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A aplicação da Lei do Bem em grupos econômicos exige atenção especial à organização de centros de custo, projetos e governança, já que a inovação costuma ser compartilhada entre vários CNPJs. O texto aborda os principais desafios operacionais, apresenta dados sobre o perfil dos dispêndios em P&D e a escala do incentivo no Brasil, e mostra como uma governança centralizada, com critérios claros e controles padronizados, ajuda a reduzir riscos e dar previsibilidade ao uso do benefício.
Lei do Bem para grupos econômicos

Lei do Bem para grupos econômicos: centros de custo, múltiplos CNPJs e governança centralizada 

Grupos econômicos que operam com múltiplos CNPJs costumam concentrar estruturas de inovação em áreas corporativas, enquanto a execução acontece de forma distribuída entre unidades de negócio, plantas industriais, times de tecnologia ou centros de excelência. Esse arranjo amplia escala e eficiência, mas exige maior disciplina quando o grupo decide utilizar a Lei do Bem. A inovação ocorre de forma integrada, porém o incentivo fiscal é usufruído por pessoa jurídica, o que impõe cuidados adicionais na organização de projetos, centros de custo e evidências. 

A Lei do Bem, instituída pela Lei nº 11.196/2005, permite a exclusão adicional de dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica do lucro real e da base de cálculo da CSLL, desde que atendidos critérios técnicos e formais. Nos relatórios do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, observa-se que a maior parte do volume de investimentos declarados está concentrada em empresas de médio e grande porte, muitas delas organizadas em grupos econômicos, o que torna o tema da governança multi-CNPJ recorrente e relevante. 

Onde surgem os principais desafios em estruturas multi-CNPJ 

Em grupos econômicos, os entraves mais comuns não estão na definição conceitual de inovação, mas na forma como os gastos são organizados e atribuídos. Três situações aparecem com frequência. 

A primeira envolve centros de custo corporativos, como laboratórios centrais, engenharia corporativa, times de dados, TI de produto ou áreas de qualidade. Os gastos são registrados em estruturas compartilhadas e posteriormente rateados. Quando esse rateio não está vinculado a projetos específicos, com critérios verificáveis, a rastreabilidade se enfraquece. 

A segunda está relacionada a equipes e serviços compartilhados. Dados consolidados do MCTI mostram que recursos humanos representam, em média, mais de 60% dos dispêndios declarados na Lei do Bem, seguidos por serviços de terceiros. Em grupos, pesquisadores, desenvolvedores e engenheiros frequentemente atuam para mais de um CNPJ. Sem apontamento mínimo de esforço ou vínculo claro com projetos, esses gastos se tornam difíceis de sustentar. 

A terceira diz respeito à governança centralizada com obrigação descentralizada. A gestão da inovação costuma ser corporativa, mas a declaração no FORMP&D é feita por CNPJ. Isso exige coordenação entre áreas técnicas, financeiras e fiscais, além de definição clara de papéis e responsabilidades em cada empresa do grupo. 

O impacto prático da Lei do Bem em grupos econômicos 

O uso da Lei do Bem tem escala relevante no Brasil. Em 2024, mais de 4 mil empresas participaram do instrumento, com investimentos declarados superiores a R$ 50 bilhões em P&D. Em 2023, o volume reportado foi de aproximadamente R$ 42 bilhões, com renúncia fiscal estimada em quase R$ 10 bilhões. Esse crescimento ao longo dos anos reforça a necessidade de processos mais padronizados, especialmente em grupos econômicos, onde a complexidade operacional é maior. 

Na prática, uma regra simples ajuda a orientar decisões: o projeto de inovação e o dispêndio devem estar claramente associados ao CNPJ que executa a atividade e usufrui do benefício, mesmo quando há suporte corporativo ou compartilhamento de recursos. Isso exige planejamento prévio e evita ajustes improvisados no fechamento do ano. 

Como estruturar governança centralizada em ambientes multi-CNPJ

Uma governança eficiente combina padronização com flexibilidade operacional e costuma se apoiar em três pilares. 

Política corporativa de elegibilidade 

O grupo deve adotar critérios únicos para definir o que é considerado P&D e inovação tecnológica, alinhando conceitos técnicos, tipos de atividade e categorias de gasto. Essa política reduz interpretações divergentes entre empresas do grupo e facilita a consolidação das informações no FORMP&D. 

Modelo de projetos e centros de custo 

É essencial mapear onde a inovação acontece, quais CNPJs executam projetos e quais apenas prestam suporte. Cada projeto deve ter um CNPJ responsável, centros de custo claramente vinculados e critérios explícitos de alocação quando houver compartilhamento. Rateios amplos e genéricos tendem a gerar fragilidade, enquanto alocações baseadas em horas, escopo técnico ou entregáveis oferecem maior consistência. 

Controles e evidências padronizadas 

Os dados do MCTI indicam que as inconsistências mais frequentes na Lei do Bem estão relacionadas à falta de vínculo entre gastos e projetos, à caracterização insuficiente de serviços de terceiros e à descrição pouco clara da incerteza tecnológica. Para mitigar esses pontos, grupos econômicos se beneficiam de um conjunto mínimo de evidências por projeto, com objetivos técnicos, alternativas testadas, resultados obtidos, equipe envolvida e conexão direta com os dispêndios registrados. 

P&D e coordenação entre empresas do grupo 

O P&D opera por CNPJ e exige organização prévia de acessos, representantes e prazos. Em grupos econômicos, é comum centralizar a coordenação do preenchimento, mantendo responsáveis locais por empresa para validar informações técnicas e financeiras. Essa combinação reduz riscos de atraso, retrabalho e inconsistências entre unidades, especialmente quando há grande volume de projetos ou estruturas compartilhadas. 

Checklist operacional para grupos econômicos 

Algumas práticas ajudam a transformar a Lei do Bem em um processo mais previsível: 

  • Inventariar projetos de P&D por CNPJ, com responsável e escopo definidos. 
  • Estabelecer política corporativa única de elegibilidade e classificação de atividades. 
  • Conectar centros de custo a projetos de forma consistente e verificável. 
  • Implantar controles mínimos para recursos humanos e serviços de terceiros, principais componentes dos dispêndios. 
  • Centralizar padrões e auditoria interna, mantendo execução descentralizada por empresa. 

Quando esses elementos estão estruturados, a Lei do Bem deixa de ser um esforço pontual de fechamento anual e passa a integrar a governança do grupo, com maior qualidade de informação, redução de risco fiscal e melhor aproveitamento do incentivo. 

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