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PER/DCOMP: prazo de restituição. Quando é e quando compensa usar DCOMP? Entenda o limite de 360 dias, a homologação em 5 anos e a correção por Selic.
PER/DCOMP prazo de restituição

PER/DCOMP: prazo de restituição. Saiba como funciona!

,Para quem solicita restituição via PER/DCOMP, seja após projetos beneficiados pela Lei do Bem ou por revisões tributárias (ex.: trabalhos spot para empresas SaaS) — a pergunta é sempre a mesma: quanto tempo leva para o dinheiro entrar? A questão faz sentido: restituições e compensações são alavancas de liquidez e eficiência financeira, e o ambiente tributário mudou bastante nos últimos anos. 

O que mudou na prática

Desde 2018, a Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web dentro do e-CAC, o que reduziu fricções de envio e passou a integrar dados já existentes (como débitos e DCTFWeb), tornando o processo mais ágil e rastreável.  

Além disso, há balizas legais de prazo para análise administrativa: a Receita tem até 360 dias para decidir pedidos protocolados (art. 24 da Lei 11.457/2007). Na prática, esse parâmetro é usado por contribuintes para exigir celeridade quando o prazo é ultrapassado.  

"Efeito PIX": restituição com atualização pela SELIC

  • Pessoas: salários, encargos e bolsas de pesquisadores e equipe técnica dedicada. 
  • Consumo: materiais aplicados diretamente em experimentos, prototipagem e testes. 
  • Terceiros especializados: ensaios, certificações, desenvolvimento de módulos/algoritmos, entre outros. 
  • Propriedade intelectual: depósitos, registros e manutenção vinculados ao projeto de inovação. 

Por que isso impacta o DRE e o caixa

Quando a restituição é paga em espécie, incide atualização pela Selic desde o mês seguinte ao recolhimento indevido até o mês anterior ao pagamento (e +1% no mês da repetição), conforme orientação oficial da PGFN. É isso que, na prática, muitos gestores chamam de “efeito PIX”: o crédito entra corrigido.  

Observação: decisões recentes lembram que discussões sobre tributação dos juros de Selic recaem sobre pessoas jurídicas em hipóteses específicas; não se confundem com IRPF.  

Restituição X compensação: qual chega antes

Muitas empresas não esperam a restituição em espécie: compensam o crédito via DCOMP para obter liquidez imediata (extingue-se o débito na data do envio, sob condição de homologação). A administração tem até 5 anos para homologar a compensação; decorrido esse prazo, forma-se a homologação tácita.  

Para créditos judiciais (trânsito em julgado), a primeira DCOMP deve ser apresentada até 5 anos do trânsito (ou da homologação da desistência da execução). Esse entendimento foi reforçado pela RFB e por julgados recentes.  

Em quanto tempo recebo?   

  • Análise administrativa (referência legal): até 360 dias para decisão do pedido (restituição/ressarcimento).  
  • Pagamento em espécie (quando deferido): cai com Selic na conta do contribuinte.  
  • Liquidez via compensação: pode ser “amanhã” — a partir do envio da DCOMP válida (extinção condicionada à homologação em até 5 anos).  

Na vida real, o prazo efetivo varia por tipo de crédito, órgão analisador e complexidade. A experiência mostra que documentação técnica sólida e mapeamento correto do crédito (ex.: saldos negativos de IRPJ/CSLL, PIS/Cofins, previdenciários etc.) reduzem exigências e idas e vindas no processo — algo que o PER/DCOMP Web ajuda a organizar.  

Como a Gröwnt

Na Gröwnt, priorizamos estratégia de liquidez: avaliamos se vale pedir restituição (buscando o “efeito Selic”) ou compensar para reduzir desembolsos futuros — sempre alinhado ao caixa e ao calendário fiscal do cliente. Atuamos com dossiês técnicos completos (quando aplicável, como em Lei do Bem) e com compliance aderente às balizas legais de prazo para cobrar andamento quando necessário.

Se o crédito está redondo e o dossiê está bem instruído, o gestor já pode reconhecer o ativo (imposto a recuperar) conforme política contábil — e decidir entre esperar a restituição (com Selic) ou compensar de imediato. Em termos práticos, o “efeito PIX”

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