Contato

Nesse Artigo

A Lei do Bem considera inovação tecnológica o desenvolvimento ou aprimoramento de produtos e processos com avanço técnico mensurável e presença de incerteza tecnológica. Projetos de pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental costumam ser elegíveis, enquanto atividades rotineiras, aquisições sem desenvolvimento e adaptações simples geralmente não se enquadram.
o que conta como inovação na Lei do Bem

O que conta e o que não conta como inovação para a Lei do Bem 

A Lei do Bem é um dos principais mecanismos de incentivo à inovação no Brasil, mas ainda gera dúvidas frequentes sobre quais atividades realmente se enquadram como inovação tecnológica para fins de aproveitamento dos benefícios fiscais. Compreender o que conta e o que não conta como inovação é um passo importante para que as empresas consigam estruturar seus projetos com maior previsibilidade e alinhamento às exigências legais. 

Como a Lei do Bem define inovação tecnológica

De acordo com a Lei nº 11.196/2005, a inovação tecnológica envolve a concepção de novos produtos ou processos de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características a soluções já existentes, desde que isso resulte em ganhos efetivos de qualidade, desempenho ou produtividade. A legislação não exige que a inovação seja inédita em nível global, mas que represente avanço tecnológico real dentro do contexto da empresa ou do setor em que atua. 

Na prática, a Lei do Bem está fortemente associada a atividades de pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental, especialmente aquelas que envolvem incerteza tecnológica, testes, validações e experimentação técnica. 

Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação mostram que mais de 1.200 empresas utilizam anualmente a Lei do Bem, com uma renúncia fiscal que gira em torno de R$ 10 bilhões por ano, o que reforça o caráter consolidado do instrumento. 

O que costuma ser considerado inovação para a Lei do Bem

Projetos de desenvolvimento de novos produtos, mesmo quando se tratam de melhorias incrementais, costumam ser enquadráveis quando envolvem desafios técnicos relevantes. O mesmo ocorre com a criação ou aprimoramento de processos produtivos, automação com desenvolvimento próprio de sistemas ou equipamentos, e projetos de software que demandam novas arquiteturas, algoritmos ou integrações tecnológicas complexas. 

Também entram nesse escopo iniciativas voltadas à redução de custos produtivos ou ao aumento de eficiência operacional quando baseadas em engenharia, ciência aplicada ou desenvolvimento experimental. Relatórios do MCTI indicam que a maior parte dos projetos declarados na Lei do Bem está relacionada justamente a inovações incrementais em produtos e processos, especialmente em setores como indústria de transformação, tecnologia da informação, químico, farmacêutico e agronegócio. 

O que não é considerado inovação para fins da Lei do Bem

Nem toda melhoria ou investimento tecnológico é caracterizado como inovação. Atividades rotineiras, como manutenção de sistemas, atualizações simples de software, ajustes estéticos em produtos ou mudanças meramente operacionais, normalmente não são aceitas. A simples aquisição de máquinas, equipamentos ou licenças, quando não há desenvolvimento tecnológico associado, também não atende aos critérios da Lei do Bem. 

Além disso, projetos voltados apenas à adaptação de soluções prontas, treinamentos, estudos conceituais sem etapa de desenvolvimento, ou ações de marketing e design sem conteúdo técnico relevante tendem a ficar fora do escopo. Um dos principais fatores de descaracterização é a ausência de incerteza tecnológica, elemento central para diferenciar P&D de rotina operacional. 

A importância da caracterização técnica dos projetos 

Um ponto determinante para o enquadramento está na forma como o projeto é caracterizado. A Lei do Bem exige que a empresa consiga demonstrar claramente o problema técnico enfrentado, as hipóteses testadas, os métodos utilizados e os resultados alcançados. Dados consolidados do MCTI mostram que a maior parte dos dispêndios considerados elegíveis está relacionada a pessoal técnico dedicado a P&D, além de custos com testes, prototipagem e validações. 

Empresas que documentam adequadamente seus projetos e estruturam suas iniciativas desde o início com foco em desenvolvimento tecnológico tendem a reduzir riscos de questionamento e aumentar a segurança no uso do benefício fiscal. 

Leave a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *