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O STF retomou e concluiu o julgamento sobre as multas por erro em declaração tributária, definindo limites objetivos para as chamadas multas isoladas aplicadas em obrigações acessórias. A Corte fixou teto de 60% do valor do tributo em situações padrão, com possibilidade de chegar a 100% apenas em casos agravados, e, quando não houver tributo diretamente vinculado, estabeleceu percentuais de 20% a 30% sobre o valor da operação, com travas adicionais baseadas na receita dos últimos 12 meses. Para as áreas de Tax, Fiscal e Compliance, a decisão redefine o nível de risco associado a declarações como SPED, EFD e DCTF, orienta a revisão de autuações já lavradas, impacta provisões contábeis e reforça a necessidade de processos mais estruturados de controlo, governança e automação das obrigações acessórias.
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STF retoma julgamento sobre multa por erro em declaração tributária: o que muda na prática para a área de Tax 

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar, e já concluiu, o julgamento do Tema 487 (RE 640.452), que discute o limite das multas aplicadas por erro ou descumprimento de obrigações acessórias, como declarações e documentos fiscais ligados a tributos. São as chamadas multas isoladas, cobradas mesmo quando não há imposto devido, mas há falha na entrega, no prazo ou no conteúdo das informações prestadas ao Fisco.  

O caso ganhou relevância porque muitos fiscos estaduais e a União aplicavam percentuais elevados, em torno de 40% ou mais sobre o valor da operação ou do tributo, o que acendeu o alerta sobre possível caráter confiscatório. A discussão chegou ao STF por meio de uma autuação contra a Eletronorte, multada por falta de emissão de nota fiscal em operação com combustíveis, mesmo sem ICMS devido naquele ponto da cadeia.  

O que exatamente o STF decidiu sobre as multas por erro em obrigações acessórias

No julgamento finalizado em 10 de novembro de 2025, o STF, por maioria, definiu que:  

  • Quando houver tributo ou crédito tributário vinculado à obrigação acessória: 
  • a multa por descumprimento de dever formal não pode ultrapassar 60% do valor do tributo; 
  • esse limite pode chegar a 100% apenas em situações agravadas, como dolo ou reincidência, desde que previstas em lei. 
  • Quando não houver tributo diretamente vinculado, mas existir uma operação ou prestação associada: 
  • a multa fica limitada a 20% do valor da operação, podendo chegar a 30% em caso de agravantes; 
  • além disso, passa a existir um limite adicional vinculado à base de cálculo do tributo nos últimos 12 meses: 
  • teto de 0,5% da base de cálculo anual para multas de até 20%; 
  • teto de 1% da base de cálculo anual para multas de até 30%.  

Outro ponto relevante foi a modulação de efeitos: 
a decisão produzirá efeitos a partir da publicação da ata do julgamento, resguardando: 

  • ações judiciais e processos administrativos ainda pendentes; 
  • fatos geradores anteriores à publicação da ata, nos quais a multa já tenha sido paga, mas não está sendo discutida.  

Como se trata de tema com repercussão geral, o entendimento do STF passa a vincular todas as instâncias do Judiciário e serve de referência para a atuação dos fiscos federal, estaduais e municipais.  

Por que esse julgamento importa para quem atua em Tax, Fiscal e Compliance

Para profissionais de Tax, compliance fiscal e contabilidade, o julgamento reorganiza o cenário de risco relacionado a obrigações acessórias. A partir dos novos limites, a área passa a ter uma base mais objetiva para: 

