A Lei Complementar nº 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, aumentou a atenção de empresas que utilizam incentivos fiscais relacionados a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). O tema ganhou força porque a norma introduz um conjunto de medidas para reduzir parte dos benefícios tributários federais e elevar o nível de governança exigido para concessão e prorrogação desses incentivos.
A leitura prática é objetiva: o ambiente ficou mais rigoroso, com foco em metas e avaliação periódica, e empresas que já mantêm rastreabilidade técnica e documentação consistente tendem a se adaptar com mais previsibilidade.
Neste artigo, você entende o que a LC 224/2025 altera na prática, quais pontos merecem atenção para quem trabalha com PD&I e por que a Lei do Bem não é afetada pela atualização.
O que é a LC 224/2025 e por que ela chamou atenção
A LC 224/2025 dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. Na prática, ela cria uma combinação de dois movimentos:
- um mecanismo de redução linear em parte dos benefícios federais, e
- um conjunto de regras que condiciona a manutenção e prorrogação de incentivos ao cumprimento de metas e à realização de avaliações periódicas.
O resultado é um cenário mais orientado a performance e evidência, com exigência crescente de indicadores, rastreabilidade e clareza nos resultados econômicos e tecnológicos gerados pelos projetos.
Quais são as principais mudanças na prática
1) Redução linear de 10% em parte dos incentivos federais
A lei estabelece um “fator de redução” que diminui em 10% a eficácia financeira de diversas modalidades de incentivos federais. Esse mecanismo não significa revogação automática dos benefícios, mas reduz o valor efetivo associado a isenções, alíquota zero, redução de base de cálculo, créditos presumidos e outros regimes.
Para empresas com planejamento tributário baseado em benefícios federais, isso pode demandar revisão de cenários de carga efetiva e reestimativa do retorno financeiro de alguns incentivos.
2) Mais exigência para concessão e prorrogação
Um ponto relevante da LC 224/2025 é que a prorrogação de benefícios passa a ser condicionada ao atingimento de metas e à realização de avaliação periódica. A lei indica, inclusive, que benefícios não devem ser prorrogados se as metas definidas não forem atingidas ou se a avaliação não ocorrer.
Isso aumenta a importância de um modelo de gestão de PD&I que reúna documentação, indicadores e narrativa técnica consistente, desde o início do projeto.
3) Teto de gastos tributários e condicionantes fiscais
A LC 224/2025 também traz regra que restringe concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos e benefícios tributários caso o total de incentivos ultrapasse 2% do PIB, salvo mediante medidas de compensação. Esse dispositivo reforça um movimento de racionalização e controle fiscal sobre o conjunto de incentivos federais.
O que muda para empresas que fazem PD&I
Para empresas que atuam com PD&I, o principal impacto não está em um “encerramento” de incentivos, mas na necessidade de elevar a governança aplicada à inovação. O cenário tende a pressionar práticas como:
- definição e acompanhamento de metas de desempenho de projetos,
- indicadores que demonstrem impacto tecnológico e econômico,
- documentação organizada e rastreável, incluindo versões, registros de execução e evidências técnicas,
- narrativas que conectem o esforço de PD&I a resultados concretos.
Esse movimento torna mais difícil a improvisação e aumenta a vantagem competitiva de quem já opera com metodologia e processos maduros.
A Lei do Bem foi afetada pela LC 224/2025?
De forma objetiva, a Lei do Bem não é alterada como instrumento de incentivo à inovação pelo texto da LC 224/2025. A LC 224/2025 trata de redução e critérios de concessão de benefícios federais, além de condicionar prorrogações ao cumprimento de metas e avaliações, mas não revoga a Lei do Bem nem remove sua base legal como mecanismo de estímulo a PD&I.
O que ocorre, na prática, é um aumento geral de exigência por rastreabilidade e governança em políticas de incentivo, o que eleva a importância de processos internos e documentação para sustentar enquadramentos e auditorias.
Para empresas que já fazem gestão estruturada de PD&I, essa atualização tende a trazer previsibilidade e reduzir risco operacional.
Como se preparar: um checklist simples para adequação
A seguir, um conjunto de medidas práticas que ajudam a reduzir exposição e elevar a segurança jurídica e técnica dos projetos:
- Revisar o portfólio de incentivos federais, identificando quais benefícios sofrem redução e qual é o efeito na carga efetiva.
- Fortalecer governança de PD&I, com registros de decisão, priorização e execução.
- Estruturar metas e indicadores, conectando esforços de PD&I a resultados esperados e obtidos.
- Padronizar documentação e rastreabilidade, incluindo evidências técnicas, versões e controles de auditoria.
- Consolidar a narrativa técnica, descrevendo o problema, a hipótese, o método, o risco tecnológico e os avanços gerados.






