A Receita Federal voltou a esclarecer pontos relevantes sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, tema que permanece presente na rotina fiscal de empresas de diferentes portes e setores. Mesmo após o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, ainda existem dúvidas práticas relacionadas à apuração correta, aos limites definidos pelas decisões judiciais e aos cuidados exigidos pelo Fisco.
O que diz o STF sobre a exclusão do ICMS do PIS e da Cofins
O debate ganhou relevância nacional a partir do julgamento do Tema 69 pelo Supremo Tribunal Federal, que fixou o entendimento de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Estimativas apresentadas pela Advocacia-Geral da União e pela Receita Federal indicaram que o impacto fiscal da decisão poderia ultrapassar R$ 250 bilhões em um período de cinco anos, considerando a redução da arrecadação futura e os pedidos de restituição e compensação.
Esse volume ajuda a explicar por que o tema continua sendo objeto de esclarecimentos formais e acompanhamento constante por parte da administração tributária.
Qual ICMS pode ser excluído da base de cálculo
Nos posicionamentos mais recentes, a Receita Federal reforça que o ICMS passível de exclusão é o valor destacado na nota fiscal de saída. O entendimento afasta a possibilidade de exclusão do ICMS efetivamente recolhido aos Estados, o que gera impactos diretos na escrituração fiscal e na apuração mensal das contribuições.
Esse ponto exige atenção das empresas, especialmente na conciliação entre documentos fiscais, registros contábeis e informações declaradas ao Fisco.
Impactos da exclusão do ICMS na apuração do PIS e da Cofins
A Receita Federal também destaca que a exclusão do ICMS deve respeitar o regime de apuração adotado pela empresa, seja ele cumulativo ou não cumulativo. A aplicação incorreta da exclusão pode gerar inconsistências fiscais e aumentar o risco de questionamentos em procedimentos de fiscalização.
Além disso, o órgão reforça a necessidade de manter documentação adequada que comprove os valores excluídos, sobretudo em casos de compensação tributária ou pedidos de restituição de valores pagos a maior.
Modulação de efeitos e o marco temporal definido pelo STF
Outro ponto relevante está relacionado à modulação de efeitos definida pelo STF, que estabeleceu 15 de março de 2017 como marco temporal para a aplicação da decisão, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data.
Esse detalhe é determinante para empresas que avaliam a possibilidade de recuperar créditos ou que buscam mensurar riscos fiscais associados ao tema.
Por que a Receita Federal mantém atenção sobre o tema
Do ponto de vista da arrecadação, PIS e Cofins representam, em média, entre 20% e 25% da arrecadação administrada pela Receita Federal, conforme dados de exercícios recentes. Esse peso explica a postura mais rigorosa do Fisco na padronização de interpretações e na fiscalização da aplicação prática da exclusão do ICMS.
Para empresas em estágio de topo e meio de funil, compreender esses esclarecimentos vai além de uma discussão jurídica. Trata-se de entender como decisões dos tribunais e interpretações administrativas impactam a conformidade fiscal, a previsibilidade financeira e a gestão tributária no dia a dia.






