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A Reforma Tributária inicia uma transição que vai de 2026 a 2033, substituindo tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo modelo de IVA dual, composto por CBS e IBS, além do Imposto Seletivo. O processo envolve fases de testes, mudanças graduais nas alíquotas e adaptação de sistemas e rotinas. Para acompanhar esse movimento, empresas precisam revisar cadastros, atualizar tecnologias, analisar impactos na carga tributária e estruturar uma governança fiscal capaz de acompanhar as novas regras.
Cronograma da Reforma Tributária

Cronograma da Reforma Tributária: prazos, etapas e como se preparar 

A Reforma Tributária do consumo, inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, redesenha a forma como bens e serviços serão tributados no Brasil ao longo dos próximos anos. O objetivo é substituir tributos atuais sobre consumo (PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI) por um modelo de IVA dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), além do Imposto Seletivo (IS). A transição começa, na prática, em 2026 e se estende até 2033

Para empresas de todos os portes, entender prazos, etapas e ações de preparação deixou de ser um tema apenas da área fiscal e passou a ser pauta estratégica de negócio. 

Visão geral da Reforma Tributária do consumo

O novo sistema parte da lógica do IVA dual: 

  • CBS será um tributo federal que substitui PIS e Cofins; 
  • IBS será um imposto compartilhado por estados, Distrito Federal e municípios, unificando ICMS e ISS; 
  • Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, assumindo, em grande parte, o papel hoje atribuído ao IPI (que terá alíquotas zeradas na maioria dos casos).  

Além da simplificação, o modelo traz pilares como não cumulatividade plena, crédito financeiro amplo e tributação no destino (o imposto passa a ser recolhido no local de consumo, e não na origem), o que tende a reduzir disputas entre estados e distorções competitivas.  

Cronograma: prazos e etapas da transição até 2033

Embora a Reforma já esteja na Constituição, a aplicação é escalonada. De forma simplificada, o cronograma segue esta lógica: 

2023–2025: aprovação e regulamentação 

  • Em 20 de dezembro de 2023, é promulgada a EC 132/2023, estabelecendo as bases constitucionais da Reforma.  
  • Em 2024, o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 é aprovado e sancionado, regulamentando a CBS, o IBS e o IS em linhas gerais. 
  • Em janeiro de 2025, a Lei Complementar nº 214/2025 ajusta prazos de transição, regras de alíquotas e pontos operacionais relevantes para empresas e administrações tributárias.  

Esse período é essencialmente de desenho detalhado das regras e adequação de sistemas governamentais e corporativos. 

2026: ano de teste para CBS e IBS 

A partir de 2026, começa o período de testes, sem aumento de carga tributária: 

  • CBS cobrada com alíquota de 0,9% e IBS com 0,1%; 
  • Os valores recolhidos de CBS e IBS são compensados com o que seria pago de PIS e Cofins no mesmo período, neutralizando o efeito financeiro; 
  • O foco é testar processos, apuração, emissão de documentos fiscais e integração de sistemas, com isenção da “taxa de prova” para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estabelecidas.  

Para as empresas, 2026 é o momento de validar cadastros, sistemas e rotinas, com espaço para ajustes antes das alíquotas cheias. 

2027–2028: vigência plena da CBS e início efetivo do IBS 

Entre 2027 e 2028, ocorre uma virada importante: 

  • Extinção de PIS e Cofins, com substituição integral pela CBS; 
  • CBS passa a vigorar em alíquota cheia, definida em lei complementar; 
  • IBS continua com alíquota de 0,1%, dividida entre estados/DF e municípios, sendo compensado com a CBS; 
  • Imposto Seletivo (IS) começa a ser cobrado; 
  • IPI tem alíquotas reduzidas a zero, exceto produtos produzidos na Zona Franca de Manaus que mantêm tratamento diferenciado.  

Nesse estágio, boa parte das rotinas sobre tributos federais já estará operando no novo modelo. 

2029–2032: transição escalonada de ICMS/ISS para IBS 

Entre 2029 e 2032 ocorre a transição estrutural dos tributos subnacionais: 

  • A alíquota do IBS aumenta gradualmente; 
  • As alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas de forma escalonada, ano a ano; 
  • A arrecadação é repartida por um modelo de “travas” e fundos de compensação para estados e municípios, visando reduzir perdas abruptas de receita.  

Para as empresas, essa fase exigirá atenção a regras coexistentes: ainda haverá ICMS/ISS, mas com peso menor, enquanto o IBS ganha relevância. 

