A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é o principal incentivo fiscal do Brasil para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento (P&D). 
 Ela permite transformar custos de inovação em redução de (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), aliviando a carga tributária e ampliando a competitividade. 
Somente em 2023, mais de 1.800 empresas utilizaram a Lei do Bem, resultando em cerca de R$ 3,6 bilhões em benefícios fiscais para projetos de inovação tecnológica, segundo dados do MCTI.
Este guia Lei do Bem reúne tudo que você precisa saber de A a Z para entender como funciona a Lei do Bem, quem pode participar, quais são os dispêndios elegíveis e como capturar o máximo do benefício com segurança.
O que é a Lei do Bem
A Lei do Bem concede um incentivo fiscal que permite às empresas de Lucro Real deduzirem do IRPJ e da CSLL parte dos gastos realizados com P&D de inovação tecnológica.
A Lei do Bem é um incentivo fiscal que permite a empresas de Lucro Real reduzir IRPJ/CSLL ao investir em pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Criada para impulsionar a competitividade do setor produtivo, a lei garante que o investimento em inovação seja menos oneroso e mais estratégico. De 2019 a 2023, os projetos aprovados cresceram 25%, mostrando a importância crescente da política para acelerar a inovação no país.
Guia Lei do Bem: quem pode utilizar o benefício
Nem todas as empresas podem aplicar à Lei do Bem. Nosso Guia Lei do Bem te mostra quais são elegíveis.
Para ser elegível, é necessário atender a requisitos específicos:
- Estar no regime de Lucro Real.
- Desenvolver projetos de P&D com base tecnológica.
- Manter contabilidade regular e documentação fiscal em dia.
- Comprovar as atividades de P&D em um dossiê técnico.
Quem tem direito à Lei do Bem? Empresas em Lucro Real que comprovem projetos de P&D com base tecnológica e mantenham contabilidade regular.
Principais dispêndios elegíveis
Os dispêndios de P&D são os gastos que podem ser considerados para cálculo do benefício fiscal. O MCTI define categorias específicas:
- Pessoas: salários, encargos e bolsas de pesquisadores e técnicos.
- Materiais de consumo: insumos diretamente aplicados nos projetos.
- Serviços de terceiros: consultorias e testes técnicos ligados ao desenvolvimento.
- Patentes e registros: quando vinculados ao projeto de inovação.
- Infraestrutura de P&D: uso de laboratórios e equipamentos.
Dica: Manter evidências claras desses dispêndios é fundamental para a aprovação do MCTI.
Etapas do processo de aplicação
O caminho para acessar o benefício da Lei do Bem é sistemático e exige organização:
- Mapeamento dos projetos de P&D: identificar iniciativas que se enquadram nos critérios legais.
- Organização dos dispêndios e evidências: consolidar documentos contábeis e técnicos.
- Elaboração do dossiê técnico: relatório que descreve os objetivos, resultados e impacto do projeto.
- Submissão ao MCTI: feita em lotes definidos pelo ministério.
- Aplicação do benefício fiscal: desconto direto no IRPJ/CSLL do exercício fiscal correspondente.
Principais benefícios para as empresas
Investir em P&D usando a Lei do Bem é uma forma de transformar custos em vantagem competitiva. Entre os principais ganhos:
- Economia tributária de até 27% sobre os dispêndios elegíveis.
- Aumento da capacidade de investimento em inovação.
- Fortalecimento do portfólio de produtos e processos tecnológicos.
- Redução do impacto financeiro em projetos de médio e longo prazo.
Erros comuns que podem comprometer o benefício
Apesar das vantagens, muitas empresas deixam de aproveitar a Lei do Bem ou perdem parte do benefício por erros evitáveis:
- Atraso na entrega do dossiê técnico, que pode resultar na perda do exercício fiscal.
- Inconsistências ou ausência de evidências contábeis e técnicas.
- Cálculos incorretos dos dispêndios elegíveis.
- Desorganização no acompanhamento dos prazos dos lotes do MCTI.
Alerta: Quanto mais cedo a empresa inicia a organização do processo, maior a chance de capturar todo o benefício.
Inovação estratégica
A Lei do Bem é mais do que um benefício fiscal, é uma ferramenta para tornar a inovação um ativo estratégico e sustentável. 
 Ao planejar os projetos de P&D de forma integrada com a gestão tributária, as empresas conseguem financiar inovação com recursos próprios, reduzir riscos fiscais e acelerar o desenvolvimento tecnológico. 
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