A Reforma Tributária do consumo altera de forma estrutural o papel dos incentivos estaduais e municipais no Brasil. O modelo que, por décadas, utilizou benefícios de ICMS e ISS como principal instrumento de atração de investimentos passa a perder relevância à medida que esses tributos são substituídos pelo IVA dual, composto pelo IBS, de competência estadual e municipal, e pela CBS, de competência federal. A lógica competitiva deixa de se apoiar na renúncia tributária na origem e passa a incorporar mecanismos mais padronizados, com maior peso de fundos, políticas regionais e governança orçamentária.
Esse movimento ocorre em um contexto em que a renúncia associada a incentivos de ICMS já superava, antes da reforma, a casa de centenas de bilhões de reais por ano, com forte concentração em poucos estados e setores. Em algumas economias regionais, esses benefícios representavam parcela relevante da arrecadação potencial, o que explica a sensibilidade da transição e a necessidade de instrumentos de compensação.
O que muda no fundamento dos incentivos
O desenho do IBS e da CBS busca reduzir a fragmentação de regras, ampliar a lógica de crédito financeiro e diminuir o peso da localização da produção na carga tributária final. Com isso, incentivos baseados em redução de alíquotas, créditos presumidos ou regimes especiais de ICMS e ISS deixam de ser sustentáveis como eixo central de política de desenvolvimento econômico. A reforma não elimina imediatamente esses benefícios, mas cria um caminho de transição que reduz progressivamente sua eficácia econômica e jurídica.
O que tende a desaparecer
Incentivos diretamente atrelados ao ICMS e ao ISS perdem espaço no novo sistema. Benefícios baseados em renúncia simples, sem contrapartidas claras ou sem estrutura contratual robusta, tendem a ser os mais frágeis durante a transição. A própria padronização da governança do IBS reduz a margem para negociações individualizadas entre empresas e entes subnacionais, o que enfraquece a lógica da chamada guerra fiscal como estratégia permanente.
Além disso, projetos excessivamente dependentes de benefícios de longo prazo passam a carregar maior risco econômico e contábil. A previsibilidade desses incentivos diminui, o que afeta projeções de margem, precificação e decisões de investimento ancoradas em regimes tributários que deixam de existir na forma atual.
O que migra e ganha relevância
Parte do papel antes exercido pelos incentivos tributários migra para instrumentos de natureza orçamentária e programática. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional é o principal exemplo, com aportes federais previstos a partir de 2029, crescendo gradualmente até alcançar cerca de R$ 40 bilhões anuais a partir de 2033. A lógica deixa de ser a redução direta do imposto e passa a ser o financiamento de infraestrutura, projetos produtivos e políticas regionais.
Outro elemento relevante é o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS, desenhado para o período de 2029 a 2032. Ele busca compensar benefícios considerados onerosos, ou seja, aqueles que envolvem contrapartidas mensuráveis, como investimentos mínimos, geração de empregos ou compromissos produtivos formalizados. Esse fundo não preserva o incentivo original, mas mitiga a perda econômica durante a fase mais sensível da transição.
Regimes com previsão constitucional específica e políticas regionais consolidadas tendem a permanecer, embora com adaptações ao novo sistema. O foco deixa de ser a exceção tributária ampla e passa a ser o desenho compatível com IBS e CBS.
Como mitigar impactos na prática
A mitigação começa por um mapeamento detalhado dos incentivos existentes, identificando base legal, prazos, contrapartidas e materialidade econômica. Sem esse inventário, a empresa não consegue diferenciar benefícios defensáveis daqueles com maior risco de perda acelerada.
Em seguida, é fundamental classificar os incentivos entre renúncias simples e benefícios onerosos, pois essa distinção influencia o acesso a mecanismos de compensação durante a transição. Na sequência, modelos de preço e margem precisam ser recalculados considerando o novo fluxo de créditos do IBS e da CBS, já que o impacto não se limita à carga final, mas também à distribuição do efeito ao longo da cadeia.
A reforma também reduz o peso do incentivo tributário como critério de localização, trazendo novamente para o centro fatores como logística, acesso a mercado, custo de energia, disponibilidade de mão de obra e estabilidade regulatória. Por fim, contratos, políticas comerciais e governança interna devem ser ajustados para o período entre 2029 e 2032, quando coexistem a redução dos tributos antigos e os mecanismos de compensação, evitando decisões baseadas em premissas que deixam de ser válidas.
Tratar a Reforma Tributária como um tema de portfólio, e não como uma exceção fiscal isolada, tende a reduzir riscos e permitir decisões mais consistentes de investimento e reorganização operacional.




