A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 98) para que a Corte reconheça que despesas empresariais, inclusive tributos, façam parte da base de cálculo do PIS/Cofins. O pedido busca pacificar controvérsias abertas após a decisão do STF que excluiu o ICMS da base das contribuições (Tema 69).
A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia e, segundo a AGU, pretende dar segurança jurídica às empresas e à União, reduzindo o volume de litígios sobre o tema. Desde a decisão do STF que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) (Tema 69), multiplicaram-se ações judiciais questionando a inclusão de outras despesas e tributos.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 98, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF), pretende pacificar a disputa tributária sobre a base de cálculo do PIS/Cofins. O objetivo é que a Corte reconheça como constitucionais a inclusão de despesas empresariais e outros tributos na base das contribuições, evitando interpretações divergentes abertas após a decisão que excluiu o ICMS (Tema 69). O caso, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, envolve mais de 113 mil processos em andamento e pode gerar impacto fiscal estimado em R$ 117,6 bilhões, com efeitos diretos para empresas, fisco e arrecadação federal. Segundo André Soares, Consultor Tributário da Gröwnt, a ADC 98 traz consigo desafios:
A ADC 98 trouxe forte preocupação aos contribuintes, especialmente àqueles que se beneficiam das chamadas teses filhotes do Tema 69. Embora o movimento da AGU não seja surpreendente, considerando o fim do PIS/Cofins previsto para 2027 com a Reforma Tributária, ele revela a intenção do Executivo de conter perdas de arrecadação. Para as empresas, isso significa a necessidade de reavaliar estratégias jurídicas para mitigar riscos de contencioso e, ao mesmo tempo, revisar operações a fim de identificar créditos alternativos capazes de compensar eventuais perdas
Segundo a AGU, a definição trará previsibilidade e segurança jurídica tanto para a Receita Federal quanto para o empresariado.
O Sistema Tributário Nacional permite a incidência de tributo sobre tributo. E, em se tratando de tributo incidente sobre o faturamento, as parcelas que compõem o preço de venda do bem ou do serviço, independentemente de serem custos operacionais ou tributários, são objeto de incidência das contribuições à seguridade social”, destacou a Advocacia-Geral da União.
Entenda a discussão
A ação não contesta a exclusão do ICMS já decidida, mas quer que o STF confirme que outras despesas tributárias e operacionais podem compor a base do PIS/Cofins. Entre os pontos diretamente envolvidos, estão três temas com repercussão geral:
- Tema 118 – Inclusão do ISS na base do PIS/Cofins.
- Tema 843 – Inclusão do crédito presumido de ICMS concedido como incentivo fiscal.
- Tema 1067 – Inclusão do próprio PIS/Cofins em sua base de cálculo.
A AGU argumenta que a Constituição não veda a cobrança de contribuições sobre valores que integram o preço do produto ou serviço — como outros tributos — e que apenas o ICMS foi afastado em julgamento específico.
Números do litígio
Segundo a AGU, a disputa envolve cerca de 113 mil processos em tramitação no país:
- 44 mil questionam a inclusão do PIS/Cofins na própria base.
- 42 mil tratam do ISS.
- 3 mil discutem o crédito presumido de ICMS.
O impacto potencial nas contas públicas, conforme estimativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), chega a R$ 117,6 bilhões, sendo R$ 35,4 bi relativos ao Tema 118, R$ 16,5 bi ao Tema 843 e R$ 65,7 bi ao Tema 1067.
Cenário no STF
O Tema 118 já tem maioria de votos a favor dos contribuintes (4×2), mas parte dos votos foi de ministros aposentados e deve ser reavaliada. O Tema 843 teve julgamento iniciado e será retomado em sessão presencial. O Tema 1067 ainda não foi analisado.
A ADC 98 tenta dar uma solução ampla e unificada a essas disputas. Caso seja julgada procedente, pode reforçar a arrecadação da União e reduzir litígios. Se for rejeitada, prevalecem decisões favoráveis a contribuintes, com efeito bilionário para os cofres públicos.
