Empresas que investem de forma recorrente em pesquisa, desenvolvimento e inovação frequentemente se deparam com uma dúvida prática: é possível utilizar a Lei do Bem e a Lei de Informática ao mesmo tempo? A resposta é sim, mas essa convivência exige organização, clareza sobre o papel de cada incentivo e cuidado na gestão dos dispêndios em P&D.
Embora as duas legislações tenham o mesmo objetivo geral, estimular a inovação no país, elas funcionam de maneira diferente e não permitem que um mesmo gasto gere benefício fiscal em duplicidade.
Como funciona a Lei do Bem na prática
A Lei do Bem permite que empresas no regime do Lucro Real deduzam de forma adicional os gastos com atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O benefício não depende de aprovação prévia, mas exige que a empresa consiga demonstrar, de forma técnica e documental, que as atividades realizadas efetivamente se enquadram como P&D.
Na prática, isso significa manter projetos bem definidos, registros das atividades executadas e uma relação clara entre o que foi desenvolvido e os gastos associados. Não por acaso, setores como tecnologia, indústria e serviços intensivos em conhecimento concentram a maior parte das empresas que utilizam esse incentivo.
O papel da Lei de Informática nos investimentos em inovação
A Lei de Informática é voltada a empresas fabricantes de bens de tecnologia da informação, comunicação e automação. Nesse caso, o incentivo está condicionado à realização de investimentos mínimos em pesquisa e desenvolvimento, calculados sobre o faturamento incentivado.
Esses investimentos não são opcionais. Eles fazem parte da própria lógica do benefício e devem seguir regras específicas, incluindo a aplicação de recursos em projetos internos e em parcerias com instituições de pesquisa, além da entrega periódica de relatórios aos órgãos responsáveis.
Onde as duas leis se encontram, e onde não
A convivência entre a Lei do Bem e a Lei de Informática é permitida, mas existe uma regra central que orienta essa relação: o mesmo dispêndio não pode ser utilizado para gerar benefício fiscal nos dois regimes.
Os gastos realizados para cumprir a obrigação mínima da Lei de Informática não podem ser reaproveitados na Lei do Bem. Por outro lado, investimentos adicionais em P&D, que vão além do percentual obrigatório, podem ser analisados para enquadramento na Lei do Bem, desde que atendam aos critérios técnicos e fiscais exigidos.
Sinergias possíveis quando há planejamento
Quando bem estruturadas, as duas leis podem operar de forma complementar. A Lei de Informática garante previsibilidade e continuidade dos investimentos em inovação, enquanto a Lei do Bem amplia o retorno fiscal de projetos que não estão vinculados à obrigação legal.
É comum, por exemplo, que empresas utilizem a Lei de Informática para projetos estruturantes ou mandatórios e direcionem projetos incrementais, de melhoria tecnológica ou desenvolvimento de novos produtos, para a Lei do Bem, sempre com escopos e custos claramente separados.
Como evitar problemas com duplicação de dispêndios
Evitar a duplicação de dispêndios depende menos de interpretação jurídica e mais de organização interna. Separar centros de custo, definir previamente o enquadramento de cada projeto e manter rastreabilidade entre atividades, equipes e gastos são práticas fundamentais.
Relatórios técnicos consistentes e controles internos bem definidos ajudam a empresa a sustentar o uso correto dos incentivos, tanto em análises do MCTI quanto em eventuais fiscalizações fiscais.






