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A auditoria da Lei do Bem vai muito além de conferir números: a Receita Federal analisa se os projetos são realmente de P&D, se a documentação técnica comprova a inovação e se a trilha contábil e fiscal é coerente com o benefício usado. Para reduzir riscos de glosas, a empresa precisa ter governança clara do processo, dossiês técnicos bem estruturados por projeto, controles robustos de horas e custos, além de total alinhamento entre P&D, Fiscal, Contábil e Controladoria. Fazer pré-auditorias internas e tratar a Lei do Bem como rotina – e não como esforço de fim de ano – é o caminho mais seguro para estar preparado para qualquer fiscalização.
Lei do Bem e auditoria fiscal

Lei do Bem e auditoria fiscal: como se preparar para uma fiscalização

Quando o assunto é Lei do Bem, muita empresa foca apenas no benefício fiscal: quanto vai economizar em imposto de renda, qual o impacto no caixa, como isso melhora o resultado do ano. Mas existe um outro lado da moeda que, se for ignorado, pode transformar oportunidade em risco: a auditoria fiscal. 

A Receita Federal pode revisar os incentivos da Lei do Bem a qualquer momento e, quando isso acontece, não é apenas uma conferência de números. O que está em jogo é a capacidade da empresa de provar, com documentos técnicos, contábeis e fiscais, que os projetos realmente são de P&D e que os valores deduzidos estão bem fundamentados. 

Neste texto, vamos mostrar o que a Receita analisa, quais são os principais riscos e como sua empresa pode se preparar, na prática, para uma fiscalização da Lei do Bem. 

O que a Receita Federal analisa na Lei do Bem

Em uma auditoria da Lei do Bem, a Receita Federal busca responder, basicamente, a três perguntas: 

  1. Os projetos são, de fato, P&D? 
    Aqui, o foco está na elegibilidade técnica. Não basta chamar algo de inovação: é preciso mostrar que há incerteza tecnológica, desenvolvimento de novo produto, processo ou melhoria relevante, e não apenas manutenção, operação rotineira ou simples compra de tecnologia. 
  1. Os valores apropriados fazem sentido? 
    A fiscalização cruza relatórios técnicos, horas de trabalho, notas fiscais, contratos e registros contábeis para verificar se os gastos declarados realmente estão ligados aos projetos de P&D. 
  1. O processo é rastreável e coerente? 
    A Receita avalia se há governança, responsáveis claros, fluxo definido e consistência entre o que está descrito tecnicamente e o que foi lançado nas obrigações fiscais (ECF, LALUR/e-Lalur, etc.). 

Quanto mais clara, organizada e coerente for essa estrutura, menor a chance de questionamentos, glosas e autuações. 

Principais riscos em uma auditoria da Lei do Bem

Alguns erros se repetem em empresas que utilizam a Lei do Bem e acabam ampliando o risco em uma fiscalização: 

  • Enquadramento frágil de projetos 
    Atividades rotineiras, suporte a clientes, operação de sistemas ou simples upgrade de software são tratadas como P&D sem atender aos requisitos técnicos da Lei do Bem. 
  • Documentação técnica insuficiente 
    Projetos sem plano formal, sem registro de hipóteses, testes, dificuldades técnicas e resultados. A empresa até inovou, mas não consegue provar. 
  • Horas e custos sem lastro 
    Profissionais alocados em P&D sem controle de horas, sem centros de custo específicos ou sem metodologia clara de rateio. 
  • Desalinhamento entre áreas 
    P&D, Fiscal, Contábil, Controladoria e Jurídico trabalham com versões diferentes dos mesmos dados, gerando divergências entre relatórios internos e declarações oficiais. 
  • Montagem de última hora 
    Empresas que “correm atrás” da Lei do Bem apenas no fechamento do ano acabam gerando inconsistências, lacunas e documentos produzidos às pressas. 

Conhecer esses riscos é o primeiro passo para construir uma estratégia de compliance em Lei do Bem realmente sólida. 

