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O crescimento da empresa altera a forma de aplicação da Lei do Bem, exigindo mais controle, documentação e alinhamento estratégico. O aumento do porte amplia o impacto financeiro do incentivo, mas também traz maior complexidade e riscos que precisam ser gerenciados para garantir a conformidade e o uso adequado do benefício fiscal.
o que muda na Lei do Bem quando a empresa cresce

O que muda na Lei do Bem quando a empresa cresce e passa a investir mais em inovação

A Lei do Bem é um dos principais instrumentos de incentivo fiscal à inovação no Brasil, permitindo a dedução ampliada de despesas com pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica para empresas tributadas pelo lucro real. Quando a empresa cresce, esse incentivo passa a ter efeitos mais amplos, tanto do ponto de vista financeiro quanto operacional, exigindo maior maturidade na gestão dos projetos e na organização das informações prestadas ao governo. 

Crescimento da empresa e maior participação na Lei do Bem

Dados consolidados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação mostram que empresas de médio e grande porte concentram a maior parte dos investimentos em P&D enquadrados na Lei do Bem. Em relatórios recentes, esse grupo representa mais de dois terços do volume total de dispêndios declarados, refletindo o fato de que o crescimento empresarial tende a ampliar a capacidade de investimento em inovação. 

Esse movimento costuma estar associado à migração ou consolidação no regime de lucro real, condição obrigatória para o uso do incentivo. À medida que a empresa aumenta faturamento, estrutura e número de colaboradores, a Lei do Bem deixa de ser um benefício pontual e passa a integrar o planejamento tributário e financeiro de forma mais recorrente. 

Ampliação dos investimentos e impacto fiscal mais relevante 

Com o crescimento, o valor absoluto investido em pesquisa e desenvolvimento tende a aumentar. A legislação permite deduções adicionais que podem superar o valor originalmente investido, o que, na prática, gera uma economia tributária relevante para empresas com maior base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 

Relatórios oficiais indicam que empresas maiores respondem pela maior parcela da renúncia fiscal associada à Lei do Bem, justamente porque operam projetos mais extensos, com equipes dedicadas, uso intensivo de tecnologia e ciclos de desenvolvimento mais longos. Esse impacto financeiro ampliado torna o incentivo mais sensível a erros de enquadramento ou falhas de controle. 

Exigências mais altas de controle e governança 

À medida que a empresa cresce, aumentam também as exigências de organização e rastreabilidade das informações relacionadas aos projetos de inovação. O volume de despesas elegíveis se torna maior, assim como a quantidade de profissionais, contratos e fornecedores envolvidos. 

O MCTI reforça, em seus guias e análises técnicas, que empresas com maior porte devem apresentar documentação mais consistente, incluindo descrições técnicas detalhadas dos projetos, comprovação de avanço tecnológico e critérios claros de alocação de custos. Esse nível de controle é fundamental para sustentar o benefício em eventuais análises ou fiscalizações. 

Crescimento, risco e necessidade de revisão de processos 

Outro ponto que muda com o crescimento da empresa é o nível de exposição ao risco regulatório. Projetos mais complexos, múltiplas áreas de desenvolvimento e estruturas descentralizadas aumentam a probabilidade de inconsistências na caracterização de P&D ou na consolidação das informações fiscais. 

Empresas em expansão precisam revisar periodicamente seus processos internos, ajustando práticas que funcionavam em fases iniciais do negócio, mas que podem se tornar insuficientes em um contexto de maior escala. O alinhamento entre áreas técnica, financeira e tributária passa a ser um fator central para manter a aderência à Lei do Bem e garantir a continuidade do benefício. 

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