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A Lei Complementar nº 224/2025 reforça um cenário mais rigoroso para incentivos fiscais federais, com maior exigência de governança, metas, avaliação periódica e comprovação de impacto em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), além de aplicar uma redução linear em parte dos benefícios. Para empresas com processos maduros, rastreabilidade e documentação consistente, a adaptação tende a ser mais previsível e segura. A Lei do Bem não foi afetada como instrumento de incentivo à inovação, e o foco prático passa a ser a qualidade da gestão técnica e do compliance para sustentar enquadramentos e auditorias.
LC 224/2025

LC 224/2025: o que muda nos incentivos fiscais de PD&I e por que a Lei do Bem segue segura

A Lei Complementar nº 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, aumentou a atenção de empresas que utilizam incentivos fiscais relacionados a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). O tema ganhou força porque a norma introduz um conjunto de medidas para reduzir parte dos benefícios tributários federais e elevar o nível de governança exigido para concessão e prorrogação desses incentivos.  

A leitura prática é objetiva: o ambiente ficou mais rigoroso, com foco em metas e avaliação periódica, e empresas que já mantêm rastreabilidade técnica e documentação consistente tendem a se adaptar com mais previsibilidade.  

Neste artigo, você entende o que a LC 224/2025 altera na prática, quais pontos merecem atenção para quem trabalha com PD&I e por que a Lei do Bem não é afetada pela atualização. 

O que é a LC 224/2025 e por que ela chamou atenção

A LC 224/2025 dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. Na prática, ela cria uma combinação de dois movimentos: 

  1. um mecanismo de redução linear em parte dos benefícios federais, e 
  2. um conjunto de regras que condiciona a manutenção e prorrogação de incentivos ao cumprimento de metas e à realização de avaliações periódicas.  

O resultado é um cenário mais orientado a performance e evidência, com exigência crescente de indicadores, rastreabilidade e clareza nos resultados econômicos e tecnológicos gerados pelos projetos. 

Quais são as principais mudanças na prática

1) Redução linear de 10% em parte dos incentivos federais 

A lei estabelece um “fator de redução” que diminui em 10% a eficácia financeira de diversas modalidades de incentivos federais. Esse mecanismo não significa revogação automática dos benefícios, mas reduz o valor efetivo associado a isenções, alíquota zero, redução de base de cálculo, créditos presumidos e outros regimes.  

Para empresas com planejamento tributário baseado em benefícios federais, isso pode demandar revisão de cenários de carga efetiva e reestimativa do retorno financeiro de alguns incentivos. 

2) Mais exigência para concessão e prorrogação 

Um ponto relevante da LC 224/2025 é que a prorrogação de benefícios passa a ser condicionada ao atingimento de metas e à realização de avaliação periódica. A lei indica, inclusive, que benefícios não devem ser prorrogados se as metas definidas não forem atingidas ou se a avaliação não ocorrer.  

Isso aumenta a importância de um modelo de gestão de PD&I que reúna documentação, indicadores e narrativa técnica consistente, desde o início do projeto. 

3) Teto de gastos tributários e condicionantes fiscais 

A LC 224/2025 também traz regra que restringe concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos e benefícios tributários caso o total de incentivos ultrapasse 2% do PIB, salvo mediante medidas de compensação. Esse dispositivo reforça um movimento de racionalização e controle fiscal sobre o conjunto de incentivos federais.  

O que muda para empresas que fazem PD&I

Para empresas que atuam com PD&I, o principal impacto não está em um “encerramento” de incentivos, mas na necessidade de elevar a governança aplicada à inovação. O cenário tende a pressionar práticas como: 

  • definição e acompanhamento de metas de desempenho de projetos, 
  • indicadores que demonstrem impacto tecnológico e econômico, 
  • documentação organizada e rastreável, incluindo versões, registros de execução e evidências técnicas, 
  • narrativas que conectem o esforço de PD&I a resultados concretos. 

Esse movimento torna mais difícil a improvisação e aumenta a vantagem competitiva de quem já opera com metodologia e processos maduros. 

A Lei do Bem foi afetada pela LC 224/2025?

De forma objetiva, a Lei do Bem não é alterada como instrumento de incentivo à inovação pelo texto da LC 224/2025. A LC 224/2025 trata de redução e critérios de concessão de benefícios federais, além de condicionar prorrogações ao cumprimento de metas e avaliações, mas não revoga a Lei do Bem nem remove sua base legal como mecanismo de estímulo a PD&I.  

O que ocorre, na prática, é um aumento geral de exigência por rastreabilidade e governança em políticas de incentivo, o que eleva a importância de processos internos e documentação para sustentar enquadramentos e auditorias. 

Para empresas que já fazem gestão estruturada de PD&I, essa atualização tende a trazer previsibilidade e reduzir risco operacional. 

Como se preparar: um checklist simples para adequação

A seguir, um conjunto de medidas práticas que ajudam a reduzir exposição e elevar a segurança jurídica e técnica dos projetos: 

  1. Revisar o portfólio de incentivos federais, identificando quais benefícios sofrem redução e qual é o efeito na carga efetiva.  
  1. Fortalecer governança de PD&I, com registros de decisão, priorização e execução. 
  1. Estruturar metas e indicadores, conectando esforços de PD&I a resultados esperados e obtidos.  
  1. Padronizar documentação e rastreabilidade, incluindo evidências técnicas, versões e controles de auditoria. 
  1. Consolidar a narrativa técnica, descrevendo o problema, a hipótese, o método, o risco tecnológico e os avanços gerados. 

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