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No início de 2026, a ausência de CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas não gera multa nem rejeição automática, pois a reforma tributária prevê um período de adaptação com apuração apenas informativa. A suspensão vale até a entrada em vigor dos regulamentos da parte comum dos novos tributos, criando uma janela para ajustes de sistemas, testes de emissão e preparação das empresas para as próximas etapas da transição.
Multa por falta de CBS e IBS

Multa por falta de CBS e IBS na nota fiscal é suspensa no início de 2026: entenda o que muda 

O início de 2026 marca uma etapa prática da reforma tributária sobre o consumo, com a introdução da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos. Para permitir a adaptação das empresas e dos sistemas, foi definida a suspensão da multa e da rejeição de notas fiscais pela ausência desses campos, criando um período de caráter educativo e informativo. A medida reduz riscos operacionais imediatos, mas não elimina a necessidade de preparação ao longo do ano. 

O que são CBS e IBS e por que aparecem nas notas fiscais

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui tributos federais sobre o consumo, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) consolida a tributação estadual e municipal. Em 2026, esses tributos passam a constar nos documentos fiscais de forma informativa, permitindo testes de cálculo, destaque e validação de dados antes do início do recolhimento efetivo. 

Essa exigência afeta documentos como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e, exigindo ajustes nos emissores e ERPs utilizados pelas empresas. 

O que exatamente foi suspenso no início de 2026 

Durante o período inicial de adaptação: 

  • não haverá multa pela ausência ou preenchimento incompleto dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais; 
  • as notas fiscais não serão rejeitadas automaticamente apenas por falta dessas informações; 
  • a apuração da CBS e do IBS terá caráter exclusivamente informativo, sem impacto financeiro direto. 

É importante diferenciar erro formal e erro material. A suspensão se aplica aos novos campos da CBS e do IBS, mas outras inconsistências fiscais, como CFOP incorreto, base de cálculo errada de tributos vigentes ou dados cadastrais inválidos, continuam sujeitas às regras e penalidades atuais. 

Até quando vale a suspensão da multa

O prazo da suspensão está vinculado à publicação da parte comum dos regulamentos da CBS e do IBS. A obrigatoriedade plena do preenchimento começa a valer no primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação desses regulamentos. 

Na prática, isso significa que o marco temporal pode variar ao longo de 2026, reforçando a necessidade de acompanhamento constante das normas infralegais. 

Linha do tempo simplificada da transição 

Para facilitar a compreensão do cenário: 

  • 2025: publicação das leis complementares que estruturam a CBS e o IBS 
  • 2026: fase de testes, destaque informativo nos documentos fiscais e suspensão de multas 
  • A partir de 2027: início do recolhimento efetivo e convivência com tributos atuais durante o período de transição 

Esse cronograma ajuda a contextualizar por que 2026 é visto como um ano de adaptação operacional. 

Quem sente mais o impacto em 2026 

Embora a suspensão seja geral, alguns perfis de empresas sentem o impacto de forma mais intensa: 

  • prestadores de serviços, devido à diversidade de layouts da NFS-e nos municípios; 
  • empresas com alto volume de emissão de NF-e e NFC-e, onde qualquer ajuste sistêmico exige testes em larga escala; 
  • grupos econômicos com múltiplos CNPJs, que precisam padronizar cadastros, regras fiscais e integrações. 

Para esses casos, o período sem multa funciona como uma janela para ajustes estruturais. 

Relação com obrigações acessórias e fiscalizações futuras

Mesmo sem penalidade imediata, os dados informados em 2026 tendem a alimentar bases compartilhadas entre Receita Federal, estados e municípios. Inconsistências recorrentes podem ganhar relevância quando o modelo estiver plenamente vigente, especialmente em um contexto de maior integração entre fiscos e uso intensivo de cruzamentos automatizados. 

Por isso, tratar a fase informativa apenas como opcional pode gerar retrabalho no futuro. 

O que as empresas devem acompanhar ao longo de 2026 

Para aproveitar o período de adaptação, vale manter atenção a alguns pontos: 

  • publicação dos regulamentos da parte comum da CBS e do IBS; 
  • atualizações dos layouts de documentos fiscais eletrônicos; 
  • comunicados da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS; 
  • mudanças nos manuais de orientação e notas técnicas; 
  • evolução das parametrizações nos ERPs e emissores. 

Esse acompanhamento reduz riscos quando a exigência se tornar efetiva. 

A suspensão da multa por falta de CBS e IBS no início de 2026 cria um ambiente de teste e aprendizado para empresas e administrações tributárias. Ainda assim, o ano deve ser usado para ajustes de sistemas, revisão de cadastros e validação de processos, já que o preenchimento correto das informações tende a se tornar um requisito operacional relevante assim que os regulamentos forem publicados. 

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