A agenda de inovação associada a práticas ESG tem ganhado espaço nas estratégias corporativas, especialmente à medida que empresas buscam eficiência operacional, redução de riscos regulatórios e melhor alocação de recursos. No Brasil, parte relevante dessas iniciativas pode ser enquadrada como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, tornando-se elegível aos incentivos fiscais previstos na Lei do Bem, instituída pela Lei nº 11.196/2005.
Esse enquadramento amplia a visão tradicional sobre inovação, incorporando projetos sustentáveis que envolvem desenvolvimento técnico, testes, incertezas e geração de conhecimento aplicado.
Como projetos ESG podem ser caracterizados como inovação
Para fins da Lei do Bem, inovação está relacionada ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos ou serviços, desde que exista esforço técnico sistemático e risco tecnológico. Projetos ESG atendem a esses critérios quando vão além da adoção de soluções prontas e demandam adaptações, validações ou criação de novas abordagens.
Iniciativas como o desenvolvimento de tecnologias para eficiência energética, novos métodos de reaproveitamento de resíduos, soluções para redução de emissões ou sistemas digitais de monitoramento ambiental costumam envolver ciclos de testes e ajustes técnicos. Em projetos de eficiência energética, por exemplo, reduções de consumo entre 10% e 30% são frequentemente associadas a esforços internos de desenvolvimento e otimização de processos.
A aplicação da Lei do Bem em iniciativas sustentáveis
A Lei do Bem permite a dedução adicional de 60% a 100% dos dispêndios com P&D da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação indicam que mais de 2.000 empresas utilizam esse incentivo anualmente, com dispêndios declarados em P&D que superam R$ 30 bilhões por ano.
Apesar disso, há um subaproveitamento relevante por parte de empresas que investem em sustentabilidade. Pesquisas de mercado mostram que mais da metade das empresas brasileiras de médio e grande porte já desenvolve projetos ambientais ou de inovação sustentável, mas muitas dessas iniciativas não são estruturadas como projetos formais de P&D, o que impede o acesso ao benefício fiscal.
Benefício fiscal como apoio à agenda ESG
Quando projetos ESG são corretamente enquadrados na Lei do Bem, o impacto financeiro pode ser significativo. A utilização do incentivo pode resultar em uma redução efetiva de até 20% a 34% sobre os gastos com inovação, considerando IRPJ e CSLL, dependendo do perfil da empresa e do projeto.
Essa economia contribui para ampliar a capacidade de investimento em soluções sustentáveis, ao mesmo tempo em que estimula maior rigor na gestão dos projetos, no acompanhamento de indicadores e na integração entre áreas técnicas, financeiras e de sustentabilidade.
Estruturação como fator determinante
Para que projetos sustentáveis gerem benefício fiscal, é essencial que sejam estruturados desde o início com objetivos técnicos claros, hipóteses a serem testadas, registros das atividades realizadas e controle adequado dos dispêndios. Sem esse cuidado, iniciativas com impacto ambiental ou social relevante podem não ser reconhecidas como inovação, resultando na perda de um incentivo previsto em lei.
Ao tratar ESG como parte da estratégia de inovação, a empresa fortalece a governança dos projetos, melhora a previsibilidade de custos e cria uma base mais sólida para decisões futuras.





