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A auditoria preventiva da DIRBI é uma etapa essencial para revisar prazos, valores e classificação dos benefícios fiscais antes da entrega da declaração, reduzindo o risco de inconsistências que podem gerar multas, retificações e autuações. Ao conferir a aderência dos dados ao fechamento tributário, validar a consolidação entre matriz e filiais e manter evidências organizadas por período, a empresa aumenta a segurança das informações prestadas à Receita Federal e melhora o controle interno sobre os incentivos efetivamente usufruídos, especialmente em rotinas mensais com múltiplos benefícios e áreas envolvidas.
Auditoria preventiva da DIRBI

Auditoria preventiva da DIRBI: como revisar inconsistências antes de entregar e reduzir risco de autuação 

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é uma obrigação mensal que dá visibilidade, para a Receita Federal, aos benefícios tributários efetivamente usufruídos pela pessoa jurídica. Como ela cruza informações com outras escriturações e declarações, o risco típico não é apenas “esquecer de entregar”, mas entregar com base de cálculo, período, código de benefício ou valores inconsistentes. Uma auditoria preventiva, feita alguns dias antes do envio, costuma reduzir retrabalho, retificações e exposição a autuações, especialmente em empresas com múltiplos incentivos, unidades e rotinas descentralizadas. 

Pelo regramento, a DIRBI deve ser entregue até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração.  E as penalidades são relevantes: atraso ou ausência pode gerar multa mensal calculada sobre a receita bruta (0,5% a 1,5%, conforme a faixa), limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos, além de multa de 3% (mínimo de R$ 500) sobre valor omitido, inexato ou incorreto.  

O que checar primeiro: prazo, obrigatoriedade e “mês sem movimento”

Antes de entrar em números, valide três pontos que geram erro recorrente: 

  1. Prazo correto do período: a DIRBI do período deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês seguinte (ex.: apuração 10/2024, entrega até 20/12/2024).  
  1. Entrega mensal e centralizada: a apresentação é mensal e feita de forma centralizada pela matriz, mesmo que o benefício esteja em filial.  
  1. Mês sem fatos a declarar: se não houver fatos no período, a pessoa jurídica não deve apresentar a DIRBI daquele mês. Isso evita “declaração zerada” que depois conflita com apurações internas e controles de benefício.  

Onde surgem as inconsistências mais comuns na DIRBI

Em auditorias internas, as divergências tendem a vir de cinco origens: 

  • Classificação incorreta do benefício (seleção do item errado do Anexo/benefício, ou uso de parâmetros antigos). 
  • Período de apuração desalinhado (benefício apurado trimestral/anual sendo alocado no mês errado, ou competência contábil não compatível com a apuração tributária). 
  • Base e metodologia (benefício calculado em planilha com premissas diferentes do fechamento fiscal). 
  • Consolidação por CNPJ (matriz/filiais, aquisições, reorganizações societárias, operações centralizadas). 
  • Integração de dados (origem em ERP, fiscal e contábil sem trilha de auditoria, com ajustes manuais sem evidência). 

A boa prática aqui é tratar a DIRBI como um “resumo controlado” do que foi efetivamente usufruído no período, com rastreabilidade para documentos e apurações que sustentem os valores. 

Roteiro de auditavoria preventiva em 7 etapas

Além do risco operacional, a DIRBI tem um componente claro de risco financeiro: 

  • Atraso ou não apresentação: multa mensal (por mês ou fração) sobre a receita bruta, com alíquotas de 0,5% (até R$ 1 milhão), 1% (de R$ 1.000.000,01 a R$ 10 milhões) e 1,5% (acima de R$ 10 milhões), limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.  
  • Omissão, inexatidão ou incorreção: multa de 3% sobre o valor omitido/inexato/incorreto, com mínimo de R$ 500.  
  • Cobrança por lançamento de ofício: a multa por atraso é exigida por lançamento, isto é, a empresa recebe a cobrança.  

Em termos práticos, isso significa que um erro pequeno em valor pode virar custo desproporcional se ele se repetir por alguns meses, e um atraso “curto” pode gerar autuação mesmo sem intenção. 

Como encaixar a auditoria no calendário sem “virar projeto”

Um modelo simples para equipes enxutas é: 

  • D-10 a D-7: fechar inventário do mês e consolidar dados. 
  • D-6 a D-4: reconciliação e trilha de auditoria (amostras + pontos críticos). 
  • D-3 a D-2: aprovações internas e ajustes. 
  • D-1: transmissão e arquivamento da pasta de auditoria. 

Como o prazo é até o dia 20 do segundo mês seguinte, dá para operar com janela segura sem depender do último dia.  

Se a sua empresa tem mais de um benefício fiscal ativo, múltiplas unidades ou muitos ajustes manuais no fechamento, comece pela criação do inventário de benefícios e pela reconciliação mensal padronizada. Em geral, essa dupla medida resolve a maior parte das inconsistências que levam a retificações e aumenta a rastreabilidade caso a Receita solicite comprovação. 

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