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A Lei do Bem permite que empresas no Lucro Real que investem em PD&I reduzam IRPJ e CSLL por meio de deduções adicionais e depreciação acelerada. Ao integrá-la ao planejamento tributário, a empresa consegue projetar cenários, organizar processos internos e ampliar a eficiência fiscal, transformando investimentos em inovação em economia tributária recorrente.
Lei do Bem e planejamento tributário

Lei do Bem e planejamento tributário:  como encaixar no planejamento da sua empresa

A Lei do Bem é muito mais do que um incentivo isolado: quando bem utilizada, ela se torna um pilar do planejamento tributário, permitindo que a empresa reduza carga fiscal, organize melhor seus projetos de inovação e aumente competitividade com base em ganhos recorrentes. A seguir, veja como integrar a Lei do Bem de forma estratégica ao planejamento tributário, quais cuidados ter e por onde começar. 

O que é a Lei do Bem? Uma forma de transformar despesas de inovação em economia tributária

A Lei do Bem funciona como um mecanismo de estímulo para que empresas ampliem seus investimentos em inovação tecnológica e, ao mesmo tempo, reduzam o valor devido de IRPJ e CSLL. Em vez de uma definição apenas jurídica, é importante entender sua lógica prática: a possibilidade de converter parte das despesas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) em economia tributária direta, desde que as atividades estejam estruturadas, documentadas e alinhadas com os critérios da Receita Federal. 

Prevista na Lei nº 11.196/2005, a medida permite uma dedução adicional sobre os gastos elegíveis em P&D, gerando redução da base tributável e impactando positivamente o fluxo de caixa. Além disso, empresas podem aplicar regras de depreciação e amortização acelerada para ativos utilizados em projetos de inovação, o que aumenta a viabilidade de investimentos tecnológicos ao longo do exercício. 

Entender a Lei do Bem dessa forma, como um instrumento que ajusta o esforço de inovação ao planejamento tributário, facilita a identificação dos projetos com potencial de benefício e mostra quais áreas precisam atuar juntas para que o incentivo seja aproveitado sem retrabalhos ou riscos de inconsistência. 

Pré-requisitos: quando a Lei do Bem pode entrar no planejamento tributário

Antes de incluir o incentivo no planejamento tributário anual ou plurianual, a empresa precisa verificar alguns pontos: 

  1. Regime de tributação: o benefício é exclusivo para empresas no Lucro Real. 
  1. Lucro fiscal: a empresa deve apresentar lucro tributável no período. 
  1. Investimentos em PD&I estruturados: projetos com escopo claro, etapas definidas e documentação técnica. 
  1. Governança e registros confiáveis: segregação de despesas, rastreabilidade e comprovação técnica do caráter inovador. 

Esse conjunto de requisitos permite ao time fiscal avaliar o potencial econômico da Lei do Bem já no planejamento anual, projetando impacto tributário com maior precisão. 

 

Onde a Lei do Bem entra no planejamento tributário da empresa

  1. Projeção de resultados e cenários fiscais

Ao construir o orçamento, a empresa pode simular o impacto das despesas de P&D no Lucro Real e comparar cenários com diferentes níveis de investimento. Isso ajuda na tomada de decisão e no alinhamento entre inovação, finanças e estratégia. 

  1. Organização da estrutura de custos

Segregar e acompanhar despesas elegíveis ao longo do ano evita perdas de benefício e facilita o cálculo final. Contabilidade, controladoria e áreas técnicas precisam atuar com processos bem definidos. 

  1. Estratégia de investimento em inovação

Com o incentivo mapeado no planejamento, é possível direcionar parte da economia fiscal para novos projetos, acelerar digitalização e priorizar iniciativas que tragam retorno econômico aliado ao retorno tributário. 

Passos práticos para encaixar a Lei do Bem no planejamento tributário

  1. Mapear projetos de inovação já existentes

Identificar iniciativas tecnológicas permite estimar o potencial de benefício e organizar gastos de forma adequada. 

  1. Criar um fluxo anual integrado

Da ideia ao benefício fiscal, é necessário um fluxo que envolva documentação, classificação de despesas e entrega do formulário anual ao MCTI. 

  1. Formalizar políticas internas

Definir responsabilidades entre times fiscais, técnicos e de controladoria fortalece a governança e reduz riscos de questionamentos. 

Erros comuns ao incluir a Lei do Bem no planejamento tributário

  • Tratar o incentivo como algo de última hora. 
  • Falta de alinhamento entre área técnica e fiscal. 
  • Documentação incompleta ou pouco detalhada. 
  • Falta de monitoramento de mudanças nas regras da Receita. 

Evitar esses pontos aumenta a segurança do aproveitamento e melhora o resultado tributário. 

Como começar a usar a Lei do Bem de forma estratégica

Para quem ainda não integra o incentivo ao planejamento tributário, é possível iniciar com: 

  • Diagnóstico do potencial de inovação. 
  • Pilotagem em poucos projetos. 
  • Criação de um calendário anual de gestão de inovação incentivada. 
  • Apoio especializado para estruturação técnica e fiscal. 

Quando estruturada de forma contínua, a Lei do Bem passa a funcionar como uma ferramenta de eficiência tributária e incentivo à inovação, fortalecendo a competitividade da empresa. 

 

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