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A Lei nº 15.320/2025 prorrogou até 31 de dezembro de 2030 benefícios tributários aplicáveis a taxas de fiscalização e contribuições incidentes sobre estações de telecomunicações usadas em IoT, M2M e estações satelitais de pequeno porte; com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, a medida reduz incertezas regulatórias e influencia o custo e a escalabilidade de projetos de conectividade inteligente no Brasil.
prorrogação de benefícios tributários

Prorrogação de benefícios tributários a equipamentos inteligentes é sancionada: o que muda até 2030 

A sanção da Lei nº 15.320, de dezembro de 2025, prorrogou até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários aplicáveis a estações de telecomunicações utilizadas em equipamentos inteligentes, especialmente em soluções de internet das coisas (IoT) e comunicação máquina a máquina (M2M). A nova vigência passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, evitando a extinção automática desses incentivos ao fim de 2025. 

A medida se insere em um movimento regulatório já conhecido no setor de telecomunicações, voltado à redução de custos associados à conectividade embarcada, sobretudo em aplicações que operam com grande volume de dispositivos e dependem de comunicação contínua e automatizada. 

Quais benefícios foram prorrogados

A lei mantém a desoneração de taxas de fiscalização e de contribuições setoriais incidentes sobre estações de telecomunicações quando empregadas em aplicações de IoT, M2M e em estações satelitais de pequeno porte. Entre os tributos abrangidos estão: 

  • taxas de fiscalização de instalação e de funcionamento; 
  • Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP); 
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). 

Esses benefícios se aplicam quando as estações integram sistemas de comunicação automática entre dispositivos, sem intervenção humana direta, característica central das soluções inteligentes adotadas em escala. 

Quem é impactado pela prorrogação de benefícios tributários

O impacto direto recai sobre operadoras de telecomunicaçõesintegradores tecnológicos e provedores de conectividade IoT, que lidam com a instalação e a operação das estações beneficiadas. De forma indireta, empresas que utilizam soluções inteligentes também são afetadas, uma vez que os custos regulatórios influenciam o preço final, a viabilidade econômica e a expansão dos projetos. 

Esse efeito indireto é relevante em setores que operam com milhares ou milhões de pontos conectados, como indústria, logística, agronegócio, utilities e monitoramento remoto, nos quais pequenas variações de custo por dispositivo podem alterar decisões de escala. 

Relevância para o mercado de IoT no Brasil 

O mercado brasileiro de IoT já apresenta crescimento consistente. Em 2024, os acessos de IoT em redes celulares atingiram dezenas de milhões de pontos ativos, refletindo a consolidação dessas tecnologias em processos produtivos e operacionais. Nesse contexto, a manutenção de benefícios tributários contribui para reduzir incertezas regulatórias e sustentar a continuidade de projetos em curso. 

A prorrogação até 2030 também oferece um horizonte temporal mais compatível com ciclos de investimento de médio prazo, comuns em iniciativas de automação, digitalização de infraestrutura e conectividade em áreas remotas, onde soluções satelitais e de pequeno porte são frequentemente adotadas. 

Vigência e acompanhamento institucional 

A lei estabelece vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, com término em 31 de dezembro de 2030. O texto legal também atribui ao Ministério das Comunicações o acompanhamento da política, reforçando a necessidade de avaliação periódica dos efeitos dos benefícios tributários concedidos, em linha com as exigências de governança fiscal. 

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