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Captação na Lei do Bem: caso de uso com apoio da Gröwnt

A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, proporciona incentivos fiscais para empresas adeptas do Lucro Real que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

Este texto detalha como a parceria estratégica da Gröwnt, especialista na captação da Lei do Bem, consegue maximizar a captação dos benefícios fiscais, otimizando o processo, de ponta a ponta, e garantido que sua empresa não caia no erro de fazê-lo sem uma assessoria especializada.

Em 15 anos de experiência, assessorando corporações e indústrias na da Lei do Bem, vimos empresas tendo prejuízos de tempo, esforço e equipe por tentar fazer a captação sozinhas e, o pior, terem seus pedidos reprovados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) por não conhecerem os critérios e detalhes de uma captação de sucesso. 

Leia até o final para se informar melhor!  

Quem pode se beneficiar da Lei do Bem?


Empresas que operam sob o regime do Lucro Real e realizam atividades de PD&I em produtos, processos ou serviços.
 

Gastos elegíveis para dedução


Conheça os tipos de gastos que podem ser deduzidos pela Lei do Bem:
 

  • Gastos com pessoal dedicado a PD&I 
  • Depreciação de equipamentos utilizados em PD&I 
  • Materiais de consumo empregados nas atividades de PD&I 
  • Serviços contratados especificamente para PD&I 

Percentual de dedução permitido 


A dedução pode ser de 60% dos gastos elegíveis, podendo chegar a 80% se houver um incremento de pelo menos 5% no número de pesquisadores no ano do pleito. Além disso, se o PD&I resultar em patente, há uma bonificação adicional de 20%, permitindo uma dedução total de até 100%.

Limites de dedução


O limite de dedução é a base de cálculo do imposto de renda e contribuição social. Em caso de prejuízo fiscal, não é possível utilizar o benefício. 

Comprovação dos Gastos em PD&I


As empresas devem manter registros contábeis e documentais que comprovem os gastos realizados nas atividades de PD&I. 

Processo para solicitação do benefício fiscal


Para solicitar o benefício, é necessário preencher um formulário eletrônico disponibilizado anualmente pelo MCTI. A Gröwnt oferece uma plataforma inteligente que entende todos os critérios e atualizações órgão avaliador, simplificando este processo.

Passo a passo da Gröwnt para captar benefícios da Lei do Bem

1. Mapeamento dos investimentos em PD&I

 

Identificamos os investimentos e submetemos ao Score de Disrupção em Inovação, que simula o enquadramento técnico dos projetos conforme os parâmetros históricos do MCTI.

2. Identificação dos gastos elegíveis

 

Nosso squad técnico mapeia todos gastos elegíveis minuciosamente, desde equipe técnica até equipamentos e serviços contratados. 

3. Documentação comprobatória

 

Organizamos toda a documentação que sua empresa precisa para comprovar os investimentos em PD&I, garantindo conformidade com as exigências da Lei do Bem. 

4. Preenchimento e submissão do formulário


Através da plataforma GröwntOne, preenchemos e enviamos o formulário eletrônico ao MCTI, com todos os dados corretos e completos.

Pronto para agilizar e garantir a Lei do Bem para sua empresa? 


Se a resposta for sim, o ponto de partida é a estruturação técnica do projeto — e com dados que sustentem cada etapa.

Veja o exemplo do Grupo Mueller. Com suporte da Gröwnt, a corporação aplicou o SDI, nosso Score de Disrupção em Inovação com 98% de precisão, que antecipa a aderência do projeto aos critérios do MCTI. O resultado foi direto: cashback fiscal de 34% e o lançamento de seis novas inovações.

Se sua empresa planeja usar a Lei do Bem com tranquilidade fiscal e segurança no processo, vale contar com quem já tem experiência validada. A Gröwnt combina metodologia técnica, integração entre especialistas e tecnologia própria para apoiar cada fase — da análise inicial à comprovação dos investimentos.

Com mais de 98% de aprovação no MCTI, sua empresa tem previsibilidade e controle sobre a captação. Assim, você toma decisões fiscais com base em dados e inova sem surpresas.

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