A Reforma Tributária do consumo institui o IVA Dual, formado por IBS, de competência estadual e municipal, e CBS, de competência federal, com base na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025. Um dos principais impactos desse novo modelo está na redefinição do chamado “direito ao crédito”, que passa a operar sob uma lógica de não cumulatividade mais ampla e menos fragmentada do que a observada historicamente em ICMS e PIS/Cofins. Essa mudança desloca o centro do debate, reduzindo discussões recorrentes sobre essencialidade e listas restritivas e ampliando a importância de cadastro, documentação, consistência operacional e governança de dados.
Como o direito ao crédito passa a funcionar no IVA Dual
No desenho do IBS e da CBS, a não cumulatividade é a regra geral para contribuintes do regime regular, permitindo o aproveitamento de créditos nas aquisições de bens, inclusive intangíveis e direitos, e serviços, desde que vinculados à atividade econômica. As exceções existem, mas são mais objetivas. Com isso, o risco fiscal tende a se concentrar menos na interpretação conceitual e mais na correta caracterização da operação, na qualidade do documento fiscal e na aderência aos fluxos previstos em lei.
Um ponto relevante é a ênfase no vínculo entre crédito e o recolhimento do tributo na etapa anterior. Esse desenho reforça a necessidade de controles mais rigorosos sobre fornecedores, pagamentos e conciliações, além de maior integração entre áreas fiscal, financeira e de suprimentos. Na prática, o crédito deixa de ser apenas um cálculo fiscal e passa a depender diretamente da confiabilidade dos dados ao longo da cadeia.
O contexto operacional que explica essa mudança
Estudos do Banco Mundial e de instituições brasileiras apontam que empresas no Brasil gastam mais de 1.500 horas por ano com cumprimento de obrigações tributárias, número muito acima da média de países da OCDE. Parte relevante desse custo está associada a disputas sobre crédito, glosas e retrabalho decorrentes de cadastros inconsistentes e documentos fiscais mal classificados. A proposta do IVA Dual busca reduzir esse tipo de fricção, mas exige, como contrapartida, maior disciplina operacional.
Relatórios da Receita Federal e de fiscos estaduais indicam que inconsistências cadastrais e documentais figuram entre as causas mais frequentes de autos de infração relacionados a crédito. Nesse cenário, o novo modelo tende a ampliar o espaço para o aproveitamento de créditos, ao mesmo tempo em que eleva o peso da qualidade da informação como fator de risco ou segurança fiscal.
O papel do ano de testes de 2026
O ano de 2026 foi concebido como um período de transição operacional, com alíquotas reduzidas e compensação com PIS e Cofins, mas com exigência plena de emissão, escrituração e apuração de IBS e CBS. Mesmo com impacto financeiro neutralizado, o impacto operacional é concreto. Cadastros, regras fiscais, integrações sistêmicas e processos de conciliação precisarão funcionar em ambiente real.
Para o direito ao crédito, isso significa que erros de parametrização ou lacunas de dados identificadas em 2026 tendem a se multiplicar quando o volume de operações aumentar e os prazos de correção se tornarem mais restritos. Tratar esse período apenas como uma formalidade aumenta o risco de acúmulo de problemas para os anos seguintes.
O que muda na gestão de créditos na prática
Com a unificação da lógica de incidência sobre bens e serviços, a consistência entre cadastro de produtos, classificação de serviços, natureza da operação e documento fiscal ganha centralidade. O crédito passa a ser consequência direta da coerência entre esses elementos. Além disso, saldos credores e pedidos de ressarcimento entram no radar do planejamento financeiro, exigindo processos estruturados, evidências e trilhas de auditoria claras.
Outro efeito relevante está na relação com fornecedores. Se o crédito depende de condições objetivas ao longo da cadeia, a qualificação cadastral e o acompanhamento de parceiros comerciais deixam de ser apenas um tema de compras e passam a integrar a estratégia de proteção do crédito e redução de riscos.
Como preparar cadastro e produtos para o novo direito ao crédito
A adaptação ao novo modelo não se resume à criação de novos campos em sistemas. O foco está em estruturar dados e processos capazes de sustentar o crédito de forma consistente. Alguns pontos costumam ser prioritários:
- Governança de dados mestres de produtos e serviços, com taxonomias claras, padronização de descrições, unidades de medida e atributos fiscais relevantes.
- Integração da classificação fiscal ao ciclo de vida do item, com fluxos de aprovação e controle de mudanças que envolvam áreas fiscal, produto e comercial.
- Mapeamento detalhado das naturezas de operação, incluindo devoluções, bonificações, consignações, intercompany e modelos digitais, garantindo tratamento uniforme.
- Conciliação entre fiscal e financeiro, conectando documento fiscal, evento de pagamento e apropriação do crédito, alinhada à lógica prevista para IBS e CBS.
- Revisão de produtos, contratos e políticas de precificação, considerando impactos tributários por tipo de operação e não apenas por item isolado.
Em 2026, a recomendação é executar testes ponta a ponta com dados reais, priorizando operações de maior volume ou complexidade, para identificar gargalos antes que o novo regime ganhe escala.




