A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é o principal mecanismo de incentivo fiscal à inovação tecnológica no Brasil. Desde sua criação, já movimentou mais de R$ 31 bilhões em renúncia fiscal e impulsionou milhares de projetos de P&D em diferentes setores da economia.
Em 2025, o MCTI reforçou seu compromisso com a simplificação do processo, lançando um novo modelo do FORMP&D — agora com prazo de envio até 30 de setembro e novas exigências técnicas. Isso significa que empresas precisam estar ainda mais preparadas para apresentar informações consistentes e tecnicamente fundamentadas.
Mas o grande desafio continua sendo o mesmo: entender a linguagem técnica da Lei. Por isso, reunimos abaixo os principais termos que todo gestor de inovação, CFO ou profissional de P&D precisa dominar para aplicar corretamente o benefício.
Dispêndios em P&D
São os investimentos diretos em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento, como salários de pesquisadores, compra de equipamentos, contratação de serviços técnicos e uso de softwares de apoio.
Esses valores são a base de cálculo do benefício — e o que vai determinar o quanto sua empresa poderá deduzir no IRPJ e na CSLL.
Exemplo prático: uma empresa de alimentos que investe R$ 2 milhões no desenvolvimento de novos processos de conservação pode reduzir em até 34% o custo tributário desse investimento, se cumprir os critérios da Lei.
FORMP&D
É o formulário digital obrigatório que deve ser enviado ao MCTI todos os anos, detalhando os projetos realizados, dispêndios e resultados alcançados.
A nova versão de 2025 exige informações mais completas, como a caracterização das atividades de P&D e o vínculo entre as etapas técnicas e financeiras.
Empresas que não enviarem o FORMP&D dentro do prazo perdem o direito ao benefício, mesmo que tenham investido em inovação.
Base de cálculo
Trata-se do montante total dos dispêndios elegíveis à dedução fiscal. É sobre essa base que se aplicam as reduções previstas pela Lei do Bem.
Um erro comum é incluir gastos que não se enquadram nas definições de P&D — como marketing ou manutenção de rotina — o que pode gerar inconsistências na análise técnica.
Projetos incentivados
São os projetos que se enquadram legalmente nos critérios de inovação tecnológica, definidos pela Lei.
Isso inclui desde o desenvolvimento de novos produtos e processos até a melhoria substancial de tecnologias já existentes.
A inovação pode estar em diferentes estágios – concepção, prototipagem, testes, validação – contanto que haja incerteza técnica e esforço sistemático de pesquisa.
Regime de Lucro Real
A Lei do Bem é exclusiva para empresas enquadradas no Lucro Real.
Esse regime permite o abatimento de despesas reais e, portanto, a dedução fiscal sobre os dispêndios de P&D.
Empresas no Lucro Presumido ou Simples Nacional não têm acesso direto ao benefício, mas podem buscar alternativas como inovação aberta com parceiros elegíveis.
Exclusão adicional
É o incremento no benefício fiscal que pode ser obtido quando os projetos atingem resultados significativos — como a obtenção de patente ou registro de propriedade intelectual.
Nesses casos, a dedução pode aumentar de 60% para até 80%, dependendo do porte da empresa e do tipo de inovação.
Ano-base e prazos
Cada ciclo da Lei do Bem refere-se ao ano-base de execução dos projetos.
Por exemplo, projetos realizados em 2024 devem ser informados até 30 de setembro de 2025.
Respeitar esse prazo é essencial, já que o envio fora do período automaticamente desclassifica o direito à dedução.
Por que dominar essas terminologias é estratégico
Com o avanço da Nova Indústria Brasil e o aumento dos recursos públicos para inovação, compreender os conceitos técnicos da Lei do Bem deixou de ser uma questão operacional — é uma vantagem competitiva.
Empresas que organizam corretamente suas informações de P&D reduzem riscos fiscais, aumentam sua taxa de aprovação e conseguem reinvestir o valor economizado em novos ciclos de inovação.
Segundo dados do próprio MCTI, em 2025 já foram submetidos quase 2 mil projetos de inovação por meio da Lei do Bem — número que tende a crescer com a retomada dos investimentos e a digitalização dos processos de comprovação.
Decifrar a Lei do Bem é entender o idioma da inovação fiscal no Brasil.
Conhecer termos como dispêndios elegíveis, base de cálculo, exclusão adicional e FORMP&D é o que separa empresas que aproveitam a Lei de forma estratégica daquelas que perdem recursos por falta de conhecimento técnico.
Com uma boa governança de P&D e apoio especializado, o benefício pode se tornar uma alavanca real de competitividade e crescimento.




