A indústria de alimentos e bebidas convive com pressão constante sobre margens, variação de preços de insumos, exigências regulatórias e necessidade de renovação frequente de portfólio. Nesse cenário, pesquisa e desenvolvimento deixam de ser apenas um centro de apoio técnico e passam a ter papel direto na eficiência operacional, na redução de custos e na velocidade de adaptação ao mercado. A Lei do Bem, instituída pela Lei nº 11.196/2005, surge como um instrumento para reduzir o custo efetivo desses investimentos ao permitir incentivos fiscais associados a atividades de P&D com risco tecnológico.
Dados recentes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação indicam que, em 2023, quase quatro mil empresas utilizaram a Lei do Bem, declarando mais de R$ 40 bilhões em investimentos em P&D. Embora setores de alta tecnologia tenham maior visibilidade, a indústria de transformação concentra a maior parte das empresas beneficiárias, incluindo segmentos ligados a alimentos, bebidas, embalagens e insumos industriais. Esse recorte ajuda a desfazer a percepção de que o incentivo é restrito a empresas intensivas em software ou pesquisa científica avançada.
Por que a Lei do Bem é aderente ao setor de alimentos e bebidas
A Lei do Bem incentiva atividades de pesquisa e desenvolvimento que envolvam incerteza técnica, experimentação e validação, não apenas a adoção de tecnologias prontas. Esse conceito de risco tecnológico, alinhado às diretrizes do Manual de Oslo, é especialmente compatível com a realidade do setor de alimentos e bebidas, onde a inovação tende a ser incremental, aplicada e fortemente conectada ao processo produtivo.
Segundo a PINTEC, a indústria de alimentos e bebidas está entre os setores com maior número absoluto de empresas inovadoras no país, com destaque para inovações em processos e melhorias contínuas de produtos. Reformulações, ajustes de parâmetros industriais, testes de estabilidade e desenvolvimento de embalagens mais eficientes fazem parte da rotina, mas frequentemente envolvem tentativa e erro, hipóteses técnicas e validação em ambiente industrial, características centrais para enquadramento como PD&I.
Como o incentivo fiscal se materializa
Na prática, a Lei do Bem permite a exclusão adicional de dispêndios elegíveis de P&D na apuração do IRPJ e da CSLL, além de outros mecanismos como depreciação e amortização aceleradas de ativos usados em pesquisa, redução de IPI para bens destinados a PD&I e alíquota zero de IRRF em determinadas remessas ao exterior relacionadas à proteção de propriedade intelectual.
Para empresas de alimentos e bebidas no regime de Lucro Real, o impacto mais relevante costuma estar na exclusão adicional dos gastos de custeio em P&D, especialmente despesas com pessoal técnico, insumos de testes, pilotos industriais e serviços técnicos diretamente ligados aos projetos. O efeito econômico é a redução do custo líquido do investimento, permitindo maior escala ou continuidade das iniciativas de inovação.
Onde P&D gera redução de custos de forma direta
Desenvolvimento e reformulação de produtos
Projetos de produto frequentemente buscam reduzir custo por unidade, ampliar prazo de validade ou adequar formulações a novas exigências regulatórias e de consumo. Reformulações para reduzir açúcar, sódio ou gordura, substituição parcial de ingredientes por alternativas mais eficientes e desenvolvimento de novas categorias, como produtos plant-based ou híbridos, exigem testes sensoriais, análises físico-químicas e validações sucessivas.
Essas iniciativas tendem a envolver incerteza sobre desempenho, estabilidade e aceitação, o que caracteriza risco tecnológico quando há metodologia estruturada e registro dos resultados obtidos ao longo do desenvolvimento.
Otimização de processos industriais
Em alimentos e bebidas, projetos de processo costumam ter impacto financeiro relevante. Redução de perdas em etapas críticas, aumento de rendimento, ajuste de parâmetros térmicos ou de fermentação e otimização de consumo de água e energia são exemplos recorrentes. Pequenas variações em rendimento ou desperdício podem representar ganhos significativos em custo anual, especialmente em operações de grande volume.
Quando esses ajustes exigem testes controlados, comparações antes e depois, instrumentação e validação sanitária ou regulatória, passam a se enquadrar como desenvolvimento experimental.
Inovação em embalagens
A embalagem pode representar uma parcela relevante do custo do produto final e tem impacto direto em logística, shelf life e sustentabilidade. Projetos de redução de gramatura, mudança de estrutura de materiais, melhoria de barreira ou aumento de reciclabilidade exigem prototipagem, testes de desempenho, compatibilidade com linha produtiva e análise de interação embalagem-produto.
Esse tipo de projeto costuma combinar desafios técnicos de materiais, processo e conservação, reforçando sua aderência à lógica de P&D incentivada pela Lei do Bem.
Principais pontos de atenção na aplicação da Lei do Bem
Apesar da aderência do setor, muitas empresas deixam de capturar o benefício de forma consistente por falhas de caracterização técnica ou governança. Entre os problemas mais comuns estão descrições genéricas de projetos, foco excessivo no resultado comercial e pouca evidência do caminho experimental percorrido, além de fragilidades na vinculação entre despesas e atividades de P&D.
Relatórios do MCTI apontam que inconsistências na documentação técnica e na rastreabilidade dos dispêndios estão entre os principais fatores de questionamento. Por isso, estruturar um portfólio claro de projetos, definir responsáveis técnicos, organizar centros de custo e manter registros ao longo do ano são práticas que reduzem risco e aumentam previsibilidade.
P&D como disciplina de gestão no setor
Quando bem estruturado, o uso da Lei do Bem ajuda a transformar P&D em uma disciplina de gestão contínua, conectando desenvolvimento de produtos, eficiência industrial e estratégia financeira. Para a indústria de alimentos e bebidas, isso significa sustentar inovação incremental, reduzir custos recorrentes e responder mais rapidamente a mudanças de mercado, com menor impacto sobre o caixa e maior previsibilidade fiscal.




