A conexão entre a Lei do Bem e a Indústria 4.0 tem ganhado espaço nas estratégias de inovação das empresas, mas ainda gera interpretações equivocadas sobre o que, de fato, pode ser enquadrado como projeto elegível. Embora tecnologias digitais e automação avancem rapidamente no ambiente industrial, a Lei nº 11.196/2005 estabelece critérios específicos para o reconhecimento de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, que vão além da simples adoção de soluções tecnológicas.
Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação indicam que mais de 1.200 empresas utilizam anualmente os incentivos da Lei do Bem, declarando investimentos em P&D que ultrapassam R$ 20 bilhões por ano. Uma parcela relevante desses projetos está relacionada à digitalização de processos industriais, desde que envolva desenvolvimento tecnológico próprio e incerteza técnica.
O que caracteriza inovação tecnológica segundo a Lei do Bem
A Lei do Bem considera inovação tecnológica a concepção de novos produtos ou processos, ou a introdução de melhorias incrementais que resultem em ganhos mensuráveis de qualidade, desempenho ou produtividade. Esse conceito é especialmente relevante no contexto da Indústria 4.0, pois nem toda iniciativa digital atende a esses critérios.
Projetos elegíveis costumam envolver atividades como experimentação, testes, prototipagem, validação de hipóteses técnicas e dedicação de equipes qualificadas. O elemento central é o esforço sistemático para resolver desafios tecnológicos ainda não completamente dominados pela empresa.
Onde a Indústria 4.0 gera projetos elegíveis na prática
Segundo estudos da Confederação Nacional da Indústria, cerca de 70% das indústrias brasileiras ainda se encontram em estágios iniciais de digitalização. Isso abre espaço para projetos de Indústria 4.0 que, quando desenvolvidos internamente, podem se enquadrar na Lei do Bem.
Na prática, são recorrentes projetos elegíveis como o desenvolvimento de sistemas de manufatura avançada com integração entre máquinas e softwares, soluções próprias de internet das coisas industriais, modelos de inteligência artificial aplicados à produção e automações complexas que exigem simulações e testes contínuos. Esses projetos costumam aparecer com maior frequência em setores como manufatura, agroindústria, energia, química e bens de capital, que concentram boa parte dos investimentos em P&D industrial no país.
Iniciativas comuns que não atendem aos critérios da Lei do Bem
Apesar do discurso associado à Indústria 4.0, diversas iniciativas não são enquadráveis na Lei do Bem. Implantação de ERPs, aquisição de robôs ou sensores sem desenvolvimento tecnológico associado, parametrizações rotineiras de software e automações simples baseadas em soluções consolidadas no mercado são exemplos frequentes.
Essas iniciativas podem gerar eficiência operacional, mas não envolvem inovação tecnológica conforme definida pela legislação.
Como as empresas podem identificar projetos enquadráveis
A identificação de projetos elegíveis passa por uma análise estruturada das iniciativas internas, com foco na existência de incerteza tecnológica e geração de conhecimento. Muitas vezes, melhorias incrementais em processos produtivos, quando envolvem desenvolvimento próprio, representam oportunidades reais de enquadramento.
Pesquisas do IBGE, como a PINTEC, mostram que empresas que investem continuamente em inovação tendem a apresentar ganhos consistentes de produtividade e competitividade. Nesse contexto, alinhar projetos de Indústria 4.0 aos critérios da Lei do Bem pode contribuir tanto para a estratégia de inovação quanto para uma gestão fiscal mais eficiente.
A Lei do Bem se mostra um instrumento relevante para viabilizar projetos de Indústria 4.0 quando há clareza sobre seus critérios e aplicação prática. Mais do que adotar tecnologias digitais, as empresas que conseguem estruturar iniciativas com desenvolvimento próprio, incerteza tecnológica e registro adequado de P&D tendem a extrair maior valor dos incentivos fiscais. Nesse cenário, compreender onde estão os projetos elegíveis ajuda a alinhar estratégia de inovação, investimentos industriais e conformidade regulatória, criando condições mais consistentes para a evolução tecnológica no ambiente produtivo.





