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A Lei do Bem completa 20 anos com um balanço expressivo: cerca de R$ 296 bilhões mobilizados em projetos de inovação e tecnologia no Brasil, com forte crescimento nos últimos anos, tanto em volume investido quanto em número de empresas e projetos beneficiados. O incentivo apresenta alto efeito multiplicador, em que cada real de renúncia fiscal alavanca múltiplos reais em investimentos privados em PD&I, apoiando o desenvolvimento de milhares de produtos, serviços e processos inovadores. Mais do que explicar o mecanismo, o momento pede que as empresas utilizem esses dados para reposicionar suas estratégias de inovação, integrar o benefício ao planejamento tributário e explorar de forma mais intensa o potencial da Lei do Bem como motor de competitividade e transformação tecnológica.
Lei do Bem mobilizou R$296 bi

Lei do Bem mobilizou R$296 bi: o caminho para mais inovação no Brasil 

Em 2025, a Lei do Bem completou 20 anos consolidada como o principal incentivo fiscal à inovação no Brasil. Desde 2006, o mecanismo já mobilizou aproximadamente R$ 296 bilhões em investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), segundo dados recentes do governo federal e de estudos de mercado. 

Desse total, cerca de R$ 64 bilhões corresponderam à renúncia fiscal, ou seja, ao benefício tributário concedido às empresas, enquanto mais de R$ 230 bilhões foram recursos líquidos aportados diretamente pelo setor produtivo em projetos de PD&I. 

Esse volume revela que a Lei do Bem deixou de ser apenas um incentivo tributário e se tornou um dos pilares da estratégia de competitividade, produtividade e transformação tecnológica das empresas brasileiras. 

Crescimento recente: mais empresas, mais projetos, mais investimento

Os dados mais atuais mostram que o uso da Lei do Bem vem acelerando: 

  • No ano-base 2023, as empresas investiram cerca de R$ 42 bilhões em projetos de PD&I incentivados, um crescimento em torno de 17% em relação a 2022. 
  • Nesse mesmo período, 3.878 empresas utilizaram o benefício, indicando uma expansão da base de companhias que estruturam projetos com foco em inovação contínua. 
  • Para o ano-base 2024, o MCTI já aponta aproximadamente R$ 51,6 bilhões investidos em inovação por meio da Lei do Bem, envolvendo 14 mil projetos e mais de 4,2 mil empresas, com renúncia estimada de R$ 12 bilhões. 

Além do volume financeiro, há um impacto direto em resultados concretos: estima-se que, ao longo de duas décadas, mais de 20 mil produtos e inovações foram desenvolvidos com apoio da Lei do Bem, ampliando portfólio, produtividade e presença tecnológica das empresas brasileiras em diversos setores. 

Efeito multiplicador: cada real em renúncia fiscal alavanca mais inovação

Um dos pontos que reforçam a relevância da Lei do Bem é a sua eficiência econômica. Estudos oficiais indicam que, para cada R$ 1,00 concedido em incentivo fiscal, as empresas investem aproximadamente R$ 4,60 em PD&I. 

Em outras palavras, trata-se de um instrumento que: 

  • Multiplica recursos públicos, estimulando investimento privado em larga escala; 
  • Reduz o custo efetivo de projetos de inovação, tornando viável o desenvolvimento de tecnologias que, sem o benefício, poderiam ser postergadas ou canceladas; 
  • Apoia desde melhorias incrementais em processos até projetos de alto risco tecnológico e potencial de disrupção. 

Essa combinação – retorno elevado sobre a renúncia e impacto direto em investimento privado – é um dos motivos pelos quais a Lei do Bem é frequentemente classificada como um dos incentivos fiscais mais efetivos do país. 

Quem está se beneficiando: perfil das empresas e setores

Empresas que incorporam inovação tecnológica à agenda ESG costumam perceber mudanças significativas em aspectos operacionais, financeiros e reputacionaiavs. A redução de custos é uma das primeiras evidências, especialmente em processos com consumo intensivo de energia e recursos naturais. Além disso, organizações com indicadores ESG mais estruturados têm ampliado seu acesso a linhas de financiamento verdes e atraído maior interesse de fundos de investimento. 

A competitividade também aumenta. Muitas cadeias globais de fornecimento exigem comprovação de práticas ESG para manter contratos, o que torna sistemas de rastreabilidade e relatórios digitais verdadeiros diferenciais. Por fim, empresas com estratégias tecnológicas bem estruturadas reforçam sua reputação e conseguem atrair talentos engajados e consumidores mais atentos à sustentabilidade. 

O que os R$ 296 bilhões sinalizam para a estratégia das empresas

O marco de R$ 296 bilhões investidos não é apenas um indicador de volume; ele traduz algumas mudanças estruturais importantes: 

  1. Inovação incorporada ao planejamento tributário 
    Em muitas organizações, Lei do Bem e planejamento tributário já caminham juntos. A decisão de investir em P&D passa a considerar, desde o início, a possibilidade de recuperação fiscal, o que melhora o payback dos projetos e reduz o risco percebido pelos executivos financeiros. 
  2. Gestão profissional de portfólios de PD&I 
    O aumento da exigência de documentação técnica e econômica levou empresas a aprimorar processos de governança da inovação: trilhas formais de aprovação de projetos, segregação de custos elegíveis, indicadores de resultado e conexão com propriedade intelectual. 
  3. Integração com ESG e competitividade global 
    Parte relevante dos investimentos incentivados se conecta a temas como descarbonização, eficiência energética, economia circular e digitalização, dialogando com agendas de ESG e com as exigências de cadeias globais de valor. 
  4. Aproximação entre empresas e ecossistema de inovação 
    Os projetos declarados na Lei do Bem frequentemente envolvem parcerias com universidades, ICTs, startups e fornecedores especializados, fortalecendo o ecossistema e criando trilhas de inovação aberta. 

Oportunidades para quem ainda não aproveita a Lei do Bem

Mesmo após duas décadas e R$ 296 bilhões mobilizados, o potencial do incentivo continua longe de saturado. As oportunidades mais claras incluem: 

  • Empresas de médio e grande porte em lucro real que já investem em novas linhas de produto, desenvolvimento de software, automação, melhorias de processo ou prototipagem, mas tratam esses gastos apenas como despesa operacional; 
  • Organizações que estão fortalecendo sua agenda de transformação digital (IoT, IA, analytics, cloud, indústria 4.0) e podem enquadrar parte relevante desses projetos como PD&I; 
  • Empresas que desejam aumentar investimento em inovação sem elevar proporcionalmente o orçamento, usando a combinação de incentivos fiscais, linhas de financiamento e parcerias com ICTs. 

Para quem já domina o funcionamento básico da Lei do Bem, o próximo passo não é entender “o que é” o benefício, e sim como usar os dados atualizados, como esses R$ 296 bilhões e o crescimento recente dos investimentos, para revisar a estratégia de inovação, ampliar a carteira de projetos e sofisticar a governança de PD&I. 

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