Contato

Nesse Artigo

Mesmo representando 24,8% do PIB, o Agro participa pouco da Lei do Bem: apenas 1,26% das empresas beneficiárias, com R$ 414,16 mi investidos em 2022 (AC 2021) — num universo de 3.012 pleiteantes, só 38 são do setor. O uso concentra-se em pesquisa aplicada (94,65%), com 84% dos dispêndios em horas de equipe própria e Score de Inovação 6,2 (acima da média 5,3), majoritariamente no Sul/Sudeste (68%). O baixo aproveitamento decorre de desconhecimento, governança documental fraca e portfólio de PD&I fragmentado — um potencial reprimido que, bem estruturado, pode levar a participação a dois dígitos e elevar o ROI. A recomendação: mapear trilhas tecnológicas, organizar evidências, modelar dispêndios e combinar a Lei do Bem com financiamentos para acelerar a captura de valor.
lei do bem no agronegócio

Lei do Bem no Agronegócio: setor responde por apenas 1,26% do incentivo fiscal 

Mesmo sendo um dos motores de inovação do país e respondendo por 24,8% do PIB, o Agronegócio figura com participação mínima na Lei do Bem: 1,26% das empresas beneficiárias. Em 2022 (ano-calendário 2021), o setor investiu R$ 414,16 milhões em PD&I via mecanismo — volume que, segundo a Gröwnt, poderia ser seis vezes maior com estratégia e governança adequadas. 

Por que isso importa?

O agro brasileiro vem acelerando produtividade, digitalização e eficiência operacional. Ainda assim, utiliza pouco o principal incentivo fiscal para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), perdendo competitividade tributária e velocidade de inovação que poderiam ser capturadas com a Lei do Bem. 

Há um potencial reprimido enorme a destravar no Agro via Lei do Bem. Historicamente, a participação é irrelevante, quando poderia chegar facilmente a dois dígitos, com ganhos econômicos para toda a cadeia”

O pano de fundo em números

  • Participação do agro na Lei do Bem: 1,26% das empresas beneficiadas. 
  • Investimentos do agro via Lei do Bem: R$ 414,16 milhões em 2022 (ano-calendário 2021), conforme o Panorama da Lei do Bem 2023, estudo exclusivo da Gröwnt. 
  • Recorde geral da Lei do Bem: R$ 27,19 bilhões investidos em 2022 com economia tributária reinvestida em inovação. 
  • Total de empresas que pleitearam o benefício: 3.012, sendo 38 do agronegócio. 

Entre nossos clientes, a média é de R$ 1 milhão/CNPJ em PD&I — cerca de 0,5% da receita líquida. É um patamar aquém de outros segmentos que operam projetos muito mais robustos”

Onde o agro investe em PD&I - via Lei do Bem

  • Pesquisa aplicada: 94,65% 
  • Desenvolvimento experimental: 5,35% 
  • Principais frentes exemplificadas: 
  • Controle de pragas com insumos alternativos aos defensivos químicos 
  • Melhoramento genético e novas práticas agronômicas 
  • Soluções de sustentabilidade para o agronegócio 
  • Softwares de gestão e automação de processos (do campo à indústria) 
  • Aumento de produtividade e qualidade do produto final 

Composição dos dispêndios: ~84% em horas de equipe própria dedicada à PD&I e 16% em terceiros. 
Score médio de Inovação do Agro (0–13): 6,2, acima da média geral (5,3). 

Concentração geográfica

68% das empresas do setor de Agricultura, Pecuária e Serviços Relacionados beneficiadas estão nas regiões Sul e Sudeste. 

Para Gammino, o benefício ainda é pouco conhecido no país: “Falta estímulo e informação. Muitas empresas e cooperativas deixam dinheiro na mesa por não estruturarem projetos elegíveis e perdem competitividade.” 

Por que o uso é baixo?

  • Desconhecimento dos critérios de elegibilidade e de como provar a “novidade/risco tecnológico” 
  • Fragmentação de iniciativas de inovação (sem portfólio ou trilhas tecnológicas) 
  • Governança documental insuficiente (rastreabilidade e evidências técnicas) 
  • Medo de auditoria por falta de compliance e controles 
  • Confusão entre capex operacional e dispêndios de PD&I reconhecíveis pela Lei 

Como o agro pode mudar o cenário

  1. Mapear trilhas tecnológicas do negócio (sustentabilidade, genética, biológicos, automação, IA aplicada, rastreabilidade, pós-colheita). 
  2. Estruturar portfólio de projetos com hipóteses técnicas, riscos e métricas de PD&I. 
  3. Implementar governança de evidências (atas, cadernos de laboratório, código-fonte, versões de software, protocolos de campo, resultados de testes). 
  4. Modelar os dispêndios (horas próprias x terceiros; materiais; software; prototipagem) e alinhar centros de custo. 
  5. Rodar um piloto de conformidade em 1–2 projetos para criar playbook e acelerar a expansão. 
  6. Conjugar incentivos (Lei do Bem + linhas de financiamento e outros mecanismos compatíveis) para alavancar ROI. 

Leave a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *