A DIRBI, Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, passou a fazer parte da rotina fiscal das empresas ao concentrar, de forma mensal, as informações sobre benefícios fiscais efetivamente utilizados. Apesar de o preenchimento não exigir alto nível técnico, falhas recorrentes no prazo, na apuração dos valores e no enquadramento dos benefícios têm levado a autuações e multas que poderiam ser evitadas com processos mais estruturados.
Ao entender quais são os principais erros na DIRBI e como eles surgem, as empresas conseguem reduzir riscos e ganhar previsibilidade na gestão de incentivos fiscais.
Perda de prazo por falhas de controle interno
Um dos problemas mais frequentes está relacionado ao descumprimento do prazo de entrega. A DIRBI deve ser transmitida até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração. Quando a obrigação não está integrada ao calendário oficial do fechamento fiscal, atrasos pontuais acabam ocorrendo, especialmente em meses com maior volume de obrigações acessórias.
A multa por atraso é calculada por mês ou fração e incide sobre a receita bruta do período, com percentuais que variam conforme o porte da empresa. Mesmo atrasos curtos podem gerar penalidades relevantes quando se acumulam ao longo do ano.
Informações incompletas ou valores incorretos
Outro erro comum envolve o envio de informações inexatas, seja por omissão de valores, seja por divergências na base de cálculo dos benefícios fiscais declarados. Nesses casos, a legislação prevê multa específica de 3% sobre o valor incorreto ou omitido, com valor mínimo estabelecido, que pode ser aplicada independentemente da multa por atraso.
Esse tipo de inconsistência costuma surgir quando não há conciliação entre os dados informados na DIRBI e aqueles apurados em outras obrigações fiscais, como EFD, ECF ou controles internos de incentivos.
Uso incorreto do Anexo de benefícios fiscais
A DIRBI deve refletir apenas os benefícios previstos no Anexo vigente da norma que regulamenta a obrigação. Alterações normativas ao longo do tempo ampliam ou ajustam esse rol, e muitas empresas acabam declarando benefícios com base em versões desatualizadas ou deixam de informar enquadramentos que passaram a ser obrigatórios.
Esse desalinhamento entre a legislação vigente e a prática declaratória aumenta o risco de questionamentos em fiscalizações eletrônicas, que cruzam automaticamente as informações prestadas.
Enquadramento inadequado de IRPJ e CSLL
Os benefícios fiscais relacionados ao IRPJ e à CSLL exigem atenção adicional, pois o período correto de declaração depende do regime de apuração adotado pela empresa. Na apuração trimestral, a informação deve constar na DIRBI do mês de encerramento do trimestre. Na apuração anual, o benefício deve ser informado na DIRBI de dezembro.
Informar esses valores mensalmente ou em períodos incorretos gera divergências que podem ser identificadas com facilidade em cruzamentos fiscais.
Correção fora do sistema e ausência de retificação
Quando a empresa identifica um erro após o envio da DIRBI, é comum tentar resolver o problema apenas por meio de ajustes internos ou controles paralelos. No entanto, a DIRBI não permite cancelamento e qualquer correção deve ser feita por meio de declaração retificadora, inclusive quando o ajuste resulta em valores zerados.
A ausência de retificação mantém a inconsistência ativa nos sistemas da Receita Federal, o que amplia o risco de autuação e de cobrança de penalidades.
Como estruturar um processo mais seguro para a DIRBI
Para além de evitar erros pontuais, a DIRBI exige uma abordagem de processo. Empresas que lidam com múltiplos benefícios fiscais tendem a obter melhores resultados quando tratam a declaração como parte da governança tributária, e não apenas como mais uma obrigação acessória.
Isso envolve mapear todos os incentivos utilizados, definir critérios claros de apuração, alinhar prazos com o fechamento fiscal e revisar periodicamente as mudanças normativas que impactam o Anexo de benefícios. Ao adotar essa lógica, a DIRBI deixa de ser um ponto de risco isolado e passa a funcionar como um instrumento de controle e transparência sobre o uso de incentivos fiscais, reduzindo a exposição a multas e autuações ao longo do tempo.






