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A reforma tributária brasileira entra em vigor de forma gradual, com testes em 2026, substituição parcial de tributos a partir de 2027 e consolidação do novo sistema em 2033. O cronograma prevê sete anos de transição para permitir adaptação das empresas ao novo modelo de tributação sobre o consumo.
quando a reforma tributária entra em vigor

Quando a reforma tributária entra em vigor?

A reforma tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023, redefine de forma ampla a tributação sobre o consumo no país. Uma das perguntas mais recorrentes entre empresas e gestores é quando essas mudanças passam a valer na prática e como será o período de transição até a consolidação do novo sistema. 

Desde a sua aprovação, ficou definido que a implementação não ocorreria de forma imediata. O novo modelo foi estruturado com um cronograma gradual, justamente para permitir adaptação operacional, contábil e estratégica, tanto por parte das empresas quanto da administração pública. 

Quando começam a valer as novas regras

O primeiro marco da reforma ocorre em 2026, ano em que se inicia a fase de testes dos novos tributos. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, passam a existir com alíquotas reduzidas e caráter experimental. 

Nesse momento, não há aumento relevante de carga tributária. O objetivo é validar sistemas, fluxos de arrecadação e mecanismos de crédito, além de permitir que empresas se familiarizem com a lógica do Imposto sobre Valor Agregado. Esse período marca o início de uma transição que se estenderá por sete anos, até 2032. 

Transição entre o sistema atual e o novo modelo 

A partir de 2027, a CBS substitui definitivamente PIS e Cofins. Já o IBS passa a coexistir com ICMS e ISS, que serão gradualmente reduzidos até sua extinção. Ao longo desse período, as empresas lidarão com dois modelos de tributação em paralelo, exigindo atenção à apuração de tributos, compliance fiscal e revisão de preços e contratos. 

A reforma prevê a substituição de cinco tributos sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Esses impostos concentram grande parte da arrecadação sobre bens e serviços no Brasil e estão diretamente associados à elevada complexidade do sistema atual. 

Consolidação do novo sistema tributário

O novo modelo entra em vigor de forma plena em 2033, quando ICMS e ISS são definitivamente extintos e o IBS se torna o único tributo subnacional sobre o consumo. A partir desse ponto, o sistema passa a operar integralmente sob a lógica do IVA, com tributação no destino e regras mais padronizadas. 

Esse cronograma longo foi definido para reduzir riscos econômicos e operacionais. Atualmente, mais de 40% da arrecadação tributária brasileira vem de tributos sobre o consumo, percentual superior à média observada em países da OCDE, que gira entre 30% e 33%. Esse contexto ajuda a explicar por que a reforma priorizou esse conjunto de impostos. 

Por que entender o cronograma da reforma é relevante para as empresas

Compreender quando a reforma tributária entra em vigor vai além do acompanhamento legislativo. O calendário impacta decisões de investimento, planejamento tributário e estruturação de processos internos. Estudos indicam que empresas brasileiras gastam mais de 1.400 horas por ano com obrigações acessórias tributárias, o que reforça a importância de se preparar para a transição de forma antecipada. 

Empresas que acompanham o cronograma desde agora conseguem avaliar cenários, reduzir riscos durante a convivência entre regimes e estruturar ajustes de médio e longo prazo com maior previsibilidade. 

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