O PER/DCOMP, sigla para Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, é o instrumento usado para formalizar pedidos e declarações ligados à recuperação de valores perante a Receita Federal, seja para receber de volta, seja para usar um crédito para quitar débitos. Ele existe em diferentes modalidades, com destaque para o PER/DCOMP Web, acessado pelo Portal e-CAC, e para situações em que ainda se utiliza o PGD PER/DCOMP (programa gerador).
Quem pode usar: pessoas físicas, pessoas jurídicas, Simples e MEI
Pessoas físicas (PF)
A pessoa física pode utilizar o PER/DCOMP Web no e-CAC para, por exemplo, pedir restituição e declarar compensação quando houver pagamento indevido ou a maior em DARF, incluindo casos ligados a quotas do IRPF. Na prática, isso atende situações em que o contribuinte identifica que recolheu algo além do devido e quer recuperar ou compensar o valor.
Além disso, há roteiros específicos para créditos de PF no ambiente do PER/DCOMP Web, cobrindo temas como contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente, créditos vinculados a ação judicial e outros eventos previstos pela Receita.
Pessoas jurídicas (PJ)
Empresas também podem usar o PER/DCOMP (principalmente via PER/DCOMP Web) para operacionalizar créditos típicos do dia a dia tributário, como pagamento indevido ou a maior, créditos de contribuições previdenciárias, créditos decorrentes de ação judicial, além de rotas específicas para alguns créditos recorrentes em empresas, conforme os roteiros da Receita.
Simples Nacional e MEI
Para Simples Nacional e MEI, a Receita mantém orientações e roteiros próprios, porque o tratamento dos pedidos e compensações pode variar conforme a natureza do tributo e o tipo de crédito. Se você está nesse grupo, vale procurar diretamente os roteiros do bloco “Simples Nacional e MEI” dentro das orientações oficiais para evitar usar um fluxo inadequado.
Em quais situações o PERDCOMP é utilizado
Na prática, o PER/DCOMP é acionado quando existe um crédito reconhecível e você precisa escolher a forma de aproveitamento mais adequada. As situações mais comuns se organizam assim:
1) Restituição
Usada quando houve pagamento indevido ou a maior e você quer receber de volta o valor. Um exemplo típico é o recolhimento duplicado ou com código/valor incorreto em DARF, quando o contribuinte prefere recuperar em dinheiro em vez de compensar.
2) Compensação (Declaração de Compensação)
Acontece quando você usa um crédito para quitar ou reduzir débitos sob administração da Receita, formalizando isso por uma declaração no PER/DCOMP Web. Os roteiros oficiais também tratam do preenchimento e da forma de informar débitos a compensar no sistema.
3) Ressarcimento
O ressarcimento costuma aparecer em cenários de créditos acumulados em regimes e apurações específicas, com roteiros próprios para certos tipos de crédito, como os relacionados a PIS/Pasep e Cofins não cumulativos, entre outros.
4) Reembolso
O reembolso é aplicado a situações em que a legislação prevê devolução de valores em contextos específicos, e a Receita também mantém roteiros voltados a eventos como salário-família e salário-maternidade (quando aplicável ao perfil do contribuinte).
Prazos: quando você precisa se preocupar
A Receita Federal orienta que a lista de benefícios está no Anexo Único da IN RFB 2.198/2024 e recomenda consultar sempre o anexo, pois ele pode mudar com frequência.
Aqui entra uma atualização importante para quem está começando a pesquisar agora: em 15/12/2025, a Receita Federal divulgou que publicou a IN RFB 2.294/2025, ampliando para 173 o número de benefícios que devem ser informados na DIRBI, substituindo o anexo anterior.
Acesso ao PER/DCOMP: e-CAC, conta gov.br e procuração
Como regra operacional, o PER/DCOMP Web é acessado dentro do Portal e-CAC. Quando a entrega ou consulta é feita por contador ou representante, a formalização costuma passar por autorização de acesso (procuração), que pode ser cadastrada e gerida pelos canais oficiais do gov.br e do e-CAC, conforme as opções de autenticação disponíveis.
Checklist rápido para decidir se o PER/DCOMP é o caminho certo
- Você é PF, PJ, Simples ou MEI e tem um crédito que se enquadra nos roteiros da Receita.
- O caso é de restituição, compensação, ressarcimento ou reembolso, e você sabe qual saída faz mais sentido para o fluxo de caixa.
- Você consegue acessar o e-CAC e, se necessário, já deixou procuração configurada para quem vai transmitir e acompanhar.




