A Lei de Informática, também conhecida como Lei de TICs, é um regime federal que concede incentivo por meio de crédito financeiro às empresas que fabricam bens de tecnologia da informação e comunicação no Brasil e que cumprem requisitos industriais e de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Trata-se de um instrumento amplamente utilizado por empresas dos setores de eletrônicos, automação, telecomunicações e sistemas embarcados, envolvendo centenas de empresas habilitadas e volumes anuais relevantes de investimento em PD&I. A elegibilidade, no entanto, não é automática e depende de critérios objetivos ligados ao produto, ao processo produtivo e à capacidade de comprovação.
Seu produto se enquadra como bem de TIC e possui NCM aderente ao regime
Um dos primeiros sinais de elegibilidade está no produto fabricado. A Lei de Informática se aplica a bens de TIC definidos em regulamentação específica, normalmente identificados a partir do correto enquadramento no Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Empresas elegíveis costumam ter clareza sobre o NCM dos seus produtos e conseguem demonstrar que eles estão efetivamente contemplados no escopo do regime. Quando o enquadramento depende de interpretações excessivamente elásticas ou de classificações inconsistentes, o risco de questionamentos aumenta significativamente.
Existe Processo Produtivo Básico aplicável ou viável para o seu produto
Outro sinal claro de elegibilidade é a existência de um Processo Produtivo Básico, o PPB, aplicável ao produto fabricado. O PPB define as etapas mínimas de industrialização que devem ser realizadas no país e funciona como contrapartida industrial para o acesso ao incentivo. Quando já existe um PPB publicado, a análise tende a ser mais objetiva. Em situações em que o PPB ainda não existe, pode haver viabilidade para pleitear sua criação ou alteração, desde que a empresa tenha capacidade técnica, documentação consistente e disposição para enfrentar um processo regulatório mais longo.
A industrialização ocorre no Brasil e as etapas do PPB são evidenciáveis
A Lei de Informática pressupõe industrialização efetiva em território nacional. Empresas elegíveis não apenas executam as etapas previstas no PPB, como também conseguem evidenciá-las de forma organizada. Isso inclui registros de produção, rastreabilidade de insumos, controles de qualidade, testes, ordens de fabricação e movimentações de estoque. Organizações que já operam com engenharia de produto estruturada, documentação técnica e controle de processos costumam enfrentar menos dificuldades para atender a esse requisito.
Há governança para apurar créditos e atender obrigações regulatórias
Além da operação fabril, o regime exige capacidade de apuração do crédito financeiro, utilização correta do benefício e atendimento a obrigações acessórias. Um sinal de prontidão é a existência de governança integrada entre áreas fiscal, contábil, engenharia e operações, com segregação clara das receitas incentivadas, conciliações periódicas e trilhas de auditoria. O regime envolve acompanhamento técnico e fiscal, com possibilidade de auditorias e revisões, o que torna a consistência das informações um fator central.
Existe um plano executável para cumprir a obrigação de PD&I
O incentivo está condicionado à realização de investimentos em PD&I vinculados à receita incentivada. Empresas elegíveis conseguem estruturar projetos próprios ou em parceria com instituições de ciência e tecnologia, com cronogramas, orçamentos e evidências de execução compatíveis com as exigências legais. Um sinal importante é tratar o investimento em PD&I como parte do planejamento anual, e não como uma atividade reativa realizada apenas ao final do período de apuração.
A habilitação é tratada como um processo formal e estruturado
Por fim, empresas elegíveis encaram a entrada na Lei de Informática como um processo administrativo formal, com preparação documental, análise de requisitos e acompanhamento institucional. O regime envolve órgãos como o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, responsável pela coordenação técnica, o MDIC na definição dos PPBs e a Receita Federal na fiscalização tributária. Ter clareza sobre esse arranjo institucional reduz incertezas e aumenta a previsibilidade do processo.
Checklist rápido de elegibilidade
- O produto fabricado é de TIC e possui NCM aderente ao escopo do regime.
- Existe PPB vigente aplicável ou viabilidade técnica para pleito de PPB.
- As etapas do PPB são executadas no Brasil e devidamente evidenciadas.
- Há governança para apuração do crédito e atendimento a obrigações e auditorias.
- Existe planejamento realista e comprovável de investimentos em PD&I.
Quando a maioria desses pontos está presente, a empresa costuma ter um bom indicativo de elegibilidade. O passo seguinte é transformar esses sinais em evidências formais, já que a sustentação do benefício depende menos da intenção e mais da capacidade de comprovar conformidade ao longo do tempo.




