sinaliza uma consolidação da política de consensualidade, com efeitos diretos sobre o contencioso, a gestão de caixa e a estratégia de regularização de passivos das empresas. 

O que explicam os R$ 44,9 bilhões recuperados pela PGFN

De acordo com dados oficiais, o resultado acumulado até setembro de 2025 mantém a PGFN em patamar de recuperação anual acima de R$ 40 bilhões, com tendência de superar os R$ 61 bilhões recuperados em todo o ano de 2024.  

Alguns pontos se destacam: 

  • R$ 44,9 bilhões recuperados entre janeiro e setembro de 2025;  
  • 51% do montante associado a transações tributárias 
  • 329,7 mil acordos celebrados apenas no 3º trimestre, 65,71% acima do volume do mesmo período de 2024;  
  • Crescimento sustentado pelo Programa de Transação Integral (PTI) e pela expansão de editais voltados a teses jurídicas específicas.  

Esse conjunto mostra que a transação tributária deixou de ser ferramenta pontual para se tornar uma política estruturante da cobrança da dívida ativa. 

O papel das transações tributárias e do Programa de Transação Integral (PTI)

A transação tributária, regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, consolidou-se como mecanismo para ajustar a cobrança ao perfil do devedor, com descontos calibrados e prazos mais adequados, reduzindo a litigiosidade e antecipando receitas para a União.  

Em 2025, a PGFN intensificou o uso de: 

  • Editais de transação de teses jurídicas, abordando temas como preço de transferência (PRL), conceito de “praça” para fins de IPI e outras controvérsias relevantes;  
  • Modalidades voltadas a créditos de alto impacto econômico, por meio do PTI, com negociações direcionadas a contribuintes com maior capacidade de pagamento;  
  • Transações específicas para segmentos, como produtores rurais e pequenos contribuintes, conectadas a programas como o Desenrola Rural.  

Ao mesmo tempo, houve investimento consistente em: 

  • qualificação da cobrança administrativa; 
  • customização das formas de cobrança por tipo de devedor; 
  • uso intensivo de tecnologia, cruzamento de dados e combate a fraudes; 
  • defesa jurídica unificada em teses estratégicas no Carf e no Judiciário.  

Para o profissional de tax, isso significa um ambiente em que a negociação com a PGFN tende a ser mais segmentada, data-driven e conectada ao risco efetivo do crédito. 

Impactos práticos para empresas e profissionais de Tax

Os números da PGFN não afetam apenas o balanço público; eles criam novos incentivos e pressões para a gestão tributária corporativa. 

Alguns efeitos práticos: 

  1. Regularização mais estratégica da dívida ativa 
    Com a ampliação das transações, empresas ganham alternativas para recompor compliance fiscal, destravar certidões e reduzir risco de bloqueios, com condições que podem ser mais aderentes ao fluxo de caixa do negócio. 
  1. Redução do contencioso de longo prazo 
    Transações em teses estruturantes diminuem o estoque de processos que poderiam se arrastar por anos, trazendo mais previsibilidade para provisões contábeis e planejamento tributário de médio prazo.  
  1. Atenção redobrada aos editais e prazos 
    A publicação frequente de editais com janelas específicas de adesão exige monitoramento contínuo por parte das equipes de tax, sob risco de perder oportunidades relevantes de negociação. 
  1. Integração entre jurídico, fiscal e financeiro 
    A decisão de aderir ou não a uma transação passa por análise conjunta de risco jurídico, custo financeiro, impacto em caixa e estratégia de longo prazo, o que fortalece o papel do tax como área estratégica dentro da empresa. 

Pontos de atenção para quem atua em tax

Diante do cenário de recuperação de R$ 44,9 bilhões impulsionada por transações tributárias, alguns cuidados tendem a ganhar espaço na agenda dos profissionais da área: 

  • Mapear com precisão a carteira de débitos inscritos em dívida ativa, identificando aqueles com maior potencial de aderirem a transações em curso ou futuras. 
  • Avaliar a aderência a cada edital, considerando critérios de capacidade de pagamento, grau de risco do litígio e efeitos nas demonstrações financeiras. 
  • Rever políticas internas de contingenciamento e provisão, incorporando o histórico de acordos e o comportamento recente da PGFN. 
  • Acompanhar a evolução do PTI e dos projetos de uso de inteligência artificial pela PGFN, que tendem a deixar a cobrança mais seletiva e voltada a devedores com maior capacidade econômica.  

Em síntese, o avanço das transações tributárias e os R$ 44,9 bilhões recuperados pela PGFN em 2025 reforçam um movimento claro: a cobrança da dívida ativa está cada vez mais ancorada em mecanismos de negociação estruturada, e a forma como empresas e profissionais de tax respondem a esse ambiente pode fazer diferença direta na saúde financeira e no nível de exposição ao risco fiscal. 

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