2033: fim da transição e sistema definitivo 

Em 2033, a Reforma se completa: 

  • Extinção definitiva de ICMS e ISS; 
  • CBS, IBS e IS passam a compor, de forma estável, o sistema de tributação sobre consumo no Brasil; 
  • Consolida-se a lógica do IVA dual em todo o território nacional.  

O que sua empresa deve observar em cada fase

Ao longo da transição, os pontos de atenção mudam, mas alguns eixos se mantêm constantes: 

  • Tributos envolvidos: entender em que ano PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI deixam de ser protagonistas e como CBS, IBS e IS entram na conta.  
  • Regimes específicos: impacto em Simples Nacional, MEI, incentivos regionais, ZFM e regimes especiais setoriais deve ser monitorado, já que muitos detalhes dependem de regulamentação infralegal.  
  • Fluxo de caixa: a adoção de mecanismos como split payment (pagamento fracionado em tempo real) tende a alterar o momento de desembolso e de crédito, afetando capital de giro.  
  • Setor de atuação: indústria, serviços e comércio serão impactados de formas diferentes, especialmente quanto a créditos, alíquotas efetivas e possibilidade de repasse de custos.  

Como se preparar para a Reforma Tributária na prática

A preparação não se resume a conhecer a lei. Ela passa por organização de dados, revisão de processos e uso de tecnologia para reduzir riscos e retrabalho. Alguns movimentos são especialmente relevantes. 

  • Faça um diagnóstico tributário detalhado 

O primeiro passo é mapear a situação atual: 

  • Quais tributos incidem hoje sobre seus produtos e serviços? 
  • Como está a classificação fiscal (NCM, CNAE, natureza de operações)? 
  • Onde existem regimes especiais, benefícios ou incentivos que podem ser afetados? 

Relatórios de impacto e simulações já estão sendo recomendados por consultorias e entidades contábeis como forma de antecipar riscos e identificar oportunidades de redução de carga ao longo da transição.  

  • Revisite cadastros e cadastre corretamente produtos e serviços 

A lógica de crédito financeiro amplo e de não cumulatividade exige cadastros organizados. Classificações inconsistentes podem gerar perda de créditos, autuações e dificuldades na apuração da CBS e do IBS. Essa revisão deve envolver área fiscal, compras, vendas e TI, porque a informação nasce na operação, não apenas no fechamento contábil.  

  • Atualize sistemas e invista em automação fiscal 

ERP, sistemas de faturamento, soluções de nota fiscal, SPED e ferramentas de gestão tributária precisam estar preparados para lidar com dois modelos convivendo durante vários anos. Plataformas de automação fiscal e de análise de dados têm sido apontadas como grandes aliadas para reduzir esforço manual, aumentar rastreabilidade e garantir conformidade em um cenário de mudanças constantes.  

Além de parametrizações técnicas, vale avaliar integrações entre áreas (financeiro, fiscal, contábil, jurídico e controladoria), com fluxo de dados padronizado. 

  • Realize simulações periódicas de carga tributária 

Com o cronograma definido, simulações anuais ajudam a projetar: 

  • impacto da mudança de tributos na margem por produto, canal e região; 
  • variações de preço final ao consumidor; 
  • necessidade de renegociação com fornecedores e clientes. 

Guias recentes de preparação para 2026 recomendam simulações recorrentes como forma de ajustar estratégias de precificação, política comercial e planos de investimento.  

  • Capacite equipes e alinhe a governança tributária 

Treinamentos internos são essenciais para contabilidade, fiscal, equipes de vendas, jurídico e tecnologia. A Reforma altera conceitos básicos, como local de incidência, regras de crédito e composição de preço. Diversos materiais didáticos e cursos têm sido desenvolvidos por entidades contábeis e órgãos oficiais justamente para apoiar essa transição.  

Além disso, é importante estabelecer uma governança tributária clara: quem acompanha a regulamentação, quem dialoga com escritórios de contabilidade e consultorias e como as decisões são documentadas e revisadas ao longo dos anos. 

Transição longa, preparação antecipada

A Reforma Tributária não é um evento pontual, mas um processo gradual que se estende de 2023 a 2033, com marcos relevantes em 2026 (testes), 2027–2028 (CBS plena, início efetivo do IBS e IS) e 2029–2032 (migração intensa de ICMS/ISS para IBS). As empresas que utilizarem o período de transição para organizar dados, modernizar sistemas e fortalecer a gestão tributária tendem a atravessar esse ciclo com menos riscos e mais previsibilidade.  

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