O agronegócio brasileiro ocupa uma posição estratégica na economia nacional, respondendo por cerca de 23% a 25% do PIB e por mais de 40% das exportações do país, segundo dados do Cepea/Esalq-USP. Esse peso econômico amplia a necessidade de ganhos contínuos de produtividade, eficiência e adequação a mercados cada vez mais regulados. Nesse contexto, a Lei do Bem se consolida como um instrumento relevante para estimular investimentos em inovação tecnológica no setor agro.
Voltada a empresas tributadas pelo Lucro Real, a Lei do Bem permite a dedução de parte dos gastos com pesquisa, desenvolvimento e inovação do Imposto de Renda e da CSLL. No agronegócio, onde grande parte da inovação ocorre de forma incremental, o incentivo contribui para viabilizar projetos que já fazem parte da rotina produtiva, mas que muitas vezes não são estruturados como P&D.
A aplicação da Lei do Bem no agronegócio
O conceito de inovação adotado pela legislação é amplo e abrange melhorias funcionais, desenvolvimento de novos processos e aperfeiçoamento de produtos. No setor agro, isso inclui iniciativas como agricultura de precisão, automação de etapas produtivas, desenvolvimento de novos insumos, melhoramento genético, soluções digitais para gestão rural e tecnologias voltadas à eficiência no uso de recursos naturais.
Estudos da Embrapa e do IBGE indicam que a adoção de tecnologias no campo vem crescendo, especialmente em médias e grandes propriedades. Soluções baseadas em dados, sensores e softwares de gestão podem gerar ganhos de produtividade que variam entre 10% e 30%, dependendo da cultura e do nível de maturidade tecnológica. Esses projetos, quando bem documentados, podem ser enquadrados como inovação para fins da Lei do Bem.
Redução do custo de inovar e impacto na competitividade
Um dos principais efeitos da Lei do Bem é a redução do custo efetivo do investimento em inovação. A legislação permite deduções adicionais de 60% a 100% dos dispêndios em P&D na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Na prática, isso pode representar uma redução de até 20% a 34% sobre os valores investidos, conforme a estrutura tributária da empresa.
Em um setor marcado por margens pressionadas e volatilidade de preços, esse incentivo favorece decisões de investimento mais consistentes. Ao reduzir o risco financeiro associado à inovação, a Lei do Bem contribui para que empresas do agronegócio ampliem o ritmo de adoção tecnológica, aumentem eficiência operacional e fortaleçam sua posição competitiva no mercado.
Inovação, sustentabilidade e exigências regulatórias
Além dos ganhos produtivos, a inovação tecnológica no agro está diretamente relacionada à sustentabilidade e à conformidade regulatória. Mercados como a União Europeia têm ampliado exigências ligadas à rastreabilidade, controle ambiental e uso racional de insumos. Tecnologias voltadas à redução de emissões, eficiência hídrica e digitalização da cadeia produtiva tornam-se cada vez mais relevantes.
Projetos que buscam atender a essas demandas, por meio do desenvolvimento ou adaptação de processos e tecnologias, podem ser enquadrados na Lei do Bem. Dessa forma, o incentivo fiscal atua como um facilitador para que empresas do setor se adaptem a padrões internacionais e ampliem seu acesso a mercados externos.
A Lei do Bem como instrumento estratégico no setor agro
O uso estruturado da Lei do Bem permite que o incentivo deixe de ser apenas um benefício fiscal pontual e passe a integrar a estratégia de inovação das empresas do agronegócio. A organização adequada dos projetos, o alinhamento entre áreas técnica, financeira e fiscal e a documentação consistente das atividades de P&D são fatores que ampliam a recorrência e a segurança do benefício.
À medida que o agronegócio brasileiro avança em direção a modelos produtivos mais tecnológicos e orientados por dados, a Lei do Bem tende a ganhar ainda mais relevância. O incentivo contribui para sustentar investimentos em inovação, fortalecer a competitividade e apoiar a evolução tecnológica do campo de forma estruturada.