Repercussão
Especialistas do setor tributário criticam a ação por considerá-la uma tentativa de reabrir debates já consolidados. Associações empresariais alertam que a eventual inclusão de novos tributos na base do PIS/Cofins aumentaria a carga tributária e geraria custos adicionais para empresas em um cenário de desaceleração econômica.
O STF ainda não definiu data para julgamento da ADC 98. Enquanto isso, contribuintes e fisco acompanham atentos, dado o potencial impacto fiscal e econômico da decisão.
Impactos para profissionais de Contabilidade e Finanças
Especialistas do setor tributário criticam a ação por considerá-la uma tentativa de reabrir debates já consolidados. Associações empresariais alertam que a eventual inclusão de novos tributos na base do PIS/Cofins aumentaria a carga tributária e geraria custos adicionais para empresas em um cenário de desaceleração econômica.
O STF ainda não definiu data para julgamento da ADC 98. Enquanto isso, contribuintes e fisco acompanham atentos, dado o potencial impacto fiscal e econômico da decisão.A possível decisão do STF sobre a ADC 98 terá reflexos imediatos para contadores, controllers, CFOs e gestores fiscais. Caso a Corte aceite a tese da AGU, despesas e tributos hoje excluídos da base do PIS/Cofins voltarão a compor o cálculo das contribuições, exigindo revisão de sistemas, ajustes nos demonstrativos e replanejamento tributário. Profissionais da contabilidade precisarão recalcular provisões, revisar regimes de apuração e refazer declarações — como EFD-Contribuições, DCTF e SPED Fiscal — para evitar inconsistências. Para líderes financeiros, a mudança impacta diretamente o fluxo de caixa, a precificação e as margens operacionais, além de demandar análises de risco e simulações de cenários para mensurar possíveis passivos ou oportunidades de crédito. Em um ambiente de 113 mil processos ativos e possível repercussão bilionária, acompanhar o julgamento e alinhar estratégias preventivas será crucial para manter conformidade, segurança jurídica e competitividade. Para André Soares, os reflexos já podem ser vistos:
Exemplo disso é uma decisão recente da 2ª Vara Federal com o Juizado Especial Federal (JEF) de Minas Gerais, que concedeu liminar permitindo o aproveitamento de crédito sobre despesas com convenção coletiva — tema já rejeitado na esfera administrativa pela IN 2.121/2022 e pela Solução de Consulta Cosit nº 56/2024. Esse movimento evidencia uma disputa constante: de um lado, o Executivo busca limitar perdas; de outro, os contribuintes tentam ampliar ao máximo o aproveitamento de créditos, especialmente após a ampliação do conceito de insumos e diante das discussões relacionadas ao Tema 69. Com a transição da Reforma Tributária e a criação de novos tributos, pacificar o entendimento sobre a base de cálculo do PIS/Cofins torna-se prioridade. Para o governo, é questão de previsibilidade fiscal; para os contribuintes, representa oportunidade de questionamentos judiciais, mesmo com a insegurança que isso pode gerar.”
Além disso, o resultado poderá influenciar negociações contratuais e revisões de demonstrativos financeiros, já que a definição da base de cálculo do PIS/Cofins interfere na previsibilidade de custos e margens de lucro.
Assim, escritórios de contabilidade e departamentos fiscais devem acompanhar atentamente o julgamento para orientar clientes e empresas sobre eventuais adequações necessárias.
Diante da complexidade do debate em torno da ADC 98 e das possíveis mudanças na base de cálculo do PIS/Cofins, empresas precisarão de orientação especializada para adaptar processos fiscais, evitar riscos e identificar oportunidades de créditos. Nesse cenário, a Gröwnt atua como parceira estratégica, oferecendo tecnologia, consultoria e compliance tributário para apoiar CFOs, controllers e equipes contábeis na adequação às novas regras, simulação de cenários e gestão de passivos e créditos fiscais. Com soluções como o Robô Fiscal e um time especializado em Tax & Compliance, a Gröwnt ajuda as organizações a navegar por mudanças regulatórias com segurança, eficiência e visão estratégica de longo prazo.