A percepção de que inovação está restrita a startups e empresas de tecnologia ainda é comum no mercado, mas não reflete a realidade. Uma parte significativa da inovação empresarial brasileira ocorre em setores tradicionais, que desenvolvem novos produtos, processos, materiais, sistemas e metodologias todos os anos sem nomear isso como inovação estruturada.
O ponto central é que esses mesmos setores produzem atividades tecnológicas que poderiam ser enquadradas em incentivos fiscais, como a Lei do Bem, mas deixam de capturar esses benefícios por desconhecimento, falta de governança ou subestimação do próprio potencial inovador.
Setores que mais subestimam seu potencial de inovação
- Indústria de transformação: produtos, materiais e processos mais eficientes
Segmentos como metalurgia, química, plásticos, alimentos processados e autopeças realizam continuamente testes, melhorias de formulação, automação de etapas, desenvolvimento de novos componentes e ajustes de performance.
Essas atividades muitas vezes envolvem riscos técnicos, experimentação e prototipagem — exatamente os critérios exigidos para caracterizar inovação tecnológica.
Mesmo assim, a maior parte das empresas ainda registra esses esforços apenas como operação.
- Agronegócio, alimentos e bebidas: tecnologia aplicada ao campo e ao consumo
Do monitoramento remoto de lavouras ao desenvolvimento de novos ingredientes, passando por aumento de shelf life, redução de aditivos e automatização de colheitas, o agronegócio e a indústria de alimentos inovam de forma contínua.
Boa parte dessas iniciativas envolve desenvolvimento experimental e incertezas técnicas, mas ainda é tratada como parte da rotina produtiva.
- Construção civil e materiais: novos sistemas construtivos e eficiência energética
Há avanço significativo em materiais mais sustentáveis, soluções pré-fabricadas, redução de desperdício e digitalização de obra.
Mesmo assim, muitas empresas do setor não se reconhecem como desenvolvedoras de tecnologia, apesar de conduzirem testes, simulações e pilotos em escala real, que são típicos de atividades de P&D.
- Logística e transporte: automação e sistemas próprios
Integrações de sistemas, algoritmos de roteirização, rastreabilidade, automação de centros de distribuição e otimização de emissões são aplicações tecnológicas com forte caráter inovador.
Grande parte das empresas classifica esses avanços apenas como TI ou melhoria operacional, perdendo a oportunidade de tratá-los como inovação elegível.
- Serviços B2B, saúde e educação corporativa: tecnologia própria como diferencial
Muitas empresas de serviços desenvolvem plataformas, metodologias, modelos de dados, protocolos e integrações com alto grau de originalidade.
Ainda assim, não se reconhecem como aptas a utilizar incentivos, mesmo que esse desenvolvimento envolva experimentação e riscos técnicos evidentes.
Por que esses setores são altamente elegíveis a incentivos fiscais?
- A Lei do Bem já mostra que inovação ocorre onde menos se imagina
Dados do MCTI indicam que mais de 3.700 empresas utilizaram a Lei do Bem nos últimos 10 anos, investindo mais de R$ 220 bilhões em P&D no período.
Ainda assim, estima-se que menos de 1% das empresas brasileiras potencialmente elegíveis utilizam o incentivo, o que revela enorme espaço não aproveitado — especialmente em setores tradicionais.
Além disso:
- 70% das empresas usuárias são de médio e grande porte, com presença relevante de setores industriais e de serviços.
- A indústria concentra aproximadamente 75% de todo o volume investido via Lei do Bem, reforçando a aderência natural de áreas que realizam inovação incremental.
Esses números demonstram que inovação não está restrita ao digital, mas distribuída por toda a economia.
- Melhoria contínua e inovação incremental geram alto potencial de enquadramento
Setores tradicionais possuem portfólios orgânicos de inovação ao longo de todo o ano.
Segundo relatórios do MCTI, mais de 55% dos projetos aprovados são de inovação incremental, caracterizados por evolução de produtos, eficiência de processos, novos materiais e ajustes tecnológicos — exatamente o tipo de atividade comum em indústria, agronegócio, construção e logística.
- As empresas já possuem estrutura técnica compatível
Mais de 80% das empresas que utilizam a Lei do Bem executam projetos com equipes internas de engenharia, P&D, TI, automação ou qualidade.
Isso significa que muitas empresas desses setores já possuem capacidade técnica instalada que atende aos requisitos de elegibilidade, mesmo que não exista um “departamento de inovação” formalizado.
Além disso, quem estrutura corretamente seus projetos recupera entre 8% e 20% dos investimentos anuais feitos em P&D, dependendo da carga tributária e da composição dos gastos.
- Aderência às políticas públicas e segurança jurídica crescente
Nos últimos anos, o governo federal ampliou mecanismos de simplificação e análise técnica.
O MCTI indica que empresas com documentação adequada têm taxa de manutenção superior a 90% dos benefícios mesmo após fiscalização, um dado relevante para setores que acreditam, equivocadamente, que o risco fiscal é elevado.
O que impede esses setores de aproveitar os incentivos?
- Falta de percepção de que melhorias técnicas configuram inovação.
- Ausência de processos para registrar objetivos, hipóteses, testes, etapas e resultados.
- Desconhecimento sobre quais investimentos podem ser deduzidos.
- Prioridade total no operacional, deixando inovação sem gestão estruturada.
Como destravar o potencial de inovação e benefícios fiscais
- Mapear projetos recentes de desenvolvimento, automação ou testes técnicos.
- Identificar áreas com capacidade técnica: engenharia, P&D, automação, TI, qualidade.
- Organizar evidências de trabalho técnico: relatórios, protótipos, e-mails, horas, investimentos.
- Avaliar elegibilidade com especialistas para entender o potencial de recuperação.
- Criar governança mínima de registro e acompanhamento de projetos.
Muitos setores tradicionais inovam todos os dias, mas ainda não se enxergam como agentes de desenvolvimento tecnológico. Quando reconhecem que melhorias de processo, novos produtos, automação e integração de sistemas são iniciativas de P&D, abrem caminho para acessar incentivos fiscais que fortalecem caixa, competitividade e capacidade de reinvestir.
A inovação invisível ganha valor quando passa a ser registrada, estruturada e convertida em retorno financeiro por meio de políticas públicas como a Lei do Bem.






