Contato

Nesse Artigo

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 para regulamentar a aplicação da redução linear de benefícios tributários federais prevista na Lei Complementar nº 224/2025, com efeitos a partir de 2026. A norma define como incentivos como isenção, alíquota zero, redução de base de cálculo e créditos presumidos devem ser ajustados em relação ao sistema padrão de tributação, atingindo tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, IPI, Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal, respeitadas exceções legais. Também estabelece regras específicas para o lucro presumido, com acréscimo nos percentuais de presunção apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, reforçando a necessidade de revisão de cálculos, projeções e governança tributária pelas empresas.
norma sobre redução de benefícios tributários

Receita Federal edita norma sobre redução de benefícios tributários: o que muda em 2026 

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que orienta como deve ser aplicada a redução linear de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. A medida decorre da Lei Complementar nº 224/2025 e foi operacionalizada com apoio do Decreto nº 12.808/2025, com efeitos relevantes já a partir de janeiro e abril de 2026, dependendo do tributo.  

O que é o lote residual da restituição do Imposto de Renda

O lote residual reúne restituições que ficaram pendentes após o calendário regular do Imposto de Renda. Isso pode ocorrer quando a declaração foi entregue fora do prazo, passou por retificação ou ficou retida para verificação de informações, situação conhecida como malha fiscal. Após a regularização, a Receita Federal reprocessa os dados e libera os valores em lotes residuais, que costumam ser divulgados de forma periódica, inclusive fora do calendário principal. 

O que a norma da Receita Federal regula, em termos práticos

A IN RFB nº 2.305/2025 não “apaga” benefícios do mapa de um dia para o outro. Ela define como reduzir a intensidade econômica de diversos incentivos e regimes especiais, comparando-os com um “sistema padrão de tributação” para cada tributo.  

A Receita também deixa claro que o alcance envolve benefícios ligados a tributos federais relevantes para o dia a dia fiscal de muitas empresas, incluindo PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, Imposto de Importação e contribuição previdenciária do empregador 

Quais tributos e benefícios entram no radar da redução linear

Pelo conjunto de regras (LC nº 224/2025, Decreto nº 12.808/2025 e IN RFB nº 2.305/2025), a redução se aplica a incentivos e benefícios federais relativos a: 

  • IRPJ e CSLL 
  • PIS/Pasep e Cofins, inclusive na importação 
  • IPI 
  • Imposto de Importação (II) 
  • Contribuição previdenciária patronal  

Além disso, a própria Receita indica que entram no escopo, respeitadas exceções legais, os benefícios discriminados no Demonstrativo de Gastos Tributários anexo à LOA 2026, bem como regimes expressamente referenciados, como lucro presumido, REIQ e créditos presumidos 

Como a redução é aplicada: o que muda por “tipo” de benefício 

Um ponto importante da IN é que a redução não é genérica, ela varia conforme o mecanismo do benefício. Alguns exemplos objetivos: 

Isenção e alíquota zero 

Quando o benefício é isenção ou alíquota zero, a regra orienta que a redução seja implementada aplicando alíquota correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão 

Redução de base de cálculo 

Nos benefícios em que há redução de base de cálculo, a norma prevê que a redução do benefício ocorre mediante a aplicação de 90% da redução de base prevista na legislação específica.  

Créditos (incluindo crédito presumido ou “fictício”) 

Para casos de crédito financeiro ou tributário, incluindo crédito presumido, a IN estabelece limitação de aproveitamento a 90% do valor original do crédito, com cancelamento do valor não aproveitado, e traz regra de transição para créditos já escriturados ou com direito adquirido até 31/12/2025.  

Esses três grupos já mostram por que, na prática, muitas empresas vão precisar recalcular carga efetiva, revisar parametrizações e revalidar memórias de cálculo que hoje “assumem” uma condição beneficiada integral. 

Quando começa: datas de início por tributo

A Receita explicita um cronograma objetivo: 

  • a partir de 1º de janeiro de 2026, para benefícios relativos a IRPJ e II 
  • a partir de 1º de abril de 2026, para os demais tributos listados na IN  

Impacto relevante para lucro presumido: atenção ao “degrau” acima de R$ 5 milhões 

Um trecho que merece destaque, especialmente para empresas em topo e meio de funil avaliando regime tributário e crescimento, é o tratamento dado ao lucro presumido. 

A IN prevê que, para pessoa jurídica no lucro presumido, deve ser observado acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL. E esse acréscimo só se aplica à parcela da receita bruta total que exceder R$ 5.000.000,00 no respectivo ano-calendário.  

Em termos de gestão, isso cria um ponto de atenção para: 

  • projeções de faturamento e sazonalidade, 
  • decisões comerciais que podem empurrar a empresa acima do limite, 
  • análises de viabilidade e precificação, sobretudo em contratos com margens apertadas. 

O que fica de fora: exceções que a própria Receita já sinalizou

A comunicação institucional da Receita aponta que a redução não se aplica a certos benefícios expressamente referenciados na lei complementar, citando exemplos como imunidades constitucionais, Zona Franca de Manaus e Cesta Básica Nacional. Além disso, a IN possui Anexo com gastos tributários discriminados no demonstrativo da LOA 2026 que não estariam sujeitos à redução linear.  

Por que isso importa agora: gestão de benefícios, governança e fiscalização tendem a ficar mais “data-driven” 

O movimento de reduzir benefícios caminha junto de um reforço de governança e transparência. Em dezembro de 2025, a Receita também ampliou a DIRBI para 173 benefícios a serem informados e reportou mais de 2,1 milhões de declarações entregues, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelos contribuintes.  

Mesmo que DIRBI e redução linear sejam instrumentos diferentes, o pano de fundo é semelhante: mais visibilidade, mais rastreabilidade, mais necessidade de consistência entre escrituração, apuração e o “racional” do benefício utilizado. 

Como as empresas podem se preparar sem transformar isso em um projeto infinito 

Para um público topo/meio de funil, um caminho pragmático costuma funcionar melhor do que tentar revisar tudo ao mesmo tempo: 

  1. Inventariar benefícios e regimes em uso 
    Liste, por tributo, quais benefícios hoje reduzem alíquota, base, concedem crédito ou alteram presunção. 
  1. Classificar por “tipo de benefício” 
    A IN trata de forma diferente isenção/alíquota zero, redução de base e créditos, então essa classificação acelera a avaliação de impacto.  
  1. Simular impacto por data de vigência 
    Separe cenários para janeiro de 2026 (IRPJ e II) e abril de 2026 (demais), para evitar surpresas em DRE e fluxo de caixa.  
  1. Revisar parametrizações e memórias de cálculo 
    Principalmente onde há automatização em ERP/Tax Engine e uso de créditos presumidos. 
  1. Documentar enquadramentos e exceções 
    Se houver benefício que você entende estar fora do alcance, trate a justificativa como “auditável” desde já, inclusive olhando o Anexo mencionado pela Receita.  

Perguntas frequentes (FAQ)

A IN RFB nº 2.305/2025 extingue benefícios fiscais? 
Ela orienta a redução linear e a forma de aplicação, sem necessariamente revogar cada regime de maneira direta, reduzindo sua efetividade frente ao sistema padrão.  

Quais tributos entram primeiro? 
A regra começa em 1º de janeiro de 2026 para IRPJ e Imposto de Importação; para os demais tributos, em 1º de abril de 2026 

Lucro presumido vai mudar para toda empresa? 
A IN prevê acréscimo nos percentuais de presunção, mas aplica o efeito somente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões 

Leave a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *