A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é o principal mecanismo de estímulo à inovação tecnológica no Brasil. Criada para impulsionar a competitividade industrial e fortalecer o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), a lei concede benefícios fiscais às empresas que realizam projetos inovadores.
Segundo o Panorama da Lei do Bem 2025, elaborado pela Gröwnt, mais de 3.700 empresas já foram beneficiadas pela política, com dispêndios em P&D superiores a R$ 25 bilhões em 2023. O número reflete o avanço da cultura de inovação no país e o reconhecimento de que investir em P&D é uma estratégia de crescimento sustentável.
1. P&D: o núcleo da Lei do Bem
O segundo pilar da Lei do Bem são os incentivos fiscais, que reduzem a carga tributária das empresas inovadoras.
Empresas tributadas no Lucro Real podem deduzir até 27% dos valores investidos em P&D do IRPJ e da CSLL, obtendo um cashback fiscal proporcional aos dispêndios reconhecidos.
Além disso, é possível aplicar acréscimos percentuais sobre os gastos com P&D quando há:
- Contratação de pesquisadores mestres ou doutores;
- Parcerias com ICTs (Instituições Científicas e Tecnológicas);
- Incremento de investimentos em relação ao ano anterior.
Esses fatores aumentam o benefício e reforçam o papel da Lei do Bem como um instrumento de incentivo direto ao investimento em inovação.
2. Incentivos fiscais: o estímulo direto à inovação
Muitas empresas desenvolvem produtos, softwares, processos e melhorias tecnológicas sem perceber que essas iniciativas já se enquadram como P&D&I. Sem planejamento fiscal, acabam arcando com 100% do investimento, perdendo a chance de reinvestir a economia obtida para escalar projetos ou acelerar novas frentes de inovação.
De acordo com o Panorama da Lei do Bem da Gröwnt (2024), cerca de 42% das empresas elegíveis não utilizam o benefício por falta de informação ou por barreiras burocráticas.
Ignorar a Lei do Bem não significa apenas abrir mão de recursos. Significa também perder competitividade, já que concorrentes que aproveitam o incentivo conseguem reduzir custos, investir mais e inovar mais rápido.
3. Benefícios estratégicos: inovação como ativo de crescimento
Os benefícios da Lei do Bem vão muito além da economia tributária. Eles se traduzem em vantagens competitivas reais para as empresas que inovam de forma estruturada.
De acordo com o MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), empresas que utilizam a Lei do Bem têm 30% mais chances de lançar novos produtos e 25% mais produtividade em relação às que não aplicam incentivos fiscais à inovação.
Entre os principais ganhos estão:
- Melhoria da governança de P&D e da gestão de projetos;
- Acesso facilitado a financiamentos públicos, como Finep e BNDES;
- Aumento da competitividade tecnológica;
- Atração de investidores e valorização da marca;
- Crescimento sustentável, com base em inovação contínua.
Empresas que tratam a inovação como parte de sua estratégia e utilizam os incentivos disponíveis conseguem converter conhecimento em resultado financeiro e reduzir riscos fiscais e operacionais.
Por que estruturar a inovação é o primeiro passo
A Lei do Bem representa um elo entre o setor produtivo e a política nacional de ciência, tecnologia e inovação.
Para aproveitar plenamente seus incentivos, é essencial que as empresas estruturem seus processos de P&D, documentem seus projetos e adotem práticas de gestão da inovação baseadas na ISO 56002.
Empresas que enxergam a inovação como processo sistêmico, e não apenas como iniciativa pontual, criam um ciclo virtuoso: investem, inovam e crescem — com segurança fiscal e impacto econômico real.





