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Entenda as terminologias essenciais da Lei do Bem, conheça as novas exigências do MCTI e descubra como transformar a linguagem técnica em vantagem competitiva para sua empresa.
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Decifrando a Lei do Bem: terminologias essenciais que você precisa conhecer 

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é o principal mecanismo de incentivo fiscal à inovação tecnológica no Brasil. Desde sua criação, já movimentou mais de R$ 31 bilhões em renúncia fiscal e impulsionou milhares de projetos de P&D em diferentes setores da economia. 

Em 2025, o MCTI reforçou seu compromisso com a simplificação do processo, lançando um novo modelo do FORMP&D — agora com prazo de envio até 30 de setembro e novas exigências técnicas. Isso significa que empresas precisam estar ainda mais preparadas para apresentar informações consistentes e tecnicamente fundamentadas. 

Mas o grande desafio continua sendo o mesmo: entender a linguagem técnica da Lei. Por isso, reunimos abaixo os principais termos que todo gestor de inovação, CFO ou profissional de P&D precisa dominar para aplicar corretamente o benefício. 

Dispêndios em P&D

São os investimentos diretos em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento, como salários de pesquisadores, compra de equipamentos, contratação de serviços técnicos e uso de softwares de apoio. 
Esses valores são a base de cálculo do benefício — e o que vai determinar o quanto sua empresa poderá deduzir no IRPJ e na CSLL. 

Exemplo prático: uma empresa de alimentos que investe R$ 2 milhões no desenvolvimento de novos processos de conservação pode reduzir em até 34% o custo tributário desse investimento, se cumprir os critérios da Lei. 

FORMP&D

É o formulário digital obrigatório que deve ser enviado ao MCTI todos os anos, detalhando os projetos realizados, dispêndios e resultados alcançados. 
A nova versão de 2025 exige informações mais completas, como a caracterização das atividades de P&D e o vínculo entre as etapas técnicas e financeiras. 
Empresas que não enviarem o FORMP&D dentro do prazo perdem o direito ao benefício, mesmo que tenham investido em inovação. 

Base de cálculo

Trata-se do montante total dos dispêndios elegíveis à dedução fiscal. É sobre essa base que se aplicam as reduções previstas pela Lei do Bem. 
Um erro comum é incluir gastos que não se enquadram nas definições de P&D — como marketing ou manutenção de rotina — o que pode gerar inconsistências na análise técnica. 

Projetos incentivados

São os projetos que se enquadram legalmente nos critérios de inovação tecnológica, definidos pela Lei. 
Isso inclui desde o desenvolvimento de novos produtos e processos até a melhoria substancial de tecnologias já existentes. 
A inovação pode estar em diferentes estágios concepção, prototipagem, testes, validação contanto que haja incerteza técnica e esforço sistemático de pesquisa. 

Regime de Lucro Real

A Lei do Bem é exclusiva para empresas enquadradas no Lucro Real. 
Esse regime permite o abatimento de despesas reais e, portanto, a dedução fiscal sobre os dispêndios de P&D. 
Empresas no Lucro Presumido ou Simples Nacional não têm acesso direto ao benefício, mas podem buscar alternativas como inovação aberta com parceiros elegíveis. 

Exclusão adicional

É o incremento no benefício fiscal que pode ser obtido quando os projetos atingem resultados significativos — como a obtenção de patente ou registro de propriedade intelectual. 
Nesses casos, a dedução pode aumentar de 60% para até 80%, dependendo do porte da empresa e do tipo de inovação. 

Ano-base e prazos

Cada ciclo da Lei do Bem refere-se ao ano-base de execução dos projetos. 
Por exemplo, projetos realizados em 2024 devem ser informados até 30 de setembro de 2025. 
Respeitar esse prazo é essencial, já que o envio fora do período automaticamente desclassifica o direito à dedução. 

Por que dominar essas terminologias é estratégico

Com o avanço da Nova Indústria Brasil e o aumento dos recursos públicos para inovação, compreender os conceitos técnicos da Lei do Bem deixou de ser uma questão operacional — é uma vantagem competitiva. 

Empresas que organizam corretamente suas informações de P&D reduzem riscos fiscais, aumentam sua taxa de aprovação e conseguem reinvestir o valor economizado em novos ciclos de inovação. 

Segundo dados do próprio MCTI, em 2025 já foram submetidos quase 2 mil projetos de inovação por meio da Lei do Bem — número que tende a crescer com a retomada dos investimentos e a digitalização dos processos de comprovação. 

Decifrar a Lei do Bem é entender o idioma da inovação fiscal no Brasil. 
Conhecer termos como dispêndios elegíveis, base de cálculo, exclusão adicional e FORMP&D é o que separa empresas que aproveitam a Lei de forma estratégica daquelas que perdem recursos por falta de conhecimento técnico. 

Com uma boa governança de P&D e apoio especializado, o benefício pode se tornar uma alavanca real de competitividade e crescimento. 

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