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SaaS no Lucro Presumido? Recupere créditos de 2018–2022 com retificações e PER/DCOMP Web. Corte em 14/02/2023. A Gröwnt faz o diagnóstico e a compensação.
SaaS no Lucro Presumido

Empresário de SaaS, há “bitcoins” escondidos no seu código-fonte (e eles podem voltar para o seu caixa) 

O título é uma provocação, mas a oportunidade é real. Se a sua empresa opera como SaaS no Lucro Presumido e a sua carga efetiva anda acima de ~9%, é sinal de que pode haver crédito tributário “esquecido” nas suas declarações dos últimos anos. Em termos simples: parte do que você pagou pode voltar por restituição ou compensação administrativamente, sem ação judicial.  

Contexto: por que isso existe?

No Lucro Presumido, a base de IRPJ/CSLL é calculada por percentuais de presunção que variam por atividade (p.ex., 8% para comércio e 32% para serviços). Durante anos, houve entendimentos que permitiam, em alguns cenários de software, aplicar percentuais menores (8% IRPJ / 12% CSLL) — especialmente em “revenda/licenciamento” com baixa customização. Em 15/02/2023, a Receita mudou a interpretação (SC COSIT nº 36/2023), passando a tratar licenciamento/cessão de uso e modelos online de software como prestação de serviços (base de 32%). Em 30/07/2025, a SC COSIT nº 120/2025 consolidou que a aplicação de 8%/12% pode ser sustentada até 14/02/2023; dali em diante, vale majoritariamente 32%. Isso abre espaço para revisitar 2018–2022 e apurar pagamentos a maior.  

Tradução prática: se você tratou sua receita SaaS como serviço (32%) quando havia base técnica para usar percentuais menores até 14/02/2023, há probabilidade de crédito a recuperar. 

O que mudou e o que ainda dá para fazer

  • Até 14/02/2023: existem soluções de consulta anteriores que amparavam 8%/12% em situações específicas (licenciamento “de prateleira”, baixa customização, sem obrigação de fazer).  
  • De 15/02/2023 em diante: a Receita reclassificou (SC COSIT 36/2023) e reafirmou o 32% para licenciamento/cessão e operação online (incluindo SaaS).  

Se a sua empresa é SaaS em Lucro Presumido e atuou entre 2018 e 2022, ainda dá tempo de retificar declarações, apurar o crédito e entrar com PER/DCOMP Web para restituição ou compensação com IRPJ, CSLL, PIS/Cofins e outros tributos federais elegíveis.  

Como monetizar o crédito (sem processo judicial)

  1. Diagnóstico técnico-contábil: reconstituir a receita por natureza (licenciamento, subscrição, serviços, suporte), separar receitas concomitantes (percentuais diferentes por atividade) e recalcular a base.  
  1. Retificações (ECF/DCTF, EFDs correlatas) com lastro documental. 
  1. PER/DCOMP Web: pedir restituição ou compensar créditos contra débitos de IRPJ, CSLL, PIS/Cofins etc., direto no e-CAC 
  1. Acompanhamento de Malha: em ~amostras de casos, a RFB pode reter para análise (Malha DCTF). O caminho oficial é abrir o processo de análise de débitos retidos e apresentar a justificativa digital 

Observação: a Receita cruza intensamente EFD-Contribuições × DCTF; consistência entre obrigações acessórias é crítica para evitar avisos/pendências.  

Olho no radar: Reforma Tributária e 2027

Com a transição CBS/IBS (Emenda 132/2023 e normas complementares) e propostas recentes (p.ex., PLP 182/2025), empresas de serviços no Lucro Presumido tendem a ver pressões na carga a partir de 2026–2027; planejamentos que aproveitem créditos pretéritos e reclassificação correta de receitas ganham valor no caixa.  

Como a Gröwnt executa isso com “precisão de relógio suíço”

  • Mapeamento fino de receitas por atividade e contrato (SaaS, licenciamento, serviços, suporte, implantação). 
  • Reconciliação ECD/ECF, DCTF, EFD-Contribuições e notas — tudo consistente pós-retificação. 
  • Memoriais de cálculo e matriz de enquadramento por período (pré 15/02/2023 × pós-mudança). 
  • PER/DCOMP Web com estratégia de compensação (ex.: IRPJ/CSLL trimestral, PIS/Cofins) e monitoramento de Malha com peças técnicas prontas.  

Se você é CFO/Head de Tax de um SaaS no Lucro Presumido e operou entre 2018–2022, há uma chance concreta de recuperar caixa com segurança administrativa e compliance. 

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