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A Lei do Bem permite que empresas de software e TI utilizem incentivos fiscais ao estruturar projetos de P&D com base em incerteza tecnológica e esforço técnico comprovado. Soluções de inteligência artificial, algoritmos proprietários, cibersegurança e produtos digitais podem ser elegíveis quando há desenvolvimento relevante, documentação adequada e alinhamento aos critérios legais e técnicos exigidos.
Lei do Bem para software e TI

Lei do Bem para software e TI: como enquadrar IA, algoritmos, segurança e produtos digitais como projetos de P&D 

A Lei do Bem, prevista na Lei nº 11.196/2005, é um dos principais instrumentos de incentivo fiscal à pesquisa e desenvolvimento no Brasil. Embora muitas empresas ainda associem esse benefício a setores industriais tradicionais, atividades de software, tecnologia da informação e produtos digitais podem, sim, ser enquadradas como projetos de P&D, desde que atendam aos critérios técnicos e legais definidos pela legislação e pelo Manual de Oslo, referência adotada pelo MCTI. 

Para empresas que desenvolvem soluções baseadas em inteligência artificial, algoritmos proprietários, cibersegurança ou plataformas digitais, compreender esses critérios é fundamental para estruturar projetos elegíveis e reduzir riscos fiscais. 

O que caracteriza P&D na Lei do Bem aplicado a software e TI

A Lei do Bem considera como pesquisa e desenvolvimento tecnológico as atividades que envolvem a concepção de novos produtos, processos ou serviços, bem como o aprimoramento relevante daqueles já existentes, desde que haja incerteza tecnológica e esforço sistemático de resolução de problemas. 

No contexto de software e TI, isso significa que o simples desenvolvimento rotineiro, a manutenção corretiva ou a customização trivial de sistemas não são suficientes. É necessário demonstrar a existência de desafios técnicos que não possuam solução óbvia ou amplamente disponível no mercado no início do projeto. 

Como enquadrar projetos de inteligência artificial

Projetos de IA tendem a apresentar forte aderência aos critérios da Lei do Bem quando envolvem, por exemplo, o desenvolvimento ou adaptação de modelos de machine learning, aprendizado profundo ou sistemas de decisão automatizada com desempenho, escalabilidade ou acurácia superiores às soluções conhecidas. 

São exemplos recorrentes de enquadramento o treinamento de modelos próprios a partir de grandes volumes de dados, a criação de arquiteturas inéditas para problemas específicos e a mitigação de vieses ou limitações técnicas que exigem experimentação, testes e validações contínuas. 

Algoritmos proprietários e desenvolvimento de software avançado 

O desenvolvimento de algoritmos inéditos ou significativamente aprimorados também pode ser caracterizado como P&D. Isso inclui a criação de novas lógicas de processamento, métodos de otimização, mecanismos de recomendação ou sistemas de análise preditiva que demandem esforço técnico relevante. 

A chave está em evidenciar que o algoritmo não é apenas uma aplicação direta de bibliotecas existentes, mas resulta de um processo estruturado de investigação, com hipóteses técnicas, testes comparativos e avaliação de desempenho. 

Segurança da informação e cibersegurança como P&D

Projetos voltados à segurança da informação frequentemente atendem aos requisitos da Lei do Bem, especialmente quando envolvem o desenvolvimento de novos métodos de detecção de ameaças, criptografia, autenticação ou prevenção de fraudes. 

Iniciativas que buscam responder a ataques sofisticados, reduzir falsos positivos ou adaptar soluções de segurança a contextos específicos de negócio costumam apresentar incerteza tecnológica e complexidade suficientes para o enquadramento como P&D. 

Produtos digitais e plataformas tecnológicas 

No caso de produtos digitais, como plataformas SaaS, aplicativos ou sistemas integrados, o enquadramento depende do grau de inovação tecnológica envolvido. A criação de novas arquiteturas, a integração complexa de sistemas, o ganho relevante de desempenho ou escalabilidade e a resolução de limitações técnicas são fatores que fortalecem a caracterização como pesquisa e desenvolvimento. 

Segundo dados do próprio MCTI, uma parcela crescente dos projetos submetidos à Lei do Bem está relacionada a software e serviços intensivos em tecnologia, refletindo a maturidade desse entendimento no ecossistema de inovação brasileiro. 

A importância da documentação técnica e fiscal 

Independentemente da área, o sucesso no uso da Lei do Bem para software e TI depende de uma documentação consistente. É essencial registrar objetivos técnicos, incertezas enfrentadas, metodologias adotadas, resultados alcançados e a alocação correta de custos elegíveis, como salários de equipes técnicas, encargos e insumos diretamente relacionados aos projetos. 

Essa abordagem estruturada reduz riscos em fiscalizações e aumenta a segurança jurídica no aproveitamento dos incentivos. 

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