  1. Mensurar contingências e provisões contábeis 
    Com um teto definido para as multas isoladas, a avaliação de processos em curso e de autuações futuras ganha maior previsibilidade, o que impacta diretamente provisões, notas explicativas e testes de impairment ligados a riscos fiscais.  
  2. Revisar autos de infração já lavrados 
    Multas com percentuais superiores aos novos limites podem ser reavaliadas sob a ótica da vedação ao confisco e da tese firmada pelo STF, abrindo espaço para estratégias de redução de valores em contencioso administrativo e judicial.  
  3. Recalibrar a matriz de risco tributário 
    A exposição a multas por falhas em SPED, EFD, DCTF, declarações estaduais e municipais passa a ser analisada com outros parâmetros. A probabilidade de autuação continua relevante, mas o impacto financeiro máximo passa a ser mais previsível.  
  4. Fortalecer políticas de governança e controles internos 
    Mesmo com o teto, o custo da não conformidade continua elevado. Processos de revisão cadastral, conferência de documentos fiscais, reconciliações periódicas e integração entre áreas (Fiscal, Contabilidade, Tecnologia, Jurídico) continuam determinantes para reduzir a incidência de multas. 

Cinco pontos de atenção imediatos para empresas e departamentos fiscais

Para transformar a decisão do STF em ação concreta na área de Tax, vale organizar um plano de trabalho com alguns eixos claros: 

  1. Mapeamento de obrigações acessórias mais sensíveis
    Identificar quais declarações, escrituras digitais e documentos fiscais concentram maior risco de multa isolada — por volume de operações, complexidade de regras ou histórico de autuações. Esse mapeamento ajuda a priorizar revisões, automatizações e rotinas de conferência.
  2. Revisão de autuações e processos em andamento
    Analisar autos de infração que envolvem multas por descumprimento de obrigações acessórias, comparando o percentual aplicado com os limites de 60%, 20% e 30% definidos pelo STF e verificando se há espaço para revisão administrativa ou judicial com base no novo precedente. 
  3. Adequação de provisões e relatórios gerenciais
    Reavaliar provisões contabilizadas para multas isoladas em processos ativos, ajustando valores quando o risco de perda provável estiver acima dos tetos fixados. Ao mesmo tempo, atualizar relatórios de riscos fiscais apresentados à diretoria e ao conselho, para refletir a nova referência jurisprudencial.
  4. Integração entre Tax, Jurídico e Contabilidade
    A decisão do STF exige leitura conjunta de equipes tributárias, jurídicas e contábeis. Definir quem será responsável por revisar o estoque de processos, atualizar pareceres e negociar soluções com o Fisco faz diferença na velocidade de resposta.
  5. Acompanhamento de normas infralegais e eventual lei complementar
    Alguns pontos do julgamento ainda dependem de regulamentação pelo legislador, especialmente critérios finos de gradação da multa e hipóteses de agravantes. A área de Tax precisa acompanhar possíveis alterações em leis estaduais, municipais e em normas federais, que podem se ajustar ao novo padrão definido pelo Supremo. 

Como a área de Tax pode se posicionar de forma mais estratégica

Com o julgamento do STF, a discussão sobre multas por erro em declaração tributária deixa de ser apenas um tema de contencioso e passa a ter impacto direto na gestão da conformidade fiscal. Alguns movimentos ajudam a consolidar essa mudança de postura: 

  • Documentar a política interna de gestão de obrigações acessórias, com critérios claros de revisão, dupla checagem e uso de tecnologia para validação de arquivos e cruzamento de dados. 
  • Incorporar os novos limites às análises de business case ao decidir entre discutir ou não uma autuação, comparando custo de litígio, probabilidade de êxito e impacto no relacionamento com o Fisco. 
  • Sensibilizar a diretoria financeira e o comitê de auditoria sobre o novo cenário, explicando como o teto de 60% e os limites de 20%/30% influenciam a visão de risco e as decisões de provisão.  
  • Investir em automação e revisão de processos de reporte, reduzindo falhas de preenchimento, atrasos e inconsistências que alimentam autuações baseadas apenas em descumprimento formal. 

Para quem atua diariamente com SPED, notas fiscais, declarações eletrônicas, reconciliações tributárias e auditorias internas, acompanhar o desdobramento desse precedente e ajustar os processos desde já tende a reduzir disputas futuras, ao mesmo tempo em que torna o diálogo com a administração e com auditores mais objetivo e baseado em parâmetros consolidados pelo STF. 

 

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