Poucas políticas públicas tiveram tanto impacto no estímulo à inovação no Brasil quanto a Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem. Criada para transformar a forma como as empresas investem em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), ela oferece benefícios fiscais que podem liberar recursos importantes para reinvestir em novos projetos.
Ainda assim, apesar de existir há quase duas décadas, muitas empresas deixam de aproveitar o incentivo. O motivo raramente é a falta de elegibilidade; na maioria das vezes, são informações distorcidas, mitos e receios que criam barreiras desnecessárias.
Neste artigo, vamos desmistificar as principais dúvidas sobre quem pode usar a Lei do Bem, como funciona o processo e qual é, de fato, o retorno financeiro. Também apresentamos verdades comprovadas que podem ajudar sua empresa a inovar com mais segurança e eficiência.
Mito 1: “Só empresas de tecnologia podem usar a Lei do Bem”
Verdade: A Lei do Bem está disponível para qualquer empresa tributada no regime de Lucro Real, independentemente do setor de atuação. O critério essencial não é a atividade-fim da empresa, mas sim ter projetos de P&D com base tecnológica.
Isso significa que indústrias de bens de consumo, agro, químicas, farmacêuticas, automotivas e até serviços podem acessar o benefício, desde que desenvolvam melhorias ou novos produtos, processos e serviços que envolvam inovação.
A Lei do Bem não é exclusiva do setor de tecnologia — qualquer empresa com P&D tecnológico no Lucro Real pode aproveitar o incentivo.
Mito 2: “É preciso ter um laboratório interno”
Verdade: Não é necessário possuir laboratório próprio. O que a Lei do Bem exige é que haja dispêndios elegíveis em P&D, como salários de pesquisadores, materiais e contratação de serviços técnicos.
A legislação permite que empresas terceirizem etapas do desenvolvimento ou formem parcerias com universidades, centros de pesquisa e fornecedores especializados. Essa flexibilidade torna o incentivo acessível a organizações que ainda estão estruturando seus ambientes internos de P&D.
Mito 3: “O incentivo só vale para projetos de longo prazo”
Verdade: A Lei do Bem contempla projetos anuais e contínuos. Não é necessário que o desenvolvimento dure anos para ser elegível; basta que a empresa comprove esforços de P&D dentro do exercício fiscal.
Projetos curtos, como a adaptação de um produto para um novo mercado ou a otimização de processos industriais por meio de automação, também podem gerar créditos fiscais, desde que estejam documentados com base tecnológica.
Mito 4: “O processo é burocrático e arriscado”
Verdade: O processo só se torna complexo quando não há gestão adequada de evidências técnicas e fiscais. Empresas que mantêm registros completos, como relatórios de P&D, notas fiscais e comprovação das atividades, conseguem submeter o pedido ao MCTI de forma segura.
Além disso, a tecnologia reduziu drasticamente as chances de erro. Soluções como o Robô Fiscal da Gröwnt automatizam a coleta e análise de dados tributários, aumentam a precisão dos cálculos e facilitam a prestação de contas, diminuindo os riscos de glosa.
Mito 5: “O benefício não compensa o esforço”
Verdade: Os incentivos da Lei do Bem podem resultar em economia de até 27% no IRPJ e na CSLL sobre os dispêndios de P&D, além de permitir a depreciação acelerada de equipamentos e redução de IPI em alguns casos.
Para empresas que investem de forma recorrente em inovação, isso representa economias que chegam a milhões de reais por ano, criando um círculo virtuoso: quanto mais a empresa investe em P&D, maior é a vantagem fiscal e a capacidade de reinvestir em novos projetos.
Checklist rápido: quem já pode aplicar agora
- Empresas no Lucro Real
 
- Projetos de P&D com base tecnológica
 
- Dispêndios com:
 
- Salários e bolsas de pesquisadores
 
- Materiais aplicados diretamente em P&D
 
- Serviços de terceiros ligados ao desenvolvimento
 - Registros e patentes relacionados à inovação
 
Se a sua empresa cumpre os três critérios acima, já pode aplicar à Lei do Bem no próximo lote do MCTI.
Por que tantas empresas ainda deixam de aproveitar o benefício
Mesmo com resultados expressivos, milhares de empresas ainda não utilizam a Lei do Bem. O principal motivo é a desinformação: muitos gestores acreditam que a adesão é complicada ou que não possuem projetos elegíveis, quando na verdade estão deixando dinheiro na mesa.
Outro desafio é a falta de integração entre áreas de P&D, financeiro e fiscal, que dificulta a identificação e a comprovação dos dispêndios. Para superar essas barreiras, é essencial contar com processos bem definidos, apoio de especialistas e ferramentas digitais de compliance.
A verdade que vale milhões
A maior barreira para acessar a Lei do Bem não é técnica, mas informacional. Romper com os mitos e estruturar corretamente os processos internos pode gerar retorno financeiro imediato, tornando a inovação mais competitiva e sustentável.
A Gröwnt combina consultoria especializada, tecnologia e compliance fiscal para garantir que empresas de qualquer porte aproveitem o máximo do incentivo com segurança e simplicidade, eliminando gargalos que dificultam a captura de benefícios.
Quer saber quanto a sua empresa pode economizar?

				


