À medida que as empresas ampliam seus investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, cresce também a necessidade de estruturar melhor a gestão desses esforços. Nesse cenário, a Lei do Bem pode desempenhar um papel que vai além do incentivo fiscal, funcionando como um instrumento de organização, mensuração e governança do portfólio de inovação.
Ao exigir critérios formais de enquadramento, documentação técnica e acompanhamento sistemático dos projetos, a Lei do Bem cria um ambiente propício para a adoção de KPIs consistentes e para a consolidação de práticas de governança mais maduras.
Lei do Bem como indutora de gestão estruturada
Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação indicam que mais de mil empresas utilizam a Lei do Bem anualmente, com um número expressivo de organizações recorrentes ao longo dos anos. Essa recorrência sugere que o incentivo é mais bem aproveitado por empresas que já possuem processos minimamente estruturados e capacidade de acompanhamento contínuo dos projetos de inovação.
Além disso, os relatórios públicos mostram que uma parcela reduzida das empresas concentra a maior parte dos dispêndios declarados em P&D, o que reforça a importância de uma visão de portfólio. À medida que o volume de projetos cresce, torna-se inviável gerir a inovação sem critérios claros de priorização, acompanhamento e avaliação.
KPIs alinhados à lógica da inovação e da Lei do Bem
A profissionalização do portfólio passa pela definição de indicadores compatíveis com a natureza incerta das atividades de P&D. Na prática, empresas que utilizam a Lei do Bem tendem a adotar KPIs voltados menos ao resultado financeiro imediato e mais ao esforço e ao progresso técnico dos projetos.
Entre os indicadores mais comuns estão horas dedicadas pelas equipes técnicas, dispêndios por projeto, cumprimento de marcos tecnológicos, avanço por fases de desenvolvimento e redução de incertezas técnicas ao longo do tempo. Esses KPIs permitem comparabilidade entre iniciativas e oferecem base objetiva para decisões de continuidade, redirecionamento ou encerramento de projetos.
Governança como base para decisões de portfólio
As exigências da Lei do Bem também estimulam a criação de estruturas mínimas de governança, como comitês de inovação ou ciclos periódicos de avaliação dos projetos. Esses mecanismos favorecem decisões baseadas em dados e evidências, reduzindo a dependência de percepções individuais ou critérios informais.
Estudos associados à PINTEC indicam que empresas com processos formais de gestão da inovação apresentam maior estabilidade nos investimentos em P&D ao longo do tempo, inclusive em períodos de maior incerteza econômica. Essa estabilidade está diretamente relacionada à existência de governança e indicadores que sustentam decisões mais previsíveis e alinhadas à estratégia do negócio.
Lei do Bem e maturidade organizacional em inovação
Quando integrada a KPIs bem definidos e a práticas de governança, a Lei do Bem contribui para elevar o nível de maturidade organizacional da inovação. A exigência de coerência entre estratégia, projetos, recursos e resultados favorece o aprendizado organizacional e a construção de um portfólio mais equilibrado e transparente.
Nesse contexto, a Lei do Bem deixa de ser apenas um benefício fiscal e passa a atuar como um elemento estruturante da gestão da inovação, apoiando decisões mais qualificadas e uma visão de longo prazo sobre os investimentos em P&D.






