A transição para o novo modelo de tributação sobre consumo começa, na prática, em 2026, com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) aparecendo nas notas fiscais em regime de testes. Uma das dúvidas mais recorrentes nas equipes de tax é se esses novos tributos devem compor a base de cálculo do ICMS e do ISS já em 2026.
De acordo com o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) e com as principais entidades que representam os municípios, a resposta é não: CBS e IBS não entram na base de cálculo do ICMS e do ISS em 2026. Esse posicionamento, porém, tem natureza administrativa e ainda depende de consolidação em lei complementar, normas estaduais e municipais, o que exige cautela na tomada de decisão.
O que muda em 2026 com CBS e IBS
Pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela legislação infraconstitucional, a CBS (tributo federal que substituirá PIS, Cofins e parte do IPI) e o IBS (tributo estadual/municipal que substituirá ICMS e ISS) serão testados em 2026 com alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) apenas destacadas na nota fiscal.
Nessa fase de alíquota-teste, para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias, não haverá cobrança efetiva desses valores. Em outras palavras, o objetivo de 2026 é testar sistemas, cadastros, layout de documentos fiscais e integrações, sem impacto real de caixa para empresas nem para os entes federativos. Ainda assim, é importante ter em mente que esse desenho pode ser reavaliado nos anos seguintes da transição, quando as alíquotas passarem a produzir efeito econômico relevante.
Posição de municípios e Comsefaz: CBS e IBS fora da base de ICMS e ISS
Em consultas públicas e manifestações recentes, o Comsefaz, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) indicam entender que CBS e IBS não devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS e do ISS em 2026.
O argumento central é que, se em 2026 a CBS e o IBS forem apenas destacados, sem cobrança efetiva para quem cumprir as condições legais, não há base jurídica sólida para que componham a base dos tributos atuais. Essa leitura também busca evitar aumento artificial da carga tributária no primeiro ano de transição.
Mesmo assim, trata-se de um entendimento relevante, mas não vinculante. Sem previsão expressa em lei complementar ou na regulamentação local, o risco de interpretações divergentes permanece, inclusive com possibilidade de discussão judicial futura.
CBS e IBS: Estados divergem e mantêm cenário de insegurança
Apesar do alinhamento entre Comsefaz e entidades municipais, a posição dos estados não é totalmente uniforme. Alguns já confirmaram que CBS e IBS não entram na base do ICMS nas alíquotas-teste, enquanto outros mantêm respostas abertas, condicionais ou ainda em estudo.
Existem também administrações que sinalizam a intenção de incluir CBS e IBS na base do ICMS, ainda que a forma de operacionalização não esteja detalhada. Essa combinação de orientações diferentes alimenta um ambiente de insegurança jurídica que remete a debates anteriores, como a discussão sobre ICMS na base de PIS/Cofins. Sem uma regulamentação clara e harmônica, a tendência é que parte dessas controvérsias seja levada ao Judiciário.
Créditos, regimes específicos e Simples: dúvidas em aberto
Além da base de cálculo, profissionais de tax já levantam questionamentos que ainda não estão totalmente respondidos pela regulamentação atual. Entre eles, destacam-se:
- se o destaque de CBS e IBS em 2026 gerará ou não crédito em algum nível, ainda que em caráter de teste;
- como o modelo de alíquota-teste irá se relacionar com ICMS-ST, regimes especiais e incentivos estaduais e municipais;
- qual será o efeito prático para empresas enquadradas no Simples Nacional, em especial na leitura de notas fiscais e na gestão de repasses entre entes.
Mesmo que a resposta hoje seja, em grande parte, “depende da regulamentação”, vale mostrar esses temas como eixos de atenção para 2026 e para os anos seguintes da transição.
Pontos de atenção para equipes de tax em 2026
Diante desse cenário, times de impostos indiretos, compliance fiscal e pricing precisam trabalhar com alguns cuidados mínimos:
- Mapeamento de obrigações acessórias de 2026
Verificar como cada estado e município está orientando o destaque de CBS e IBS na nota fiscal, inclusive em documentos eletrônicos específicos (NF-e, NFS-e, CF-e).
- Parametrização de sistemas e ERPs
Ajustar cadastros para destacar CBS e IBS sem que esses valores sejam automaticamente somados à base de cálculo do ICMS e do ISS em 2026, salvo se houver norma local em sentido contrário.
- Alinhamento contábil e fiscal
Definir, em conjunto com controladoria e contabilidade, como CBS e IBS serão tratados nas demonstrações financeiras de 2026, seja por meio de contas de controle, centros de custo específicos ou classificações que permitam testar margens e impactos sem distorcer o resultado.
- Monitoramento de normas estaduais e municipais
Acompanhar decretos, portarias, notas orientativas e FAQs das administrações tributárias, principalmente em estados que ainda tratam o tema como “em estudo”.
- Gestão de risco contencioso e consultas formais
Registrar internamente a fundamentação adotada para definir se CBS e IBS entram ou não na base de ICMS/ISS em cada UF e município, documentando pareceres, consultas formais e posicionamentos públicos de órgãos como Comsefaz, CNM e FNP. Em situações mais sensíveis, pode fazer sentido protocolar consultas às Secretarias de Fazenda ou aos municípios, em coordenação com o jurídico tributário.
- Revisão de contratos e precificação
Mesmo sem cobrança efetiva em 2026, o destaque de novos tributos no documento fiscal pode gerar dúvidas em clientes e parceiros. É recomendável revisar cláusulas de reajuste e comunicação com áreas comercial e financeira para evitar ruídos.
Em resumo
Para 2026, a orientação mais clara até agora é a de que CBS e IBS não entram na base de cálculo do ICMS e do ISS, segundo o Comsefaz e as entidades representativas dos municípios. Ao mesmo tempo, a divergência entre estados, as dúvidas sobre créditos e regimes específicos e a ausência de previsão legal explícita mantêm o tema sensível para quem cuida de tax planning, compliance e governança tributária.
Enquanto a regulamentação detalhada não estiver fechada, a melhor prática é combinar leitura atenta das normas locais, alinhamento entre tax, contábil e jurídico e documentação robusta das decisões adotadas, mantendo flexibilidade para ajustar sistemas e processos conforme novas definições forem publicadas e a transição avançar para as fases seguintes.





