Principais tópicos da matéria
- Prazo oficial: As empresas têm até 30 de setembro de 2025 para preencher e enviar o formulário da Lei do Bem, referente ao ano-base de 2024.
- Objetivo do formulário: Declarar os investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) realizados no período, condição essencial para acessar os benefícios fiscais previstos pela Lei.
- Importância do cumprimento do prazo: O envio correto e dentro do prazo é determinante para garantir os incentivos fiscais, reduzir riscos de glosa e manter a conformidade junto ao MCTI.
- Benefícios diretos: A Lei do Bem pode gerar recuperação de até 27% dos dispêndios em P&D por meio de deduções no IRPJ e na CSLL, fortalecendo o caixa e a competitividade da empresa.
A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é o principal mecanismo de incentivo fiscal à inovação no Brasil. Desde a sua criação, mais de 4 mil empresas já utilizaram o benefício, movimentando bilhões de reais em investimentos privados em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Segundo o último Panorama da Lei do Bem divulgado pelo MCTI, apenas em 2023 foram mais de 5.800 projetos declarados, com dispêndios que ultrapassaram R$ 25 bilhões em setores estratégicos como tecnologia da informação, saúde, indústria e energia.
O Panorama da Lei do Bem 2024, desenvolvido pela Gröwnt, reforça essa tendência ao revelar um crescimento de 321% nos dispêndios de P&D e um aumento expressivo na adesão de empresas médias e grandes, especialmente nos segmentos de indústria de transformação, energia e saúde, comprovando a relevância da Lei como motor da competitividade empresarial e da transformação produtiva no país.
Prazo oficial para as empresas
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) abriu o formulário eletrônico para envio das informações referentes ao ano-base 2024.
- Data-limite: 30 de setembro de 2025.
- Quem deve enviar: todas as empresas beneficiárias da Lei do Bem.
- Como enviar: via formulário eletrônico disponibilizado no sistema do MCTI.
O não envio dentro do prazo pode comprometer a habilitação da empresa ao benefício e gerar dificuldades na comprovação de gastos com PD&I.
O que deve ser informado no formulário
O relatório pede dados detalhados sobre os investimentos realizados pela empresa:
- Projetos de PD&I desenvolvidos no ano-base 2024;
- Valores aplicados em atividades de pesquisa e inovação;
- Equipes envolvidas, incluindo horas técnicas dedicadas;
- Resultados alcançados e evidências que comprovem a execução.
Essas informações servem de base para análise e auditoria do MCTI, garantindo que apenas empresas em conformidade mantenham os incentivos fiscais.
Impacto estratégico para as empresas
O preenchimento correto do formulário não é apenas uma obrigação burocrática. Ele representa:
- Segurança fiscal: evita questionamentos da Receita Federal.
- Rastreabilidade: assegura controle dos projetos e investimentos de inovação.
- Reputação: fortalece a imagem da empresa como inovadora perante o mercado.
- Acesso futuro: garante a continuidade do benefício em ciclos posteriores.
Boas práticas para o envio
Para cumprir o prazo e evitar riscos, deve-se organizar documentos, conferir se os projetos relatados atendem às diretrizes do MCTI para caracterização de PD&I, validar cálculos e planilhas, entre outros procedimentos.
Para garantir que tudo saia de acordo com o esperado, contar com o apoio de uma consultoria especializada em incentivos fiscais e inovação é um dos caminhos mais seguros. Esse suporte garante que os projetos sejam corretamente enquadrados como atividades de P&D, que a documentação esteja em conformidade com as exigências do MCTI e que os relatórios sejam preparados de forma clara e segura. Assim, a empresa reduz a chance de inconsistências, assegura a continuidade dos benefícios da Lei do Bem e ganha tranquilidade para focar em decisões estratégicas.
O prazo de 30 de setembro de 2025 é decisivo para que as empresas mantenham seus benefícios da Lei do Bem referentes ao ano-base 2024. Preparar-se com antecedência e estruturar bem as informações aumenta as chances de aprovação e garante tranquilidade no processo de prestação de contas.
A cada ciclo, a Lei do Bem se consolida como um motor para inovação empresarial no Brasil, tornando essencial que as empresas não apenas cumpram prazos, mas aproveitem essa oportunidade para crescer de forma estratégica.
Cumprir os prazos da Lei do Bem é mais do que uma exigência legal, é uma estratégia para garantir segurança fiscal e ampliar a capacidade de inovação das empresas. Ao estruturar corretamente as informações do ano-base 2024, sua empresa assegura a continuidade dos benefícios e fortalece sua competitividade no mercado.
Na Gröwnt, transformamos inovação em receita. Atuamos de ponta a ponta na gestão da Lei do Bem, desde o mapeamento dos projetos até a prestação de contas junto ao MCTI, garantindo conformidade, eficiência e maximização dos incentivos fiscais.
Dados e tendências do setor
- Estudo da Frontiers in Digital Health (2023) mostrou que mais de 35% dos pacientes em apps de saúde mental relataram frustração com respostas padronizadas de IA, percebendo a falta de empatia.
- De acordo com a World Economic Forum (2024), o mercado de aplicativos de saúde mental movidos por IA deve atingir US$ 7,5 bilhões até 2030.
- Já a American Psychological Association destaca que, embora a IA possa auxiliar em triagem e monitoramento, o processo terapêutico exige interação humana para produzir transformações reais.
Inteligência Artificial na Terapia: O que pode e não pode
A inteligência artificial pode ser uma aliada complementar na saúde mental, ajudando em:
- Monitoramento de sintomas em tempo real
- Lembretes de medicação ou práticas de autocuidado
- Identificação de padrões em relatos escritos ou falados
Mas não pode ou deve:
- Substituir o julgamento clínico de um profissional
- Entender nuances emocionais profundas
- Oferecer intervenções terapêuticas seguras em casos de crise
O papel insubstituível do humano
A inteligência artificial pode até simular escuta, mas não possui empatia genuína, ética clínica ou responsabilidade profissional. O alerta é claro: usar IA como suporte, nunca como substituto. A terapia continua sendo um espaço humano, em que o confronto respeitoso, o silêncio acolhedor e a relação interpessoal são insubstituíveis.