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A nova parceria entre MCTI e Embrapii estabelece fast tracks que reduzem etapas e agilizam o reconhecimento técnico de projetos de inovação enquadrados na Lei do Bem. Com esse alinhamento, empresas passam a contar com um processo mais simples, previsível e integrado ao ecossistema de PD&I, fortalecendo o planejamento de investimentos e ampliando o potencial de uso dos incentivos fiscais.
MCTI e Embrapii criam fast tracks

Lei do Bem: MCTI e Embrapii criam fast tracks para acelerar investimentos em inovação 

A Lei do Bem está passando por uma fase de atualização importante e o novo acordo entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Embrapii, com criação de “fast tracks”, é um passo direto para descomplicar o uso dos incentivos fiscais por empresas que investem em inovação. 

Com 20 anos de vigência, a Lei do Bem já estimulou cerca de R$ 296 bilhões em investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no país, segundo dados recentes divulgados pela imprensa especializada.  Em 2023, 3.878 empresas utilizaram o benefício, somando renúncia fiscal em torno de R$ 9,82 bilhões. Além disso, a Lei do Bem foi apontada pela pesquisa Pintec Semestral/IBGE como o instrumento público de apoio à inovação mais utilizado no Brasil, presente em 26,4% das empresas industriais inovadoras com cem ou mais empregados. Nesse contexto, ganhar velocidade e previsibilidade no reconhecimento dos projetos passa a ser um ponto central para a estratégia de inovação das companhias. 

O que muda com os “fast tracks” entre MCTI e Embrapii

O acordo de cooperação técnica entre MCTI e Embrapii estabelece rotas aceleradas (“fast tracks”) para análise dos projetos de inovação que buscam enquadramento na Lei do Bem. Na prática, ele permite que projetos já avaliados e aprovados pela Embrapii tenham seu mérito técnico reconhecido de forma automática ou muito mais ágil pelo MCTI, reduzindo retrabalho e etapas redundantes na análise.  

A Embrapii trabalha em rede com mais de 90 Unidades Embrapii espalhadas pelo Brasil, que são instituições de pesquisa credenciadas para executar projetos em parceria com empresas industriais. Quando um projeto é desenvolvido dentro desse modelo e passa pela avaliação técnica da Embrapii, ele já traz um nível de robustez metodológica, tecnológica e documental que facilita a vida do MCTI na hora de validar o enquadramento na Lei do Bem. 

Esse alinhamento gera três efeitos diretos para as empresas: 

  • Menos incerteza: maior previsibilidade sobre o reconhecimento do mérito técnico dos projetos.  
  • Menos tempo de espera: tramitação mais rápida junto ao MCTI, graças ao “carimbo” técnico Embrapii.  
  • Mais segurança jurídica: redução do risco de glosas e questionamentos posteriores, já que os critérios de análise tendem a ficar mais padronizados.  

Como o acordo se conecta à modernização da Lei do Bem

O movimento dos “fast tracks” não acontece isoladamente. Em 2025, o MCTI publicou a Portaria nº 9.563, que atualiza as regras de envio de informações e de análise dos projetos da Lei do Bem, reforçando procedimentos para contestação, recursos e padronização do FormP&D.  

Somando essa portaria ao acordo com a Embrapii, é possível enxergar uma direção clara: o governo busca tornar a Lei do Bem mais transparente, previsível e alinhada a outros instrumentos de fomento à inovação. Para empresas do Lucro Real, que frequentemente combinam Lei do Bem com fundos setoriais, créditos reembolsáveis e chamadas de inovação aberta, essa convergência tende a simplificar o planejamento tributário e tecnológico ao longo dos próximos anos.  

O que isso representa para empresas que já inovam com Embrapii

Para empresas que já têm histórico de projetos com Unidades Embrapii, o acordo funciona como um acelerador natural do uso da Lei do Bem. Como o mérito técnico passa a ser reconhecido com mais agilidade, essas organizações podem: 

  • estruturar portfólios de PD&I com maior frequência e volume, sabendo que o tempo de análise tende a ser mais curto;  
  • melhorar a previsibilidade dos benefícios fiscais ao montar o orçamento de inovação para o ano seguinte; 
  • fortalecer a relação interna entre áreas de P&D, fiscal, controladoria e jurídico, já que o fluxo de documentação fica mais claro e integrado. 

Do ponto de vista estratégico, a Embrapii passa a ser não apenas um parceiro técnico, mas também um aliado para destravar o valor fiscal da Lei do Bem, graças ao reconhecimento formal do MCTI de que suas avaliações podem servir como base técnica para a concessão do incentivo.  

E para as empresas que ainda não utilizam Lei do Bem ou Embrapii?

O acordo também é uma porta de entrada interessante para empresas que ainda não usufruem da Lei do Bem, embora invistam em inovação. Muitos grupos industriais de médio porte têm projetos relevantes de desenvolvimento de produto, digitalização de processos, automação e uso de tecnologias avançadas, mas não estruturam essas iniciativas com o nível de documentação exigido pelo MCTI. 

Ao se aproximar de uma Unidade Embrapii, a empresa passa a contar com uma equipe especializada em PD&I e com infraestrutura de pesquisa, o que ajuda a: 

  • enquadrar corretamente o projeto nos requisitos de inovação tecnológica;  
  • planejar cronogramas, entregáveis e resultados de forma alinhada à legislação; 
  • construir relatórios técnicos e evidências que facilitam o uso do incentivo fiscal. 

Com os “fast tracks”, esse esforço passa a ter retorno mais visível, pois o caminho entre o projeto executado com Embrapii e o reconhecimento do mérito pelo MCTI tende a ser mais curto. 

Como as empresas podem se preparar para aproveitar os “fast tracks”

Para transformar esse cenário em benefício real, algumas ações práticas podem ser consideradas no curto prazo: 

  1. Mapear projetos com potencial de Lei do Bem 
    Revisar o portfólio atual de inovação e identificar quais projetos se enquadram como pesquisa tecnológica ou desenvolvimento de inovação tecnológica nos termos da Lei nº 11.196/2005.  
  1. Avaliar sinergias com Unidades Embrapii 
    Verificar se há unidades Embrapii com competências alinhadas à realidade da empresa (por exemplo, manufatura avançada, digitalização industrial, inteligência artificial aplicada à indústria, materiais avançados).  
  1. Ajustar governança interna de PD&I e tributos 
    Integrar times de inovação, fiscal e jurídico para que o desenho dos projetos já considere desde o início os requisitos técnicos e formais da Lei do Bem, aproveitando o ambiente regulatório mais claro e as novas rotas aceleradas de análise.  
  1. Acompanhar atualizações oficiais do MCTI 
    O MCTI vem concentrando notícias, portarias e comunicados sobre a Lei do Bem em página específica, o que ajuda as empresas a acompanhar mudanças de interpretação, novos lotes e ajustes de regras.  

A combinação entre Lei do Bem, portarias recentes do MCTI e o acordo de “fast tracks” com a Embrapii desenha um cenário em que os incentivos fiscais deixam de ser vistos apenas como um benefício tributário complexo e passam a se conectar de forma mais orgânica à estratégia de inovação das empresas. 

Para organizações que já investem em PD&I e buscam ampliar competitividade, produtividade e capacidade tecnológica, aproveitar essa nova engrenagem pode representar um avanço importante: projetos desenvolvidos com apoio Embrapii ganham um caminho mais rápido para reconhecimento técnico, enquanto a Lei do Bem se consolida como um instrumento mais simples de operar e mais alinhado ao ecossistema de inovação nacional.  

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