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A Lei do Bem é um instrumento que reduz o custo efetivo das atividades de P&D para empresas no lucro real, podendo gerar uma economia relevante sobre projetos de inovação. Dados recentes indicam crescimento no número de empresas participantes e uso do incentivo em diversos setores, como indústria, tecnologia e agronegócio. Líderes que extraem mais valor integram o benefício ao planejamento do roadmap, estruturam projetos com evidências técnicas claras, conectam áreas técnicas e fiscais e utilizam o ganho econômico para sustentar ciclos contínuos de inovação e competitividade.
Lei do Bem como alavanca de competitividade

Lei do Bem como alavanca de competitividade: como líderes usam o incentivo para acelerar o roadmap 

A Lei do Bem, denominação consolidada da Lei nº 11.196/2005 no contexto de inovação, é um dos principais instrumentos disponíveis no Brasil para reduzir o custo efetivo de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Quando utilizada de forma estruturada, ela permite que empresas transformem despesas recorrentes de P&D em uma base mais previsível de investimento, com impacto direto na velocidade e na consistência de execução do roadmap de produtos, serviços e processos. 

Do ponto de vista competitivo, isso é relevante porque a capacidade de sustentar ciclos contínuos de desenvolvimento raramente depende apenas de boas ideias. Ela está ligada à estabilidade orçamentária, à profundidade técnica das equipes e à possibilidade de testar, iterar e ajustar soluções sem interrupções frequentes. A Lei do Bem atua nesse ponto ao reduzir a carga tributária associada a projetos de inovação, desde que a empresa esteja no regime de lucro real e cumpra requisitos de comprovação técnica e documental.

Impacto econômico no orçamento de P&D 

Na prática, o incentivo pode representar uma redução significativa do custo dos projetos elegíveis. Análises consolidadas a partir de dados públicos e de experiências recorrentes de mercado indicam que o benefício fiscal pode reduzir o custo efetivo das despesas de P&D em uma faixa aproximada de 20% a 34%, a depender da composição dos dispêndios, do volume de investimentos e do perfil tributário da empresa. 

Esse efeito altera a lógica de priorização do roadmap. Projetos que antes ficavam no limite de viabilidade passam a competir melhor por orçamento, e iniciativas de médio prazo deixam de ser constantemente postergadas por restrições financeiras de curto prazo. Para a liderança, isso se traduz em maior previsibilidade de execução e melhor alinhamento entre estratégia e capacidade operacional. 

Adoção crescente e sinal competitivo 

O uso da Lei do Bem vem crescendo de forma consistente nos últimos anos. Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação mostram aumento contínuo no número de empresas participantes, ultrapassando quatro mil organizações em ciclos recentes. Esse movimento indica não apenas maior conhecimento do instrumento, mas também um ambiente competitivo em que empresas estão buscando reduzir o custo relativo da inovação. 

Setorialmente, o incentivo é utilizado por organizações de diferentes perfis. Indústria de transformação, tecnologia da informação, automotivo, químico, farmacêutico, agronegócio e bens de capital aparecem com frequência entre os usuários recorrentes. Em muitos casos, os projetos enquadrados envolvem inovação incremental, digitalização de processos, automação, engenharia de produto, novos materiais e melhorias relevantes de eficiência operacional. 

Como líderes transformam o incentivo em aceleração de roadmap 

A diferença entre captar o benefício e usá-lo como alavanca competitiva está na forma como ele é integrado ao modelo de gestão do P&D. Organizações mais maduras tratam a Lei do Bem como parte do desenho financeiro do roadmap, e não como um evento isolado ao final do exercício fiscal. 

Um primeiro passo é incorporar o incentivo ao planejamento anual e plurianual de inovação, estimando desde o início quais frentes do portfólio têm maior probabilidade de elegibilidade e como isso afeta o custo efetivo do plano. Essa abordagem tende a elevar a qualidade do funil, pois obriga a explicitar o conteúdo tecnológico dos projetos e a diferenciar claramente desenvolvimento rotineiro de atividades com avanço técnico mensurável. 

Outro elemento recorrente é a organização dos projetos em estruturas claras de evidência. Problema tecnológico, hipótese, abordagem adotada, testes realizados, resultados obtidos e próximos passos formam um encadeamento lógico que facilita tanto a gestão interna quanto a prestação de contas. Isso reduz retrabalho, aumenta a consistência do descritivo técnico e diminui riscos de questionamento. 

A integração entre áreas técnicas, de produto, fiscal e contábil também aparece como fator decisivo. Modelos operacionais mais eficientes adotam ritos periódicos simples, com atualização de projetos elegíveis, acompanhamento de custos por iniciativa e construção contínua do pacote mínimo de documentação. Esse arranjo evita concentrações de esforço no fim do ano e preserva o ritmo do roadmap. 

Riscos recorrentes que limitam o aproveitamento 

Apesar do potencial, há fatores que frequentemente reduzem o aproveitamento do incentivo. Entre os mais comuns estão descrições genéricas de projetos, dificuldade em demonstrar avanço tecnológico, inconsistências entre gastos e atividades declaradas e ausência de rastreabilidade ao longo do exercício. Esses pontos não apenas aumentam o risco fiscal, como também consomem tempo da liderança e das equipes técnicas. 

Empresas que superam essas limitações tendem a usar o espaço financeiro gerado pela Lei do Bem para melhorar a qualidade das decisões do roadmap, investindo em melhores instrumentos de teste, validação e mensuração de resultados, em vez de apenas ampliar o volume de iniciativas. 

Competitividade sustentada no tempo 

Quando utilizada de forma contínua, a Lei do Bem costuma se associar a maior maturidade de gestão da inovação. Organizações que operam o incentivo por vários ciclos consecutivos apresentam, com mais frequência, portfólios estruturados, métricas de P&D mais claras e menor volatilidade de investimento ao longo do tempo. Nesse contexto, o incentivo deixa de ser apenas um benefício fiscal e passa a integrar o sistema de desempenho que sustenta a competitividade. 

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