Como se preparar, na prática, para uma fiscalização da Lei do Bem

  1. Comece pela governança

Antes de falar de planilhas e relatórios, é preciso definir quem manda no processo. Uma boa preparação envolve: 

  • Nomear um responsável pela Lei do Bem (ou um comitê) com visão transversal do negócio. 
  • Mapear as áreas que precisam participar: P&D, Fiscal, Contábil, Controladoria, Jurídico e Negócios. 
  • Estabelecer um fluxo anual: como os projetos são cadastrados, validados, acompanhados e fechados. 

Quando esse desenho está claro, qualquer fiscalização encontra uma estrutura minimamente organizada, e não um conjunto de ações isoladas. 

  1. Trate o dossiê técnico como peça central

A Receita não olha apenas o “quanto custou”, mas principalmente o que foi feito. Por isso, cada projeto de P&D deve ter um dossiê técnico que conte a história do desenvolvimento: 

  • Plano de projeto: objetivos, escopo, cronograma, equipe envolvida. 
  • Riscos e incertezas tecnológicas: qual o desafio? o que não era trivial? 
  • Marcos e entregas: protótipos, testes, provas de conceito, relatórios, registros de falhas e ajustes. 
  • Resultados obtidos: desempenho, ganhos de eficiência, novos produtos ou melhorias relevantes. 

Um bom teste é simples: se alguém de fora da empresa ler o dossiê, consegue entender claramente por que aquilo é P&D? 

  1. Garanta a trilha contábil e fiscal

Do lado financeiro e fiscal, o objetivo é ter um espelho fiel da realidade técnica: 

  • Utilizar contas contábeis e centros de custo específicos para P&D. 
  • Registrar horas de trabalho com controles formais (timesheets, apontamentos, critérios de rateio). 
  • Organizar notas fiscais, contratos e laudos vinculados a cada projeto. 
  • Assegurar que os valores da Lei do Bem estejam coerentes com ECF, LALUR/e-Lalur e demais obrigações acessórias. 

Sem essa trilha, mesmo um projeto tecnicamente robusto pode ser questionado por falta de sustentação contábil e fiscal. 

  1. Faça umapré-auditoria interna

Uma excelente prática é simular a presença da Receita antes que ela, de fato, chegue: 

  • Selecionar projetos e despesas de P&D e revisá-los como se fosse uma auditoria real. 
  • Verificar se a documentação técnica é suficiente para provar a elegibilidade. 
  • Conferir se os valores deduzidos batem com o que está nos sistemas e nas declarações oficiais. 

Esse exercício ajuda a corrigir falhas de forma preventiva e a ajustar processos antes de qualquer questionamento externo. 

 

  1. Transforme a Lei do Bem em rotina, não em evento

Por fim, a empresa que realmente está preparada para uma auditoria é aquela que não trata a Lei do Bem como um “projeto de fim de ano”, e sim como parte da gestão contínua de inovação e compliance fiscal: 

  • Atualizar cadastros de projetos e dispêndios ao longo do ano, não apenas no fechamento. 
  • Incluir a Lei do Bem na agenda de reuniões recorrentes entre P&D, Fiscal e Controladoria. 
  • Acompanhar mudanças na legislação, instruções normativas e entendimentos recentes. 
  • Considerar o uso de ferramentas de gestão de P&D e incentivos fiscais para automatizar registros e relatórios. 

Quando a casa está organizada no dia a dia, a auditoria deixa de ser motivo de pânico e passa a ser apenas a validação de um processo bem conduzido. 

Em um cenário em que a fiscalização tende a ser cada vez mais rigorosa, enxergar a Lei do Bem apenas como um benefício fiscal é perder parte do seu potencial estratégico. Tratar a conformidade como prioridade, investir em governança, documentação e integração entre áreas não só protege a empresa em uma eventual auditoria, como também fortalece a gestão da inovação e a qualidade dos investimentos em P&D. Quem organiza hoje seus dados, processos e evidências técnicas não apenas dorme mais tranquilo diante da Receita Federal, como ganha vantagem competitiva para sustentar um pipeline de inovação sólido, recorrente e alinhado ao negócio.

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