A Lei do Bem, prevista na Lei nº 11.196/2005, é um dos principais instrumentos de incentivo fiscal à pesquisa e desenvolvimento no Brasil. Embora muitas empresas ainda associem esse benefício a setores industriais tradicionais, atividades de software, tecnologia da informação e produtos digitais podem, sim, ser enquadradas como projetos de P&D, desde que atendam aos critérios técnicos e legais definidos pela legislação e pelo Manual de Oslo, referência adotada pelo MCTI.
Para empresas que desenvolvem soluções baseadas em inteligência artificial, algoritmos proprietários, cibersegurança ou plataformas digitais, compreender esses critérios é fundamental para estruturar projetos elegíveis e reduzir riscos fiscais.
O que caracteriza P&D na Lei do Bem aplicado a software e TI
A Lei do Bem considera como pesquisa e desenvolvimento tecnológico as atividades que envolvem a concepção de novos produtos, processos ou serviços, bem como o aprimoramento relevante daqueles já existentes, desde que haja incerteza tecnológica e esforço sistemático de resolução de problemas.
No contexto de software e TI, isso significa que o simples desenvolvimento rotineiro, a manutenção corretiva ou a customização trivial de sistemas não são suficientes. É necessário demonstrar a existência de desafios técnicos que não possuam solução óbvia ou amplamente disponível no mercado no início do projeto.
Como enquadrar projetos de inteligência artificial
Projetos de IA tendem a apresentar forte aderência aos critérios da Lei do Bem quando envolvem, por exemplo, o desenvolvimento ou adaptação de modelos de machine learning, aprendizado profundo ou sistemas de decisão automatizada com desempenho, escalabilidade ou acurácia superiores às soluções conhecidas.
São exemplos recorrentes de enquadramento o treinamento de modelos próprios a partir de grandes volumes de dados, a criação de arquiteturas inéditas para problemas específicos e a mitigação de vieses ou limitações técnicas que exigem experimentação, testes e validações contínuas.
Algoritmos proprietários e desenvolvimento de software avançado
O desenvolvimento de algoritmos inéditos ou significativamente aprimorados também pode ser caracterizado como P&D. Isso inclui a criação de novas lógicas de processamento, métodos de otimização, mecanismos de recomendação ou sistemas de análise preditiva que demandem esforço técnico relevante.
A chave está em evidenciar que o algoritmo não é apenas uma aplicação direta de bibliotecas existentes, mas resulta de um processo estruturado de investigação, com hipóteses técnicas, testes comparativos e avaliação de desempenho.
Segurança da informação e cibersegurança como P&D
Projetos voltados à segurança da informação frequentemente atendem aos requisitos da Lei do Bem, especialmente quando envolvem o desenvolvimento de novos métodos de detecção de ameaças, criptografia, autenticação ou prevenção de fraudes.
Iniciativas que buscam responder a ataques sofisticados, reduzir falsos positivos ou adaptar soluções de segurança a contextos específicos de negócio costumam apresentar incerteza tecnológica e complexidade suficientes para o enquadramento como P&D.
Produtos digitais e plataformas tecnológicas
No caso de produtos digitais, como plataformas SaaS, aplicativos ou sistemas integrados, o enquadramento depende do grau de inovação tecnológica envolvido. A criação de novas arquiteturas, a integração complexa de sistemas, o ganho relevante de desempenho ou escalabilidade e a resolução de limitações técnicas são fatores que fortalecem a caracterização como pesquisa e desenvolvimento.
Segundo dados do próprio MCTI, uma parcela crescente dos projetos submetidos à Lei do Bem está relacionada a software e serviços intensivos em tecnologia, refletindo a maturidade desse entendimento no ecossistema de inovação brasileiro.
A importância da documentação técnica e fiscal
Independentemente da área, o sucesso no uso da Lei do Bem para software e TI depende de uma documentação consistente. É essencial registrar objetivos técnicos, incertezas enfrentadas, metodologias adotadas, resultados alcançados e a alocação correta de custos elegíveis, como salários de equipes técnicas, encargos e insumos diretamente relacionados aos projetos.
Essa abordagem estruturada reduz riscos em fiscalizações e aumenta a segurança jurídica no aproveitamento dos incentivos.






