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Em debate na Comissão de Assuntos Econômicos, a proposta do senador Izalci Lucas amplia a Lei do Bem, estendendo benefícios fiscais para pequenas e médias empresas e reduzindo tributos sobre equipamentos de inovação.

PL 2838/2020: Senado discute ampliação da Lei do Bem

O Projeto de Lei 2838/2020, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), deve ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e promete reacender um tema essencial para a competitividade do Brasil: a ampliação da Lei do Bem, principal mecanismo de incentivo fiscal voltado a empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O que está em jogo

A proposta traz mudanças estruturais. Ela amplia a possibilidade de deduzir integralmente investimentos em P&D do lucro real e da base de cálculo da CSLL, reduz em 50% o IPI aplicado a equipamentos e máquinas voltados para pesquisa e, sobretudo, busca abrir espaço para pequenas e médias empresas. Muitas delas, hoje enquadradas no regime de lucro presumido, permanecem fora do benefício. 

No dia 29 do último mês, durante sua fala no Senado, Izalci Lucas destacou:

Esse projeto estende os incentivos e contempla as pequenas e médias empresas, que precisam entrar também na era digital.”

Um debate antigo, que continua atual

O tema não é novo. Em 2010, o então ministro da Ciência e Tecnologia, Sergio Rezende, já defendia a inclusão das empresas de lucro presumido. Naquele momento, menos de 10% das companhias brasileiras acessavam os incentivos, pois a lei estava limitada ao regime de lucro real, usado quase exclusivamente por grandes corporações. 

Apesar de avanços pontuais, a questão permaneceu sem solução definitiva. Entre 2006 e 2008, por exemplo, os incentivos fiscais da Lei do Bem somaram R$ 2,7 bilhões em renúncia fiscal, mas o investimento privado em P&D não passou de 0,5% do PIB, distante da meta nacional de 0,65%. 

Essa discussão, no entanto, ganhou novo fôlego nos últimos anos. O Panorama da Lei do Bem 2025 (página 23) mostra que, em 2023, os investimentos submetidos ao mecanismo chegaram a R$ 41,93 bilhões, um crescimento de 17% em relação a 2022. O valor médio por empresa beneficiada foi de R$ 11 milhões, reforçando o papel estratégico da lei. Ao mesmo tempo, o dado evidencia a necessidade de ampliar o acesso a negócios que permanecem à margem do sistema, como aqueles que operam sob o lucro presumido.

O desafio do equilíbrio fiscal 

A expansão proposta levanta, contudo, preocupações de ordem fiscal. Representantes do Ministério da Fazenda alertaram para o impacto potencial na arrecadação, e o relator da matéria, senador Carlos Viana (Podemos-MG), solicitou estudos detalhados sobre os efeitos da medida. 

Esse ponto revela o dilema de longo prazo: como equilibrar estímulos à inovação com a responsabilidade fiscal. Embora haja divergências, cresce o entendimento de que a falta de atualização pode comprometer a posição do Brasil frente às economias que priorizam investimentos robustos em ciência e tecnologia. 

A visão do autor

Izalci Lucas tem reiterado a urgência dessa atualização. Para ele, a lei precisa evoluir para não perder eficácia e para contemplar empresas que ainda não entraram na era digital. 

O Brasil anda na contramão dos países desenvolvidos quando o assunto é incentivo à ciência e tecnologia. Precisamos atualizar a lei e incentivar também as pequenas e médias empresas, muitas delas ainda presas a processos analógicos.”

O futuro da Lei do Bem

Se aprovado, o PL 2838/2020 vai democratizar o acesso à inovação, fortalecer a base tecnológica do país e reduzir desigualdades entre empresas de diferentes portes. A inclusão de PMEs no sistema de incentivos pode gerar um ecossistema mais sólido, em sintonia com o programa Nova Indústria Brasil, que recoloca a reindustrialização e a inovação no centro da estratégia de desenvolvimento nacional.

Na Gröwnt, acompanhamos cada atualização legislativa e estamos preparados para apoiar empresas diante de qualquer mudança, garantindo que a inovação continue a ser motor de crescimento sustentável.

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