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A Lei do Bem é um incentivo fiscal que permite a empresas do agronegócio deduzirem gastos com pesquisa, desenvolvimento e inovação do IRPJ e da CSLL, reduzindo custos e ampliando investimentos tecnológicos. Com um setor que cresce acima da média nacional e adota cada vez mais automação, biotecnologia e soluções digitais, o benefício se torna uma ferramenta estratégica para apoiar projetos de agricultura de precisão, novas cultivares, máquinas inteligentes e processos industriais mais eficientes.
Lei do Bem no Agro

Lei do Bem no Agro: O que é, como funciona e quem pode utilizar o incentivo

O agronegócio brasileiro vive uma fase acelerada de inovação, automação e expansão produtiva. Em 2023, o setor registrou crescimento próximo de 15%, segundo o Cepea/USP, e ampliou investimentos em tecnologias digitais, com 67% das propriedades rurais adotando ferramentas como sensores, drones e softwares de gestão. A automação de máquinas e equipamentos também avançou de forma consistente, com aumento de 28% nas vendas de tecnologias embarcadas nos últimos anos. 

Mesmo neste cenário de transformação, o uso da Lei do Bem ainda é limitado no agro, embora represente uma oportunidade fiscal relevante para empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). A seguir, você verá como funciona o incentivo, quem pode utilizar e por que ele é cada vez mais estratégico para o setor. 

O que é a Lei do Bem?

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é o principal mecanismo federal de incentivo ao investimento privado em inovação tecnológica. Ela permite que empresas deduzam de forma aumentada os gastos com PD&I ao calcular o IRPJ e a CSLL, resultando em redução efetiva da carga tributária. 

No agronegócio, isso vale para projetos voltados ao desenvolvimento de: 

  • novas sementes, cultivares e híbridos 
  • tecnologias de agricultura de precisão 
  • sistemas digitais de monitoramento de lavouras 
  • melhorias industriais em cadeias como grãos, carnes e lácteos 
  • soluções de automação e máquinas agrícolas inteligentes 

Apesar da importância estratégica, apenas 1,26% das empresas beneficiárias da Lei do Bem são do agronegócio, evidenciando um grande potencial não aproveitado. 

Por que a Lei do Bem é importante para o agronegócio hoje?

O setor rural brasileiro se tornou referência em produtividade e incorporação de tecnologia. Alguns dados reforçam isso: 

Crescimento econômico do agro 

  • Crescimento de aproximadamente 15% em 2023 
  • Avanço acumulado de mais de 9% em 2022 
  • Participação de cerca de 25% no PIB nacional 
  • Liderança global em soja, café, açúcar, etanol, carne bovina e frango 

Automação e digitalização aceleradas 

  • 67% das fazendas já utilizam tecnologia digital (Embrapa) 
  • Crescimento de 28% nas máquinas com tecnologia embarcada em cinco anos 
  • Adoção de drones cresceu mais de 200% entre 2019 e 2024 
  • 47% das propriedades utilizam agricultura de precisão 

Diante desse cenário, a Lei do Bem funciona como ferramenta fiscal para apoiar empresas que já inovam ou que desejam ampliar investimentos em automação, biotecnologia, conectividade e sustentabilidade. 

Como funciona a Lei do Bem no agro?

O incentivo fiscal opera por meio da dedução adicional dos gastos com pesquisa e desenvolvimento. Isso significa que: 

  • O investimento em inovação é contabilizado como despesa operacional; 
  • A empresa aplica uma dedução extra entre 60% e 100% dos gastos; 
  • O resultado final é a redução do IRPJ e da CSLL a pagar. 

Quanto maior a estrutura de pesquisa e o volume investido, maior tende a ser o benefício. 

Quais gastos podem ser enquadrados como P&D no agronegócio? 

As despesas elegíveis incluem: 

  • salários e encargos de equipes técnicas envolvidas nos projetos 
  • testes de campo, validações de novas tecnologias e ensaios laboratoriais 
  • compra de insumos e materiais utilizados nas pesquisas 
  • contratação de consultorias e serviços especializados 
  • softwares e equipamentos diretamente ligados ao desenvolvimento tecnológico 

O que define a elegibilidade é a existência de risco tecnológico, experimentação, incerteza e método técnico. 

Quem pode utilizar a Lei do Bem?

Para que empresas do agro possam usar o incentivo, é necessário cumprir quatro requisitos principais: 

  1. Estar no regime de Lucro Real

Somente empresas tributadas pelo Lucro Real — como agroindústrias, cooperativas estruturadas, fabricantes de insumos, máquinas e agtechs — podem acessar o incentivo. 

  1. Ter lucro fiscal no ano-calendário

A dedução impacta diretamente o imposto devido, por isso é preciso apresentar lucro tributável. 

  1. Desenvolver projetos de inovação tecnológica

Os projetos devem apresentar risco, experimentação e resultado tecnológico mensurável. 

  1. Manter documentação técnica e contábil organizada

Relatórios, cronogramas, notas fiscais e registros de custos são essenciais para comprovação. 

Exemplos de projetos do agronegócio que podem usar a Lei do Bem

A aplicação é ampla e cobre boa parte dos segmentos do agro: 

Sementes e Genética 

  • Desenvolvimento de cultivares resistentes a pragas e clima 
  • Criação de híbridos com maior produtividade 

Máquinas e Implementos Agrícolas 

  • Sistemas autônomos, sensores embarcados e telemetria 
  • Otimização de equipamentos para eficiência energética 

Indústria de Insumos 

  • Novas formulações de defensivos biológicos 
  • Fertilizantes de liberação controlada 

Agroindústrias 

  • Processos industriais mais eficientes 
  • Redução de perdas e modernização de linhas produtivas 

Agtechs e Startups 

  • Plataformas de gestão agrícola 
  • Ferramentas de análise de dados e modelos de previsão climática 

Por que o uso da Lei do Bem ainda é baixo no agro?

Mesmo com alto nível de inovação prática, o incentivo ainda é pouco acessado devido a fatores como: 

  • falta de conhecimento sobre a legislação 
  • dificuldade em distinguir operação e P&D no campo 
  • baixa estruturação de processos de inovação 
  • percepção de que apenas grandes empresas podem aproveitar 

Com o crescimento da digitalização e da automação, esse cenário deve mudar rapidamente. 

Como começar a usar a Lei do Bem no agronegócio

Para empresas que desejam iniciar, o caminho envolve: 

  1. Mapear projetos de inovação existentes

Muitos já são desenvolvidos internamente, mas não classificados como P&D. 

  1. Checar enquadramento fiscal

Confirmar se a empresa está no Lucro Real. 

  1. Estruturar documentação técnica

Criar rotina de registro de atividades, custos, horas e resultados. 

  1. Buscar apoio especializado

Consultorias e instituições de pesquisa podem ajudar a caracterizar projetos e reduzir riscos. 

A Lei do Bem no agronegócio une incentivo fiscal e desenvolvimento tecnológico em um momento de forte expansão e automação do setor. Com o crescimento do uso de soluções digitais, biotecnologia, máquinas inteligentes e análises de dados no campo, o incentivo se torna uma ferramenta estratégica para aumentar competitividade e financiar novos ciclos de inovação. 

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